| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI N°. 2.202, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. |
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“ g$884 Prefeitura Municipal de Itapuí gg; | a refeitura Municipal de Itapuí 5) TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 PROJETO DE LEI Nº. 21/2007 DE 13 DE ABRIL DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO “A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI Nº. 2.202, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse concedido a título de subvenção ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, fixado anteriormente no valor de R$ " 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme lei nº. 2.202 de 15 de Fevereiro de 2007. Parágrafo Único)- A partir do mês de maio do corrente ano até o mês de dezembro de 2007, o Poder Executivo está autorizado a aumentar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais o repasse acima informado. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamelhto vigerite, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vib alaitie sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE ABR Secretário CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br es ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICENTE HOSPITAL MATERNIDAE SÃO JOSÉ AV- PAES DE BARROS, 326 — CENTRO — ITAPUÍ-SP. CNPJ :- 50.951.805/0005-12 Fls1 1 PROJETO :- IMPLEMENTAÇÃO AO CONVÊNIO DE MUTUA COOPERAÇÃO ENTRE A AEB-HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI /2.007 VALOR :- R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) CUSTEIO :- Complementação de verba para agregar recursos, com a finalidade de criar condições de manter um médico durante as 24 horas do dia, com plantão à distância, prestando serviços dentro município. 2) JUTIFICATIVA :- A AEB- Hospital Maternidade São José de Itapuí, é o único no Município, funcionando regularmente, desde 1.959. Atualmente está operando com 33 leitos, colocados à disposição de uma população estimada em 10.700 habitantes, gerando em média 3.000 atendimentos mês, englobando as clínicas médica, pediátrica, obstétrica, ginecológica, ortopédica e cirúrgica. São colocados também à disposição dessa população os procedimentos de radiologia, eletrocardiografia e laboratório de análises clínicas. Portando, a assistência Médico-Hopitalar, é prestada pelo Hospital à toda população que o procura, sem distinção de qualquer natureza, primando sempre pelo melhor atendimento aos pacientes. Com o acréscimo do valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), mensais a Entidade terá condições de manter dentro do município, durante as 24 horas do dia, um médico à disposição com plantão a distância, proporcionando maior tranquilidade e segurança, tal propositura visa adequar o atendimento à saúde com foco no Pronto Socorro e Internação da Entidade, que vem prestando serviços/atendimentos digno a toda a população e com a liberação dos recursos solicitados, somados aos demais proporcionará, sem dúvidas condições de continuarmos a prestar assistência digna a quem nos procura, principalmente os menos favorecidos, que perfazem a grande maioria. e & Fis II Os recursos ora solicitados, serão gastos pela entidade, para pagamento do médico de plantão à distância . As demais cláusulas do contrato permanecem como estão. A Entidade se responsabiliza pela execução deste projeto, zelando pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços a que se propõe a prestar, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Município e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde. Hapuí, 02 de Abril de 2.007 > EVA DE SOUZA DIRETORA e: e* Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000 Tone: (1h) 3664-1251 Ofício nº 097/2007 Itapuí, 25 de abril de 2007. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de lei nº 21/2007, que autoriza o Poder Executivo a aumentar o repasse concedido a título de subvenção ao Hospital e Maternidade São José de Itapuí disposto na Lei nº 2.202, de 15 de fevereiro de 2007. Aproveito a oportuni : de estima e consideração. Camara Municipal de Saful Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cah 17230-000 E-mail: camaraitapu(d yahoo com.br one: (Ut) 3664-1251 le: wuno.camaramentopallapi.s h go ur AUTOGRAFO Nº 015/2007 PROJETO DE LEI Nº 21/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI Nº 2.202, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse concedido a título de subvenção ao Hospital e Maternidade São José de Itapuí, fixado anteriormente no valor de R$-54,000,00( cinquenta e quatro mil reais) , conforme Lei nº 2.202 de 15 de fevereiro de 2007. Parágrafo Único) A partir do.mês de maio do corrente ano até o mês de dezembro de 2007, o Poder Executivo estará autorizado a aumentar em R$ 2.000,00(dois mil reais) mensais o repasse acima informado. Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação. q « À y CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de abrilide 2007. | SILENE VALINI Secretaria