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materia nº 21/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI N°. 2.202, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
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“ g$884 Prefeitura Municipal de Itapuí gg;
| a refeitura Municipal de Itapuí 5)
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
PROJETO DE LEI Nº. 21/2007
DE 13 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO
“A TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
DE ITAPUÍ DISPOSTO NA LEI Nº. 2.202,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aumentar o repasse concedido a título de subvenção ao HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, fixado anteriormente no valor de R$
" 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme lei nº. 2.202 de 15 de Fevereiro de
2007.
Parágrafo Único)- A partir do mês de maio do corrente ano até o
mês de dezembro de 2007, o Poder Executivo está autorizado a aumentar em R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais o repasse acima informado.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamelhto vigerite, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vib alaitie sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE ABR
Secretário
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
es
ASSOCIAÇÃO EDUCADORA BENEFICENTE
HOSPITAL MATERNIDAE SÃO JOSÉ
AV- PAES DE BARROS, 326 — CENTRO — ITAPUÍ-SP.
CNPJ :- 50.951.805/0005-12
Fls1
1 PROJETO :- IMPLEMENTAÇÃO AO CONVÊNIO DE MUTUA
COOPERAÇÃO ENTRE A AEB-HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI /2.007
VALOR :- R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
CUSTEIO :- Complementação de verba para agregar recursos, com a finalidade de
criar condições de manter um médico durante as 24 horas do dia, com plantão à
distância, prestando serviços dentro município.
2) JUTIFICATIVA :-
A AEB- Hospital Maternidade São José de Itapuí, é o único no Município, funcionando
regularmente, desde 1.959. Atualmente está operando com 33 leitos, colocados à disposição
de uma população estimada em 10.700 habitantes, gerando em média 3.000 atendimentos
mês, englobando as clínicas médica, pediátrica, obstétrica, ginecológica, ortopédica e
cirúrgica. São colocados também à disposição dessa população os procedimentos de
radiologia, eletrocardiografia e laboratório de análises clínicas. Portando, a assistência
Médico-Hopitalar, é prestada pelo Hospital à toda população que o procura, sem distinção
de qualquer natureza, primando sempre pelo melhor atendimento aos pacientes. Com o
acréscimo do valor de R$ 2.000,00 ( Dois mil reais ), mensais a Entidade terá condições de
manter dentro do município, durante as 24 horas do dia, um médico à disposição com
plantão a distância, proporcionando maior tranquilidade e segurança, tal propositura visa
adequar o atendimento à saúde com foco no Pronto Socorro e Internação da Entidade, que
vem prestando serviços/atendimentos digno a toda a população e com a liberação dos
recursos solicitados, somados aos demais proporcionará, sem dúvidas condições de
continuarmos a prestar assistência digna a quem nos procura, principalmente os menos
favorecidos, que perfazem a grande maioria.
e &
Fis II
Os recursos ora solicitados, serão gastos pela entidade, para pagamento do médico
de plantão à distância .
As demais cláusulas do contrato permanecem como estão.
A Entidade se responsabiliza pela execução deste projeto, zelando pela manutenção
dos padrões de qualidade dos serviços a que se propõe a prestar, de acordo com as
diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Município e aprovados pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Hapuí, 02 de Abril de 2.007
>
EVA DE SOUZA
DIRETORA
e:
e*
Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cop 17230-000
Tone: (1h) 3664-1251
Ofício nº 097/2007 Itapuí, 25 de abril de 2007.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
cópia do Projeto de lei nº 21/2007, que autoriza o Poder Executivo a aumentar o repasse
concedido a título de subvenção ao Hospital e Maternidade São José de Itapuí disposto na
Lei nº 2.202, de 15 de fevereiro de 2007.
Aproveito a oportuni :
de estima e consideração.
Camara Municipal de Saful
Praça da Matrix, 42 - Estado de Tão Paulo - Cah 17230-000
E-mail: camaraitapu(d yahoo com.br
one: (Ut) 3664-1251
le: wuno.camaramentopallapi.s h go ur
AUTOGRAFO Nº 015/2007
PROJETO DE LEI Nº 21/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AUMENTAR O REPASSE CONCEDIDO A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
DISPOSTO NA LEI Nº 2.202, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aumentar o repasse concedido a título de subvenção ao Hospital e Maternidade São
José de Itapuí, fixado anteriormente no valor de R$-54,000,00( cinquenta e quatro mil
reais) , conforme Lei nº 2.202 de 15 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Único) A partir do.mês de maio do corrente ano
até o mês de dezembro de 2007, o Poder Executivo estará autorizado a aumentar
em R$ 2.000,00(dois mil reais) mensais o repasse acima informado.
Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará emvigor na data de sua
publicação. q « À y
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de abrilide 2007. |
SILENE VALINI
Secretaria

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