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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que espcifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá providencias.
native_id8463

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2026-03-05 Proposição aprovada U —
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-03-04 Aguardando Deliberação U —
2026-03-04 À Presidência do Legislativo para análise U —
2026-03-04 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T10:01:22.585899-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 08
DE 03 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2026 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ - APAE, CNPJ nº
60.004.041/0001-88 o valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) com a
finalidade de custear recursos destinados à manutenção de equipe e encargos
dos alunos especiais atendidos pela Instituição APAE de Itapuí, observada a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.50 — CONVÊNIOS - ESTADO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 02
Código de aplicação 500 008 — SEDS - PROT. BÁSICA
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago de acordo com O
cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, sendo liberado em
parcela única, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Colaboração
a ser firmado entre as partes.
81º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá,
obrigatoriamente, requerer o repasse por meio de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a
relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com nome
completo, endereço e período de permanência.
82º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a
Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do
interesse público, transferir o recurso referente à parcela, cujo cálculo estará
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 4R 189 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
condicionado ao número de assistidos constantes do relatório apresentado no
mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas,
deverá obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e
nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo —
TCE/SP.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de 2026,
bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itapuí
para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPHÍ, 03 BE MARÇO DE 2026.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PAID | 4R 189 726/0001-15

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