| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DAS NORMAS GERAIS PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGIME DE ADIANTAMENTO. |
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Cuiada do São Paulo Diogo do Matei 13º - Gone ——— — PROTETODEEIO 17/93 DE I4 DE ABRIL DE 1993 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRE- LIMINARES. DAS NORMAS GERAIS PARA- O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGI ME DE ADIANTAMENTO, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí A Dam | Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O item nº 3 das disposições preliminares das Nor - E $ pr mas Gerais para .o atendimento de despesas no Regime de adiantamento , inclusas a lei nº 802, de 12/04/73, passa a vigorar com a seguinte re dação: “a 3= O empenho efetuado à conta de despesas de adiantamentos - nao poderao exceder em hipótese alguma, ao equivalente a até 17 VRM - (Valor Referência do Município), Todas as despesas que excederem o re ferido limite deverão ser processadas pelo regime normal de pagamento obedecidos o princípio da licitação, se for o caso, de acordo com a - legislação em vigora Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de abril del993 Aprovado como Objeto de ANTÓNIO CESAR SIMÃO Deliberação Prefeito Municipal E euto verbal do on ZA vera APROV AD O: POR marte flat Anejella UNANIMIDADE EM aprov por UML O presente DISCUSS SÃO nã projeto toi despachado para a Ordem do Dia A poa 129 dz presente sessão, caso dispenca de ergrm Z cor Guam j pes Ns py il Piso da Moleia 13 - = LEI Nº 1.636 DE 28 DE ABRIL DE 1993 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRE- LIMINARES DAS NORMAS GERAIS PARA- O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGI ME DE ADIANTAMENTO, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí y Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo |2) O item nº 3 des disposições preliminares das Nor- mas Gerais para o atendimento de despesas no Regime de adiantamento, inclusas a lei nº 802, de 12/04/73, passa a vigorar com a seguinte - redação: “3- O empenho efetuado à conta de despesas de adiantamentos- não poderao exceder em hipótese alguma, ao equivalente a até 17 VRM- (Valor Referência do Município). Todas as despesas que excederem o referido limite deverão ser processadas pelo regime normal de paga - mento obedecidos o princípio da licitação, se for o caso, de acordo- com a legislação em vigors Artigo 22º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrários, PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAPUÍ, 28 DE ABRIL DE 1993 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio Secreta ria da Prefeitura na data supra ADE AFEO Secretário conte e sessenta. cetigeiros.) fexa quitação ia Ee = bar. diva di te AI AA Dunsilbio, ufecosads equi Aos e elos aforethos 4 cforeecos aclpuridos ; SA , fé a PE a está esfucdusa P//m0200h pal » EE. — ofuge 2) A Às especias oteconendes Ne PES do dos de seio oa cordã do Achei E Dbiimecaças WAS ne Dennis Hanna este exercise TIA + 22). Esta hoc curar ema ax de ma lata e bliacão > fts eqadas as. dlspotiçãos gm combined Zu, EN lencines e LL plc, Es nabo Sadr Publcara pregoithadto Ma ae ta Pi ata vrecsnado PA) e otemer É. "nº GOL ua fe catul del913 gua ME rread E iria Re se e SE Cia Alia Le sta dqier ar Górorou e Lee sam angra pão br np ge rir per pps RS alii E) - as dispestciia cm coretein E puto o ra La de abeil AM DIZ. A). Guhro de Almeida Readeo Joechi Aliada L Aeqeadracda ma Secrlâria da Lo (3 1) Adimas Zafia ut ! es E Secudino ui ' ; pg degposcicâia Pelmeizoees ) Í- Ps “1 de adirnlirento entende se feels Ae «A crdratrialração after pelo pepino meme . j PR A Me comsto ii HG NR La (EP Md RB O ERRA ao MRE ES NIE o lego e hegicne cofeo ade NR - 2a Ae peças e ccestpinis para pesca dt —— UD- APe maluca de consumo em geet rom e [ttedim o utero hrcate oevcrat um egune meraol de qrrecnde edideçdo o percas faco. 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Todês as despesas — que exosderem a referido límite deverio ser processadas pelo regi- me normal de pagamento obedecidos o principio da licitação, se Tor o caso, de acordo com a legislação em vigor.” Artigo 2º) = Bste Lei entreré/em vigor nº data de sua = publicação, revogndas as disposições em contrário, APUÍ, 20 de abril de 1,993, DZ PAIVA BUENO pen nd SOBRINHO SECRETÁRIO PRESIDENTE