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materia nº 17/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DAS NORMAS GERAIS PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGIME DE ADIANTAMENTO.
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DE I4 DE ABRIL DE 1993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRE-
LIMINARES. DAS NORMAS GERAIS PARA-
O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGI
ME DE ADIANTAMENTO,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
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Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O item nº 3 das disposições preliminares das Nor -
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mas Gerais para .o atendimento de despesas no Regime de adiantamento ,
inclusas a lei nº 802, de 12/04/73, passa a vigorar com a seguinte re
dação:
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3= O empenho efetuado à conta de despesas de adiantamentos -
nao poderao exceder em hipótese alguma, ao equivalente a até 17 VRM -
(Valor Referência do Município), Todas as despesas que excederem o re
ferido limite deverão ser processadas pelo regime normal de pagamento
obedecidos o princípio da licitação, se for o caso, de acordo com a -
legislação em vigora
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de abril del993
Aprovado como Objeto de ANTÓNIO CESAR SIMÃO
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LEI Nº 1.636
DE 28 DE ABRIL DE 1993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRE-
LIMINARES DAS NORMAS GERAIS PARA-
O ATENDIMENTO DE DESPESAS NO REGI
ME DE ADIANTAMENTO,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
y Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo |2) O item nº 3 des disposições preliminares das Nor-
mas Gerais para o atendimento de despesas no Regime de adiantamento,
inclusas a lei nº 802, de 12/04/73, passa a vigorar com a seguinte -
redação:
“3- O empenho efetuado à conta de despesas de adiantamentos-
não poderao exceder em hipótese alguma, ao equivalente a até 17 VRM-
(Valor Referência do Município). Todas as despesas que excederem o
referido limite deverão ser processadas pelo regime normal de paga -
mento obedecidos o princípio da licitação, se for o caso, de acordo-
com a legislação em vigors
Artigo 22º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrários,
PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAPUÍ, 28 DE ABRIL DE 1993
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio Secreta
ria da Prefeitura na data supra
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AUTÓGRAPO Nº 16
PROJETO DE Nº
DISPÓZ SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
DO ITEM Nº 3 DAS DISPOSIÇÕES PRE-
LIMINARSS DAS NORMAS GERAIS PARA/
O ATENDIMENTO DZ DESPESAS NO /RIÓNO:
DE ADIANTAMENTO,
A GRMARA MUNICIPAL DS ITAPUÍ, DECRETAS
Artigo 1º) = O item nº 3 dns disposições preliminares =
das Normas Gerais para o atendimento de despesas no Regime de adi-
antemento incluêas e lei nº 802, de 12/04/73, passa a vigorar con/
& seguinte redação:
“3- O empenho efetuado À Conta de despeses de adianta —
mentos não poderio exceder en hipótese alguma, 20 equivalente a
até 17 vam (Valor de Referência do lunicipio). Todês as despesas —
que exosderem a referido límite deverio ser processadas pelo regi-
me normal de pagamento obedecidos o principio da licitação, se Tor
o caso, de acordo com a legislação em vigor.”
Artigo 2º) = Bste Lei entreré/em vigor nº data de sua =
publicação, revogndas as disposições em contrário,
APUÍ, 20 de abril de 1,993,
DZ PAIVA BUENO pen nd SOBRINHO
SECRETÁRIO PRESIDENTE

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