| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPЕCТIVAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. |
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OFICIO N.º 123/93 Senhor Presidente . ad . Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelencia para . beer! a . . . apreciaçao dessa Colenda Camara os projetos de leis abaixo :. nº 15/93- de I4 de abril de 1993- Dispõe sobre isenção de pagamento - da Taxa de Construção, conservação . e melhoramento de estra- das d e Rodagem e dã outras providências . nº 16/93- de I4 de abril de 1993- Dispõe dalit reajuste de vencimento e .provento, estabelece as respectivas tabelas de valores e da outras providenciasa nº 17/93- de 14 de abril de 1993- Dispõe sobre alteração de redação - do item nº 3 das disposições preliminares das normas gerais para o atendimento de despesas no regime de adiantamento. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce- a . “ . . . bad Iência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração INTO CESAR SIMÃO Prefeito tunicipal Exmoa Sra ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ -Estado! de São Paulo Culado do São Paulo após da Mali 7 Gone PROJETO DE LEI Nº 16/93 DE 14 DE ABRIL DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECT!|- VAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS- PROVIDÊNCIAS, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Minibipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Reajusta a partir de 01/04/93, em 30% os valores a do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo | da lei nº 1,625. Artigo 22)- Fica da mesma forma reajustado em 30% os proven- tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realiza do conforme lei. Artigo 3º)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo res dos vencimentos pagos pela Prefeitura respectivamentegpassam a - ser os constantes do anexo que integra esta leis Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/04/93, emtr8 1 20,900, 00- o salário família e esposa dos funcionários estatutários ativos e ina- tivos, Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público se rá o fixado aos celetistas pela efera governamental. Artigo 68)- As ia decorrentes com a execução desta lei, a correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ão, revogadas as disposições em contrários ç 9 Pp ç PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de abril del993 Aprovado como Objeto de Deliberação A ESAR SIM AO 19 j Oi 19 93 F Prefeito Municipal 1 BBESIDENTE at do ONA recria APROVADO POR elos Aflolterla Nome e aprovado r mimudade, q presente UNANIMIDADE EN eo fo dae à ide DISCUSSÃO UNICA prejeo foi ae der, j Omi S MUSGO PES PB ZH COGIPP Iago OP Pi “INdVLI 30 TVA TDINDH VINLIISINA SEA SOAPJUOI SO SOpezZaOudsop 'souioznuo was sossoudxo SOJO|PA a a a TL3929MI OP Ee TISTICEN ESA TIA] 9T TEITTRT TETO TIO TOSTETOT] ST [CITE | GS0t2I8| YL | ZERZESD TEST] SSNDE] GHbRETS| SOR THE EL | T POBoT FEZETIL| T TES ESBGOLI] FAR CE NOR LHE SEIT TSG TEL] 899GTLI/ MLEShSO] SULTECT TUDE BI BybeGO dn | 1159] LNhOs99] OM 19h29] Meca 5] TESES ot EHoS eo TETOTE9] EB 4099] COTAS CITE] CEENaS E, TOTIELG | SEC TIRA] LSCUOCS] ALSSEG ] EGS be | 2 TEVETTA] MESONN[ EESC] TOCO RESTA Z | | STAN DOC STEN| SUTOSCT| EICSNOA ToNOSLE] 3 ' | | o BIO OEM] LEA OIH| GETLOLT] DLTTCAE| NOB SST G CIbESST| DLASTE CUT] 7 Aa ar o os bin ebtE] StBOCer] Meo LOL) bHOChZ| a leer] trOMBoOC] beliche) SbitbicloLoho9Lc| z 920 1% Gegenbc] 209C0B2] cHtOL9L] Sbbchsc] oobizHe E pata ( a p ( ú £6/91 su 191 op ogofoug oxany- SODINANE E SODIVO TI SOLNINIONHA HI vTIEVE Llito Me ri “do a Gino do São Dal [E Laço da Mobi 7» Fones, 6: orIcIo N.º 133/93 ITAPUÍ, 28. de... abril. Senhor Presidente . a . Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelencia para , +, ogia . . os devidos fins, copia das leis abaixo: nº 1.635- de 28 de abril de 1993- Dispoe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece as respectivas tabelas de valores e da outras providencias. nº 1.636- de 28 de abril de1993- Dispõe sobre alteração de redação do item nº 3 das disposiçoes preliminares das normas gerais pa ra o atendimento de despesas no regime de adiantamento. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce lência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo, Srs ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD, Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Guiado do São Paula Poças da Motoia 13º - Fones LEI Nº 1.635 DE 28 DE ABRIL DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI MENTO E PROVENTO, ESTABELECE - AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALO RES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte leis: Artigo |2)- Reajusta a partir de 01/04/93, em 30% o s valg- res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo | da lei - n£ 1.625. Artigo 28)- Fica da mesma forma reajustado em 30% os proven- tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo será reali zado conforme lei. Artigo 32)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo res dos vencimentos pagos pela Prefeitura respectivamente passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. , Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/04/93, em (W$120.900,00, o salário família e esposa dos funcionários estatutários ativos e - inativos. Artigo 52)- O salário família devido ao empregado público se rã o fixado aos celetistas pela esfera governamental, Artigo 62)- As despesas, decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 72)= Esta lei .entrará em vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de abril del993 MÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta ria da Prefeitura na data supra ADE AFEO Secretário E6619P Iiuqe ep gz “IndVLI 30 TVdIIINNH VINLIISIA SOAPJUID SO SOpPzSudsop “*SoJI9zn JD wo sossaldxo SSJojPA ONES] CISTIZEN|ESOOEST E che Ae! by CS OLHO TES TERA ST SSTNES| CATESOR| DESTE] YE A prcS hn T£O SEr9 35705 ENprEa 80 SL ET FEIST VONSSTU ESEhOKI] EL EIIGTHO AEESRSO] SOLV677] TT ONT SbES] MEESbS] ELOS! ot TLEDTES COSTAS] SENTENS| ESETAIS] E TOLIELS| SEG CIR) CESTOS EESSUGA| ERSIRT | 8 TAVENCa] TAS 996H| SOC OCM| ILOGOSH| ANSObTH] L GC ATER] SULOOC| ENSSA ] ] ROGUE] 9 ro 89001€M TIRTP SM| GETbObE] ali Cotr|nobsnst G fe QUETDE| 199 Tete) CIbESST era] STZ 7 remo YO fere TREZE] Longo] bEMEbo] Ghbitbiciobr | z e pa (SUtSNT GLS E FERE GEREM] CCICOG2| S | Sobenge| TZ q q ( : : ( SE9º1 SN 137 OXINV SOMENaNH M SODHVO TI SOLNINIONTA TI vIHEVL 045/93 20 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Leiss Projeto de Lei nº 16/03, Que dispõe sobre reajuste de ven- cimento e provento, estabelece as respectives tebelas de - velores e dá outras providências; Projeto de Lei nº 17/93, Que dispõe sobre alteração de re- dação do item nº 3 das disposições preliminares das nomas gerais para o atendimento de despesas no regime de adianta mento. Aproveitemos a oportunidadeppara renovar a Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração ale sceias ué efa Presidente Exmo. ST. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito liunicipal de ITAPUÍ - Se Paulo. AUTÓGRAFO Nº 15/93 PROJETO DY LEI Nº 16/03 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMEN TO E PROVENTO, ESTABELHCE AS RES- PECTIVAS TABELAS DE VALORES E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, | A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECREZAS | Artigo 19) - Reajusta & partir de 01/04/93, em 304/05! vam E lores ão vencimento dos sorvidores estabelecidos no smexo I da Lei - nº 1,625. Artigo 2º) = Fica da mesma forma reajustado em 304/08 pro ventos dos áposentedos pelos cofres municipais, cujo célouio bord - realizado conforme Leis, Artigo 3º) - Bm resão do reajusto disposto nesta Tei, os valores dos vencimentos pagos pela Profoitura respectivamente pasaam a ser os contantes do anexo que integra esta Lei. | artigo 49) - Estabelece a partir de 01/04/03, em == - (4 120.900,00 o anlário femília e esposa dos funcionários estatutá - rios ativos e ânatívoss Artigo 52) - O salário família devido ao emprocado públi- co será o fixado sor celetistos pola esfera governamental. j Artigo 6º) - Ag despesas decorrentos com a execução des- ta Lei, correrão por conta de verbas próprias ào orçamento vigente, | Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua pu- . ee aa dinposições em contrário. y a 20 de abril de 1.993. A eu e residente