| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A REFORMA E MANUTENÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL. |
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ea Sigla im Gulada do São Daula Poço do Mobeia 713º - Fones oFICIO N.º 137/93 ITAPUÍ, 30.....de..... abril. Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Câmara, em regime de urgência, os projetos. de leis - abaixo: nº 18/93- de 29 de abril de 1993- Abre um “crédito suplementar de - C& 10,.600.000,000,00 para suplementação de verbas do orpa - mento vigentes. nº 19/93- de 29 de abril de 1993- Dispoe sobre autorização de acordo/ transação com a Fazenda do Estado de Sao Paulo; nº 20/93- de 29 de abril de 1993- Autoriza o Executivo Municipal a - celebrar convênio e termos aditivos com a Fundação Nacio - nal de Saúde, atraves de sua Coordenação REgional de São - Paulo, objetivando a construção e instalação de uma Usina- Simplificada de reciclagem e compostagem de lixos nº 21/93- de 30 de abril de 1993- Autoriza o Executivo Municipal a - celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria de - Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo, objeti vando a reforma e manutençao do Matadouro Municipal, Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa - a . . . . “ Excelencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside pa ração « AN Prefeito Municipal Exmo. Srs ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ-EStado de Sao Paulo Alem fm Mi dd PROJETO DE LEI Nº 21/93 DE 30 DE ABRIL DE 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITI VOS COM A SECRETARIA DE AGRICUL- TURA E"ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A REFOR- MA E MANUTENÇÃO DO MATADOURO MU- É NICIPAL, H ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí ” E Ê Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado- de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito de reforma e manutenção do Matadouro Municipal. Artigo 22)- A Prefeitura Municipal executará direta ou in- diretamente, os trabalhos necessários a realização do objeto do con vênio mencionado nesta lei. Artigo 32)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédi- to especial da Importancia de (rj 500,000,000,00(quinhentos mi lhoes- de cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da presente- lei, que correrao a conta de: HABITAÇÃO E URBANISMO Urbanismo 4000-Despesas de capital 4110- Obras e Instalações Artigo 4º)- O crédito autorizado no artigo anterior, sera- coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exer- Pia . , cíicio financeiro, Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril del993 E ESAR SIMÃO provado como Objeto de Prefeito Municipal Deliberação : 02.) 05 el. pa] 19 de a Suiicertroceto verial do n “e ita a Di dale ge moveis por ds “O presen sejeto foi desrr E. a Ordem do DX & presente sescão, cru perca de cEeave a as t. 3, *PROVADO POR UNANIMIDADE EM a ÚNICA PES E a us OFICIO N.º. 146/93 Nj y A Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, copia da lei nº 1.637, que autoriza o Executivo Muni- cipal a celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria de Agri - cultura e abastecimento do Estalo de São Paulo, objetivando a reforma e manutenção do Matadouro Municipal. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce a “ . - , . Losi lencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideraçao. CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sra ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Glad do São Pa Diogo do Moboia 18 Fones LEI Nº 1,637 DE 04 DE MAIO DE 1993 AUTORIZA O EXECUTÍVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITI VOS COM A SECRETARIA DE AGRICUL TURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO - DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A RE - FORMA E MANUTENÇÃO DO MATADOURO- « MUNICIPAL. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e- promulgo a seguinte leis Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a - celebrar com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito de reforma e - manutenção do Matadouro Municipal, Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal executará direta ou indi retamente, os trabalhos necessários a realização do objeto do convg- nio mencionado nesta lei, Artigo 32º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importancia de ($ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de- cruzeiros),para cobertura das despesas decorrentes da presente lei , que correrão a conta de; HABITAÇÃO E URBANISMO Urban ismo 4000- Despesas de capital 4110- Obras e Instalações Artigo 42)- O crédito autorizado no artigo entefior, será - w( ; EE -fis,02- coberto com o excesso de arrecadação previsto para o c exerci - cio financeiro, Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de maio del993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra ADE AFEO hn, Secretário 048/93 04 Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vozsa Lx celência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 21/93, que autoriza o Executivo liumicipal a celebrar convênio e termos aditivos com a Secrotaria de Agri- cultura e abastecimento do ustado de São Paulo, objetivando a reformo e manutenção do Matadouro Municipal; Projeto de Lei nº 22/93, que autoriza o Poder Executivo Iuni- cipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por in - termédio da Secretaria da Nducação e B Fundação para o desens volvimento da Nucação, objetivando a implantação e o desen — volvimento do programa de ação cooperativa Estado-lunicípio — para construções escolares - PAG, Aproveitamos & oportunidade para renovar & V. Exa, nossos protestos de estima e consideração, Ade feno SOBRINHO Presidente Emo. Sr ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de IZAPUÍ - Se »aulo. AUEÓGRADO Nº 17/93 PROJETO DE LEI Nº 21/93 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS = ADITIVOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTRO INTO DO ESTADO DB SÃO PAULO, OBJaTIvAR DO A REFORMA E MANUTENÇÃO DO + MATADOURO MUNICIPAL. à GÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DICRETAS Artigo 1º) - Tica O Podor Executivo Municipal nutoriza- do a celebor com & Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Esta do de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito do reforma/ e manutenção do lintadowro Ifunicipal, Artigo 2º) - À Prefeitira ilunicipal executará direta ou indiretamente, os trabalhos necessários a realização do objeto do —- convênio mencionado neste lei, Artigo 3º) = Fica aberto na Contadoria Mundcipal, um — crédito especial da importância de (4 500,000,000,00 (quinhentos mi- lhõos de eruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da pre- gonto lei, que correrão por conta des HABITAÇÃO Z URBANISMO Urbanismo 4000 —- Despesas de capital 4110- bros e Instalações Artigo 4º) - O orédito autorizalo no artigo anterior, — será coberto cou o excesso de arrecadação previsto para oq corrente — exercício Financeiros Artigo 5º) - Zeta Lei entrará eu vigor na data de sua — publicação, revogadas as disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DZ ITAPUÍ, 04 de maio de 1.993, Cont. Autógrafo nº 17/93 Projeto de Lei 21/93. CAMARA MUNICIPAL DE? ITAPHÍ, 04 de maio de 1,993, s PAIRA BUZNO ANTONIO/RUMENINRI SOBRINHO Secretário Presidente