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materia nº 21/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-05-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A REFORMA E MANUTENÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL.
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ea Sigla im
Gulada do São Daula
Poço do Mobeia 713º - Fones
oFICIO N.º 137/93 ITAPUÍ, 30.....de..... abril.
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
apreciação dessa Câmara, em regime de urgência, os projetos. de leis -
abaixo:
nº 18/93- de 29 de abril de 1993- Abre um “crédito suplementar de -
C& 10,.600.000,000,00 para suplementação de verbas do orpa -
mento vigentes.
nº 19/93- de 29 de abril de 1993- Dispoe sobre autorização de acordo/
transação com a Fazenda do Estado de Sao Paulo;
nº 20/93- de 29 de abril de 1993- Autoriza o Executivo Municipal a -
celebrar convênio e termos aditivos com a Fundação Nacio -
nal de Saúde, atraves de sua Coordenação REgional de São -
Paulo, objetivando a construção e instalação de uma Usina-
Simplificada de reciclagem e compostagem de lixos
nº 21/93- de 30 de abril de 1993- Autoriza o Executivo Municipal a -
celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria de -
Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo, objeti
vando a reforma e manutençao do Matadouro Municipal,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa -
a . . . . “
Excelencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside
pa
ração «
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Prefeito Municipal
Exmo. Srs
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Camara Municipal de
ITAPUÍ-EStado de Sao Paulo
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PROJETO DE LEI Nº 21/93
DE 30 DE ABRIL DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITI
VOS COM A SECRETARIA DE AGRICUL-
TURA E"ABASTECIMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, OBJETIVANDO A REFOR-
MA E MANUTENÇÃO DO MATADOURO MU-
É NICIPAL,
H
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
” E Ê
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado-
de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito de reforma e
manutenção do Matadouro Municipal.
Artigo 22)- A Prefeitura Municipal executará direta ou in-
diretamente, os trabalhos necessários a realização do objeto do con
vênio mencionado nesta lei.
Artigo 32)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédi-
to especial da Importancia de (rj 500,000,000,00(quinhentos mi lhoes-
de cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da presente-
lei, que correrao a conta de:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Urbanismo
4000-Despesas de capital
4110- Obras e Instalações
Artigo 4º)- O crédito autorizado no artigo anterior, sera-
coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exer-
Pia . ,
cíicio financeiro,
Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril del993
E ESAR SIMÃO
provado como Objeto de Prefeito Municipal
Deliberação :
02.) 05
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de
a Suiicertroceto verial do n “e ita
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sejeto foi desrr E. a Ordem do DX
& presente sescão, cru perca de cEeave a
as t. 3, *PROVADO POR
UNANIMIDADE EM
a ÚNICA
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OFICIO N.º. 146/93
Nj
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A
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
os devidos fins, copia da lei nº 1.637, que autoriza o Executivo Muni-
cipal a celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria de Agri -
cultura e abastecimento do Estalo de São Paulo, objetivando a reforma e
manutenção do Matadouro Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce
a “ . - , . Losi
lencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideraçao.
CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sra
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Glad do São Pa
Diogo do Moboia 18 Fones
LEI Nº 1,637
DE 04 DE MAIO DE 1993
AUTORIZA O EXECUTÍVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITI
VOS COM A SECRETARIA DE AGRICUL
TURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO -
DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A RE -
FORMA E MANUTENÇÃO DO MATADOURO-
« MUNICIPAL.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e-
promulgo a seguinte leis
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a -
celebrar com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado
de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito de reforma e -
manutenção do Matadouro Municipal,
Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal executará direta ou indi
retamente, os trabalhos necessários a realização do objeto do convg-
nio mencionado nesta lei,
Artigo 32º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
especial da importancia de ($ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de-
cruzeiros),para cobertura das despesas decorrentes da presente lei ,
que correrão a conta de;
HABITAÇÃO E URBANISMO
Urban ismo
4000- Despesas de capital
4110- Obras e Instalações
Artigo 42)- O crédito autorizado no artigo entefior, será -
w(
; EE
-fis,02-
coberto com o excesso de arrecadação previsto para o c exerci -
cio financeiro,
Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de maio del993
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
ADE AFEO
hn, Secretário
048/93 04
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vozsa Lx
celência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 21/93, que autoriza o Executivo liumicipal a
celebrar convênio e termos aditivos com a Secrotaria de Agri-
cultura e abastecimento do ustado de São Paulo, objetivando a
reformo e manutenção do Matadouro Municipal;
Projeto de Lei nº 22/93, que autoriza o Poder Executivo Iuni-
cipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por in -
termédio da Secretaria da Nducação e B Fundação para o desens
volvimento da Nucação, objetivando a implantação e o desen —
volvimento do programa de ação cooperativa Estado-lunicípio —
para construções escolares - PAG,
Aproveitamos & oportunidade para renovar &
V. Exa, nossos protestos de estima e consideração,
Ade feno SOBRINHO
Presidente
Emo. Sr
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
IZAPUÍ - Se »aulo.
AUEÓGRADO Nº 17/93
PROJETO DE LEI Nº 21/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS =
ADITIVOS COM A SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTRO INTO DO
ESTADO DB SÃO PAULO, OBJaTIvAR
DO A REFORMA E MANUTENÇÃO DO +
MATADOURO MUNICIPAL.
à GÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DICRETAS
Artigo 1º) - Tica O Podor Executivo Municipal nutoriza-
do a celebor com & Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Esta
do de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito do reforma/
e manutenção do lintadowro Ifunicipal,
Artigo 2º) - À Prefeitira ilunicipal executará direta ou
indiretamente, os trabalhos necessários a realização do objeto do —-
convênio mencionado neste lei,
Artigo 3º) = Fica aberto na Contadoria Mundcipal, um —
crédito especial da importância de (4 500,000,000,00 (quinhentos mi-
lhõos de eruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da pre-
gonto lei, que correrão por conta des
HABITAÇÃO Z URBANISMO
Urbanismo
4000 —- Despesas de capital
4110- bros e Instalações
Artigo 4º) - O orédito autorizalo no artigo anterior, —
será coberto cou o excesso de arrecadação previsto para oq corrente —
exercício Financeiros
Artigo 5º) - Zeta Lei entrará eu vigor na data de sua —
publicação, revogadas as disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DZ ITAPUÍ, 04 de maio de 1.993,
Cont. Autógrafo nº 17/93
Projeto de Lei 21/93.
CAMARA MUNICIPAL DE? ITAPHÍ, 04 de maio de 1,993,
s PAIRA BUZNO ANTONIO/RUMENINRI SOBRINHO
Secretário Presidente

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