| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1993 |
| Date | 1993-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES- PAC. |
| native_id | 8504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 13
—— Fi N a Sidi AA CU Culada do São Loule Re AB Mteia PÉ R O Fones OFICIO N.º. 139/93 ITAPUÍ,..30 de..s EN Ii a E » / Na ss , Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Camara, em caráter de urgência, o- projeto de lei im 22/93, que autoriza o Poder Executivo. Municipal a celebrar convênio com o Estado de SaoPaulo, por intermédio da - Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da - Educação, objetivando a implantaç. ao e o desenvolvimento .do Pro - grama de Ação Cooperativa Estado-Município para construçães Esco- lares-PAC. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa ame h rara Excelencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta con- sideraçao. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sra ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD, Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo - Rca Li Emo VA nifo / Goisdo da São Paulo - pci Pica do Moboia 73 Fones SS daldaiad PROJETO DE LEI Nº 22/93 DE 30 DE ABRIL DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ES- TADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A FUN DAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA - EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTA- ÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRA MA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MU- : NICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLA - “ RES- PAC. ANTONIO CESAR SIMÃO? Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a - celebrar Convenio e Termos Aditivos com o Estado de Sao Paulo, por- intermédio da-Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvol- vimento da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento- do Programa de Açao Cooperativa Estado-Município para Construções - Escolares-PAC, envolvendo as areas de: construç oes e ampliaçoes de prédios escolares estaduais. Artigo 22)- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar . - pi id . Pr a +, « - as providencias necessarias a execução do Convenio referido no arti go anteriore Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigentes a Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrarios PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril del993 Helotodem E ANTONIÔ CESAR SIMAO Prefeito Municipal Anexo 6 - Modelo de Termo de Convênio: Estado de São Paulo, SECRETARIA DA FUNDAÇÃO PARA O VIMENTO DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares - PAC. (PROCESSO Nº: DR O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular «devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do Decreto nº 36. 546, de 15 de março de 1.993, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, doravante denominada F.D.E., neste ato representada pelo seu Diretor Executivo , devidamente autorizado nos termos do Decreto nº 27. 102, de 23 de junho de 1987 e do Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1.993, e o Município de , doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal , devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ,de de de 199 , têm entre si justo e acertado celebrar o presente Convênio, que estará sujeito às normas da Lei nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Os Partícipes comprometem-se a executar, mediante mútua colaboração, a construção e/ou ampliação de prédio(s) escolar(es) estadual(ais) relacionado(s) na Cláusula Quarta, no Município de de + Tespeitada a priorização das obras constantes do plano integrante do processo, que será definido em conjunto pelos Partícipes, E as diretrizes e normas pedagógicas da SECRETARIA, com orientação técnica da F. CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE OBRAS A SECRETARIA, a F.D.E. e o MUNICÍPIO, mediante ação conjunta, a partir do parecer apresentado pelos Responsáveis pela Educação no Município - REM, deverão estabelecer o plano de obras que fará parte integrante do Programa de Ação Cooperativa. , 8 1º - O plano de obras será constituído por um conjunto de obras estaduais localizadas no MUNICÍPIO. k 8 2º - O plano será executado de acordo com a priorização estabelecida pelos Partícipes e segundo a disponibilidade financeira da SECRETARIA. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I- OBRIGAÇÕES COMUNS: a). fazer cumprir o Programa de Ação Cooperativa Estado- Município para Construções Escolares - PA, respeitando seus objetivos e suas particularidades; b). proporcionar, reciprocamente, facilidades para: 1- adequada implantação e desenvolvimento do Programa; 2- fluxo de dados e informações; 3- apoio mútuo entre os Partícipes na utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis; 4- supervisão da implantação, execução e avaliação do Programa objeto deste Convênio. II - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA: a). prestar orientação normativa na área administrativa; b). destinar recursos financeiros para a execução deste Convênio; c). acompanhar, avaliar e ajustar as atividades previstas neste Convênio; d). reservar em seu orçamento, nos exercícios subsequentes, os recursos para atender aos compromissos decorrentes deste Convênio. III - OBRIGAÇÕES DA F.D.E.: a). prestar orientação técnica nas áreas de construção e ampliação de prédios escolares; b). garantir pessoal técnico necessário ao desenvolvimento das ações previstas no Programa, assegurando sua remuneração e demais obrigações correlatas, de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes; c). efetuar a análise técnica e avaliação dos custos por projeto; d). acompanhar e controlar as obras em execução, através de vistorias mensais. com elaboração de 7 lat Aos = de avaliação com vistas ao desenvolviment y do cronogfai físico-financeiro e à liberação das parcelas previstasNe Cláusula Sexta deste Termo; ao Bra e). acompanhar e avaliar as atividades previstt 159 respeitando o princípio de ação conjunta e côgpera IV - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a). criar instrumentos legais e regulamentares, ém nível municipal, que viabilizem a execução das Cláusulas deste Convênio e de seus Termos Aditivos; b). assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento das ações previstas no Programa objeto deste Convênio, observadas as disposições legais e regulamentares e respeitado o princípio de ação conjunta e cooperativa; c). aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas, os recursos Estaduais e Municipais alocados para a execução deste Convênio; d). destinar recursos financeiros necessários à execução deste Convênio, conforme o cronograma de desembolso estabelecido; e). permitir vistorias, a serem realizadas pela F.D.E.; f). solicitar à SECRETÁRIA medições das obras em execução, a serem efetuadas pela F.D.E., com vistas à liberação de parcelas previstas na Cláusula Sexta deste Termo de Convênio; g). reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes deste Convênio; h). prestar contas dos recursos recebidos através deste Convênio, i). recolher ao Tesouro do Estado as importâncias não aplicadas, até o final do exercício, destinadas pela SECRETARIA à execução das obras. CLÁUSULA QUARTA . DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO I- A execução do Convênio ficará a cargo dosrghas; da SECRETARIA, da F.D.E. e do MUNICÍPIO no âmbito de suas respectiva: /cM petêncids, atribuições. IS Folha nt > | em = II - Cada Partícipe se responsabilizará pela contratação q Ga y N IO A: ; III - Caberá ao MUNICÍPIO a administração financeira d trstó o: a SECRETARIA lhe destinar para a execução das obras. Fe IV - A(s) obra(s) abaixo relacionada(s), constantes do Rlanede Obras que instrui o Processo, será(ão) realizada(s), no regime de execução direta e/ou indireta, atendendo às normas e padrões vigentes na SECRETARIA, mas sob inteira responsabilidade do MUNICÍPIO, que arcará com os ônus decorrentes, inclusive contra terceiros, bem como com todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e legais advindos de sua execução, realizando, às suas expensas, os ensaios tecnológicos de concreto, aço e compactação de aterro, de acordo com as normas da ABNT: DENOMINAÇÃO LOCALIZAÇÃO INTERVENÇÃO VALOR forma da Lei. CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS FINANCEIROS 1- O valor do presente convênio é de Cr$ ,cabendo à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Cr$ e ao MUNICIPIO Cr$ correndo a despesa da SECRETARIA , no montante de Cr$ à conta do Elemento Econômico do orçamento vigente e o restante à conta dos exercícios futuros, conforme abaixo especificado: I- Para a execução do presente Termo a SECRETARIA repassará para o MUNICÍPIO, durante o prazo previsto de execução da obra, recursos financeiros no(s) valor(es) a seguir discriminado(s) por obra, com indicação das Classificações Econômica e Funcional Programática, bem como da Unidade de Despesa: - CONSTRUÇÃO: GE: CEP: UD.: Obra: Denominação /Localização Valor Cr$ - AMPLIAÇÃO: CE: RR: 108 DE: Obra: Denominação/Localização Valor Cr$ II - Os recursos financeiros do MUNICÍPIO, no valor eu ) onerarão o orçame to» a ( Municipal. . É e = | ) 8 1º - A movimentação dos recursos financeiros des feita exclusivamente através da conta de crédito especial, aberta pelo MAN 8 2º - Para os próximos exercícios, durante a yígêntia deste Convênio, os Partícipes deverão assegurar em seus orçamentos os valo essários à realização do objeto previsto neste Acordo. j 8 3º - Os recursos financeiros necessários à execução das demais obras previstas na cláusula quarta só serão repassados após a conclusão das obras priorizadas nesta cláusula. $ 4º - Em casos excepcionais, poderá ser alterada a priorização estabelecida nesta cláusula, mediante parecer favorável do REM e aprovação prévia da SECRETARIA. CLÁUSULA SEXTA DA FORMA DE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS A SECRETARIA efetuará repasses ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros previstos neste Termo de Convênio, em 03 (três) parcelas: 1 - 50% do valor total no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura deste Termo; 2 - 40% do valor total, quando a obra atingir 50% de sua execução; 3 - 10% do valor total, quando a obra atingir 90% da sua execução. — $1º-0O repasse da 2º parcela dependerá da solicitação de medição por parte do MUNICÍPIO e do resultado da medição que será efetuada pela F.D.E. | $2º- O repasse da 3º parcela dependerá da solicitação de medição por parte do MUNICÍPIO e do resultado de medição que será efetuada pela F.D.E. 83º - A inobservância dor proa estipulados no cronograma físico da obra, parte integrante do processo, dará à SECRETARIA a possibilidade de obstar os repasses de recursos previstos e rescindir o presente Termo. A Su M Up, Folha nº CLÁUSULA SÉTIMA DA SUPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS estabelecido pela F.D.E. relativamente à variação do custo do metro quadradó da construção e atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de cálculo do valor da suplementação, considera-se a variação do custo do metro quadrado da construção escolar apurado pela F.D.E., no período compreendido entre o mês da assinatura do Termo de Convênio e o mês da assinatura do Termo de Aditamento. CLÁUSULA OITAVA DAS MODIFICAÇÕES NO PROJETO O MUNICÍPIO somente poderá introduzir modificações no Projeto ou fpanicações, desde que as mesmas sejam previamente aprovadas pela F.D.E. e pela SECRETARIA, devendo estas seguirem o padrão construtivo do prédio. CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES O presente Convênio poderá ser reformulado ou alterado pelos signatários mediante Termos Aditivos, tendo em vista a conveniência e interesse dos Partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA DA DIVULGAÇÃO O MUNICÍPIO deverá promover a divulgação deste Termo (objeto, valor, prazos, etc.) para toda comunidade local, através dos principais meios de comunicação do MUNICÍPIO e, pela mesma razão, confeccionar e manter na obra, em local visível, placa com os dados da mesma, de acordo com modelo fornecido pela SECRETARIA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO ENCERRAMENTO Concluídos todos os serviços, deverão ser apresez SECRETARIA: 1- Relatório circunstanciado de responsabilidade do profissio à refere a letra "e", item IV, da Cláusula Terceira deste Convênio. 2- Relatório da vistoria realizada pela F.D.E.. 3- Pelo MUNICÍPIO, Certidão Negativa de Débito - C.N.D., junto ao INSS, ou declaração de que não recolhe IAPAS. 4- Prestação de contas por parte do MUNICÍPIO, nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de obra nova deverá ser feita a entrega da chave à Delegacia de Ensino competente, que deverá lavrar o Termo de Recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ) A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. No caso de aplicação indevida da verba consignada pela SECRETARIA, será exigida sua devolução, acrescida de juros e correção monetária. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente até o limite de 05 (cinco) anos, caso não haja manifestação em contrário, até 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, por nenhum dos Partícipes. PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência dos Termos Aditivos será a partir da data de assinatura até o limite da vigência do Convênio ao qual se vincula. “RA MD) 7 = Folha nt CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA |. DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU RESOLUÇÃO l I - O Convênio poderá ser desfeito, durante o prazo de Sigé mútuo consentimento dos Partícipes, ou denúncia de qualquer deles, com antecedêp de 90 (noventa) dias. j IH - O Convênio poderá ser rescindido por infraç convencional, respondendo pelas perdas e danos o Partícipe que lhes der causa. HI - O Secretário da Educação, o Diretor Executivo da F.D.E. e o Prefeito Municipal são autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir este Convênio. $ 1º - Em caso de denúncia ou rescisão deste Convênio, a SECRETARIA entrará imediatamente na posse da(s) obra(s), dos materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços, cabendo ao MUNICÍPIO, posteriormente, o ressarcimento devido mediante acerto de contas e observados os preços conveniados. 8 2º - Toda e qualquer importância que venha a ser devolvida por parte do MUNICÍPIO à SECRETARIA deverá ser acrescida de juros e correção monetária, calculada com base na variação do valor do índice adotado pelo Governo do Estado de São Paulo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste Acordo serão solucionados por consenso dos convenentes, por meio de assinatura de instrumento específico. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. E por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 04 (quatro) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, de de 1993. “SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO TESTEMUNHAS: 1 2º Llitno Me BECO, A Gulado do São Drulo | Poço da Mateia 73º - Fones Of oFICIO N.º. 149/93 ITAPUÍ, JO de maio. Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1.638, que autoriza o Poder Executi- vo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Sao Paulo, por inter médio da Secretaria da Educaç” ao e a . Fundação para o Desenvolvimento- da Educação, objetivando a implantação e o Desenvo vimento do Progra- ma de Açao Cooperativa Estado-RMunicípio para construções Escolares - PAC. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce Iência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sra ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presdiente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo Coloca do São ouda LPaço do Moleia 73 Fone CAIS LEI Nº 1,638 DE 10 DE MAIO DE 1993 AUTORIZA O PODER My- NICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO CO O ESTADO DE SÃO PAULO, POR IN TERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUC ÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O DESEN VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, OBJET] VANDO A IMPLANTAÇÃO E O DE VOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇ COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES-PAC ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camra Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte leis Artigo |2)= Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ce de Sao Paulo, por inte lebrar Convenio e Termos Aditivos com o Estado medio da Secretaria da Educação e.da Fundação para o Desenvolvimento d. Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa di Ação Cooperativa Estado-Município para construções Escolares-PAC, envo vendo as areas de: construções e ampliações de prédios escolares esto - duais. Artigo 22)= Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar - es providencias necessárias à execução do Convenio referido no artigo - anterior. . Artigo 3º)= As despesas decorrentes com a execução desta lei correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente, E Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publice- ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de maio de 1993 Ei . A ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da - ria da Prefeitura na data supra ADEMAR/ CAFEO Secretário AURÓGRATO Nº 19/03 PROJE DY LEI Nº AUTORIZA O PODER EXBOUTIVO MUNICIPAL A CELEBAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETA RIA DA EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE Esoba. COOPERATIVA PARA CONSTRUÇÕES RES - PAls A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ, DECRETAS Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo a do a celobor Convênio e Termos Aditivos com o Zotado de São Paulo, - por intermédio da Secretaria da Nduceção e de Pundação pars. o desen - volvimento do Programa de Ação Cooperativa Zotado-ltunicípio pars | = construções sscoleres PAG, envolvendo as úreas des construções e am — pliações de píedios escolares estaduais, Artigo 2º) - Pica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as s providências necessárias à execução do Convênio rotortão no artigo anterior, | Artigo 3º) - às despesas decorrentes com a execução des 4a Tei correrão por conta de verbas prórpias do orçamento vigentes Artiço 40) - Tsta Lei entraré em vigor na date de sua - espanto: revogados as disposições em contrários || Lt! APUL, O4 de maio de 1,993. VA BUZNO NIQ) CUARNIZRI SOBRINHO | Presidente