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materia nº 22/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES- PAC.
native_id8504

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Culada do São Loule
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OFICIO N.º. 139/93 ITAPUÍ,..30 de..s
EN
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,
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para apreciação dessa Colenda Camara, em caráter de urgência, o-
projeto de lei im 22/93, que autoriza o Poder Executivo. Municipal
a celebrar convênio com o Estado de SaoPaulo, por intermédio da -
Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da -
Educação, objetivando a implantaç. ao e o desenvolvimento .do Pro -
grama de Ação Cooperativa Estado-Município para construçães Esco-
lares-PAC.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
ame h rara
Excelencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta con-
sideraçao.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sra
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD, Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
-
Rca Li Emo VA nifo /
Goisdo da São Paulo - pci
Pica do Moboia 73 Fones SS daldaiad
PROJETO DE LEI Nº 22/93
DE 30 DE ABRIL DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ES-
TADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A FUN
DAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA -
EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTA-
ÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO PROGRA
MA DE AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MU-
: NICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES ESCOLA -
“ RES- PAC.
ANTONIO CESAR SIMÃO? Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a -
celebrar Convenio e Termos Aditivos com o Estado de Sao Paulo, por-
intermédio da-Secretaria da Educação e da Fundação para o Desenvol-
vimento da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento-
do Programa de Açao Cooperativa Estado-Município para Construções -
Escolares-PAC, envolvendo as areas de: construç oes e ampliaçoes de
prédios escolares estaduais.
Artigo 22)- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar
. - pi id . Pr a +, « -
as providencias necessarias a execução do Convenio referido no arti
go anteriore
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta -
lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigentes
a Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrarios
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril del993
Helotodem E
ANTONIÔ CESAR SIMAO
Prefeito Municipal
Anexo 6 - Modelo de Termo de Convênio:
Estado de São Paulo,
SECRETARIA DA
FUNDAÇÃO PARA O
VIMENTO DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO
DE objetivando a
implantação e o desenvolvimento do Programa de
Ação Cooperativa Estado-Município para
Construções Escolares - PAC.
(PROCESSO Nº: DR
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação,
doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular
«devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do
Decreto nº 36. 546, de 15 de março de 1.993, a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação, doravante denominada F.D.E., neste ato representada pelo seu Diretor Executivo
, devidamente autorizado nos termos do Decreto nº 27. 102, de 23
de junho de 1987 e do Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1.993, e o Município de
, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal
, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº ,de de
de 199 , têm entre si justo e acertado celebrar o presente Convênio, que estará sujeito às
normas da Lei nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, no que couber, com as Cláusulas que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Os Partícipes comprometem-se a executar, mediante mútua colaboração,
a construção e/ou ampliação de prédio(s) escolar(es) estadual(ais) relacionado(s) na Cláusula
Quarta, no Município de de + Tespeitada a priorização das obras
constantes do plano integrante do processo, que será definido em conjunto pelos Partícipes,
E as diretrizes e normas pedagógicas da SECRETARIA, com orientação técnica da
F.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PLANO DE OBRAS
A SECRETARIA, a F.D.E. e o MUNICÍPIO, mediante ação conjunta,
a partir do parecer apresentado pelos Responsáveis pela Educação no Município - REM,
deverão estabelecer o plano de obras que fará parte integrante do Programa de Ação
Cooperativa.
,
8 1º - O plano de obras será constituído por um conjunto de obras
estaduais localizadas no MUNICÍPIO.
k 8 2º - O plano será executado de acordo com a priorização estabelecida
pelos Partícipes e segundo a disponibilidade financeira da SECRETARIA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I- OBRIGAÇÕES COMUNS:
a). fazer cumprir o Programa de Ação Cooperativa Estado-
Município para Construções Escolares - PA, respeitando seus
objetivos e suas particularidades;
b). proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
1- adequada implantação e desenvolvimento do Programa;
2- fluxo de dados e informações;
3- apoio mútuo entre os Partícipes na utilização dos recursos
humanos, financeiros e materiais disponíveis;
4- supervisão da implantação, execução e avaliação do
Programa objeto deste Convênio.
II - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA:
a). prestar orientação normativa na área administrativa;
b). destinar recursos financeiros para a execução deste
Convênio;
c). acompanhar, avaliar e ajustar as atividades previstas neste
Convênio;
d). reservar em seu orçamento, nos exercícios subsequentes, os
recursos para atender aos compromissos decorrentes deste
Convênio.
III - OBRIGAÇÕES DA F.D.E.:
a). prestar orientação técnica nas áreas de construção e
ampliação de prédios escolares;
b). garantir pessoal técnico necessário ao desenvolvimento das
ações previstas no Programa, assegurando sua remuneração e
demais obrigações correlatas, de acordo com as disposições
legais e regulamentares vigentes;
c). efetuar a análise técnica e avaliação dos custos por projeto;
d). acompanhar e controlar as obras em execução, através de
vistorias mensais. com elaboração de 7 lat Aos = de
avaliação com vistas ao desenvolviment y do cronogfai
físico-financeiro e à liberação das parcelas previstasNe
Cláusula Sexta deste Termo; ao Bra
e). acompanhar e avaliar as atividades previstt 159
respeitando o princípio de ação conjunta e côgpera
IV - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a). criar instrumentos legais e regulamentares, ém nível
municipal, que viabilizem a execução das Cláusulas deste
Convênio e de seus Termos Aditivos;
b). assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento das ações
previstas no Programa objeto deste Convênio, observadas as
disposições legais e regulamentares e respeitado o princípio
de ação conjunta e cooperativa;
c). aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas atribuições
aqui conveniadas, os recursos Estaduais e Municipais
alocados para a execução deste Convênio;
d). destinar recursos financeiros necessários à execução deste
Convênio, conforme o cronograma de desembolso
estabelecido;
e). permitir vistorias, a serem realizadas pela F.D.E.;
f). solicitar à SECRETÁRIA medições das obras em execução,
a serem efetuadas pela F.D.E., com vistas à liberação de
parcelas previstas na Cláusula Sexta deste Termo de
Convênio;
g). reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes,
os recursos necessários para fazer face às despesas
decorrentes deste Convênio;
h). prestar contas dos recursos recebidos através deste
Convênio,
i). recolher ao Tesouro do Estado as importâncias não
aplicadas, até o final do exercício, destinadas pela
SECRETARIA à execução das obras.
CLÁUSULA QUARTA .
DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
I- A execução do Convênio ficará a cargo dosrghas; da
SECRETARIA, da F.D.E. e do MUNICÍPIO no âmbito de suas respectiva: /cM petêncids,
atribuições. IS Folha nt >
| em =
II - Cada Partícipe se responsabilizará pela contratação q
Ga
y N IO A: ;
III - Caberá ao MUNICÍPIO a administração financeira d trstó
o:
a SECRETARIA lhe destinar para a execução das obras. Fe
IV - A(s) obra(s) abaixo relacionada(s), constantes do Rlanede Obras
que instrui o Processo, será(ão) realizada(s), no regime de execução direta e/ou indireta,
atendendo às normas e padrões vigentes na SECRETARIA, mas sob inteira responsabilidade
do MUNICÍPIO, que arcará com os ônus decorrentes, inclusive contra terceiros, bem como
com todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e legais advindos de sua execução,
realizando, às suas expensas, os ensaios tecnológicos de concreto, aço e compactação de
aterro, de acordo com as normas da ABNT:
DENOMINAÇÃO LOCALIZAÇÃO INTERVENÇÃO VALOR
forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
1- O valor do presente convênio é de Cr$ ,cabendo à SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO Cr$ e ao MUNICIPIO Cr$ correndo a despesa da SECRETARIA ,
no montante de Cr$ à conta do Elemento Econômico do orçamento vigente e o restante à
conta dos exercícios futuros, conforme abaixo especificado:
I- Para a execução do presente Termo a SECRETARIA repassará para o
MUNICÍPIO, durante o prazo previsto de execução da obra, recursos financeiros no(s)
valor(es) a seguir discriminado(s) por obra, com indicação das Classificações Econômica e
Funcional Programática, bem como da Unidade de Despesa:
- CONSTRUÇÃO:
GE:
CEP:
UD.:
Obra:
Denominação /Localização Valor Cr$
- AMPLIAÇÃO:
CE:
RR:
108 DE:
Obra:
Denominação/Localização Valor Cr$
II - Os recursos financeiros do MUNICÍPIO, no valor eu
) onerarão o orçame to» a
(
Municipal.
. É e =
| ) 8 1º - A movimentação dos recursos financeiros des
feita exclusivamente através da conta de crédito especial, aberta pelo MAN
8 2º - Para os próximos exercícios, durante a yígêntia deste
Convênio, os Partícipes deverão assegurar em seus orçamentos os valo essários à
realização do objeto previsto neste Acordo.
j 8 3º - Os recursos financeiros necessários à execução das demais
obras previstas na cláusula quarta só serão repassados após a conclusão das obras priorizadas
nesta cláusula.
$ 4º - Em casos excepcionais, poderá ser alterada a priorização
estabelecida nesta cláusula, mediante parecer favorável do REM e aprovação prévia da
SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
DA FORMA DE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SECRETARIA efetuará repasses ao MUNICÍPIO dos recursos
financeiros previstos neste Termo de Convênio, em 03 (três) parcelas:
1 - 50% do valor total no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir
da assinatura deste Termo;
2 - 40% do valor total, quando a obra atingir 50% de sua execução;
3 - 10% do valor total, quando a obra atingir 90% da sua execução.
— $1º-0O repasse da 2º parcela dependerá da solicitação de medição por
parte do MUNICÍPIO e do resultado da medição que será efetuada pela F.D.E.
| $2º- O repasse da 3º parcela dependerá da solicitação de medição por
parte do MUNICÍPIO e do resultado de medição que será efetuada pela F.D.E.
83º - A inobservância dor proa estipulados no cronograma físico da
obra, parte integrante do processo, dará à SECRETARIA a possibilidade de obstar os repasses
de recursos previstos e rescindir o presente Termo.
A
Su M Up,
Folha nº
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SUPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
estabelecido pela F.D.E. relativamente à variação do custo do metro quadradó da construção e
atendidas as normas legais e regulamentares pertinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito de cálculo do valor da
suplementação, considera-se a variação do custo do metro quadrado da construção escolar
apurado pela F.D.E., no período compreendido entre o mês da assinatura do Termo de
Convênio e o mês da assinatura do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA
DAS MODIFICAÇÕES NO PROJETO
O MUNICÍPIO somente poderá introduzir modificações no Projeto ou
fpanicações, desde que as mesmas sejam previamente aprovadas pela F.D.E. e pela
SECRETARIA, devendo estas seguirem o padrão construtivo do prédio.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser reformulado ou alterado pelos
signatários mediante Termos Aditivos, tendo em vista a conveniência e interesse dos
Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA DIVULGAÇÃO
O MUNICÍPIO deverá promover a divulgação deste Termo (objeto,
valor, prazos, etc.) para toda comunidade local, através dos principais meios de comunicação
do MUNICÍPIO e, pela mesma razão, confeccionar e manter na obra, em local visível, placa
com os dados da mesma, de acordo com modelo fornecido pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO ENCERRAMENTO
Concluídos todos os serviços, deverão ser apresez
SECRETARIA:
1- Relatório circunstanciado de responsabilidade do profissio à
refere a letra "e", item IV, da Cláusula Terceira deste Convênio.
2- Relatório da vistoria realizada pela F.D.E..
3- Pelo MUNICÍPIO, Certidão Negativa de Débito - C.N.D., junto ao
INSS, ou declaração de que não recolhe IAPAS.
4- Prestação de contas por parte do MUNICÍPIO, nos moldes exigidos
pelo Tribunal de Contas do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de obra nova deverá ser feita a
entrega da chave à Delegacia de Ensino competente, que deverá lavrar o Termo de
Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
) A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita nos
moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
No caso de aplicação indevida da verba consignada pela SECRETARIA,
será exigida sua devolução, acrescida de juros e correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a duração de 02 (dois) anos, a partir da data de
sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente até o limite de 05 (cinco) anos, caso
não haja manifestação em contrário, até 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, por
nenhum dos Partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência dos Termos Aditivos será a partir
da data de assinatura até o limite da vigência do Convênio ao qual se vincula.
“RA MD)
7 = Folha nt
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA |.
DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU RESOLUÇÃO
l I - O Convênio poderá ser desfeito, durante o prazo de Sigé
mútuo consentimento dos Partícipes, ou denúncia de qualquer deles, com antecedêp
de 90 (noventa) dias.
j IH - O Convênio poderá ser rescindido por infraç
convencional, respondendo pelas perdas e danos o Partícipe que lhes der causa.
HI - O Secretário da Educação, o Diretor Executivo da F.D.E. e o
Prefeito Municipal são autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir este
Convênio.
$ 1º - Em caso de denúncia ou rescisão deste Convênio, a
SECRETARIA entrará imediatamente na posse da(s) obra(s), dos materiais e demais
elementos necessários à continuidade dos serviços, cabendo ao MUNICÍPIO, posteriormente,
o ressarcimento devido mediante acerto de contas e observados os preços conveniados.
8 2º - Toda e qualquer importância que venha a ser devolvida
por parte do MUNICÍPIO à SECRETARIA deverá ser acrescida de juros e correção
monetária, calculada com base na variação do valor do índice adotado pelo Governo do Estado
de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem na vigência deste Acordo serão
solucionados por consenso dos convenentes, por meio de assinatura de instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões
resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 04 (quatro)
vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, de de 1993.
“SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
TESTEMUNHAS:
1
2º
Llitno Me BECO, A
Gulado do São Drulo |
Poço da Mateia 73º - Fones Of
oFICIO N.º. 149/93 ITAPUÍ, JO de maio.
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
os devidos fins, cópia da lei nº 1.638, que autoriza o Poder Executi-
vo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Sao Paulo, por inter
médio da Secretaria da Educaç” ao e a . Fundação para o Desenvolvimento-
da Educação, objetivando a implantação e o Desenvo vimento do Progra-
ma de Açao Cooperativa Estado-RMunicípio para construções Escolares -
PAC.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce
Iência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sra
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presdiente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo
Coloca do São ouda
LPaço do Moleia 73 Fone CAIS
LEI Nº 1,638
DE 10 DE MAIO DE 1993
AUTORIZA O PODER My-
NICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO CO
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR IN
TERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUC
ÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O DESEN
VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, OBJET]
VANDO A IMPLANTAÇÃO E O DE
VOLVIMENTO DO PROGRAMA DE AÇ
COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO
PARA CONSTRUÇÕES ESCOLARES-PAC
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camra Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte leis
Artigo |2)= Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ce
de Sao Paulo, por inte
lebrar Convenio e Termos Aditivos com o Estado
medio da Secretaria da Educação e.da Fundação para o Desenvolvimento d.
Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa di
Ação Cooperativa Estado-Município para construções Escolares-PAC, envo
vendo as areas de: construções e ampliações de prédios escolares esto -
duais.
Artigo 22)= Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar -
es providencias necessárias à execução do Convenio referido no artigo -
anterior. .
Artigo 3º)= As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente,
E Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publice-
ção, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de maio de 1993
Ei . A
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da -
ria da Prefeitura na data supra
ADEMAR/ CAFEO
Secretário
AURÓGRATO Nº 19/03
PROJE DY LEI Nº
AUTORIZA O PODER EXBOUTIVO MUNICIPAL
A CELEBAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETA
RIA DA EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE Esoba.
COOPERATIVA PARA CONSTRUÇÕES
RES - PAls
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ, DECRETAS
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo a
do a celobor Convênio e Termos Aditivos com o Zotado de São Paulo, -
por intermédio da Secretaria da Nduceção e de Pundação pars. o desen -
volvimento do Programa de Ação Cooperativa Zotado-ltunicípio pars | =
construções sscoleres PAG, envolvendo as úreas des construções e am —
pliações de píedios escolares estaduais,
Artigo 2º) - Pica ainda o Poder Executivo autorizado a
tomar as s providências necessárias à execução do Convênio rotortão no
artigo anterior, |
Artigo 3º) - às despesas decorrentes com a execução des
4a Tei correrão por conta de verbas prórpias do orçamento vigentes
Artiço 40) - Tsta Lei entraré em vigor na date de sua -
espanto: revogados as disposições em contrários ||
Lt! APUL, O4 de maio de 1,993.
VA BUZNO NIQ) CUARNIZRI SOBRINHO |
Presidente

open original →