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materia nº 20/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, ATRAVÉS DE SUA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA USINA SIMPLIFICADA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXО.
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PROJETO DE LEI Nº 20/93
DE 29 DE ABRIL DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A -
CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITI -
VOS COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ
DE, ATRAVÉS DE SUA COORDENAÇÃO RE-
GIONAL DE SÃO PAULO E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OBJETIVANDO A
| CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA US!
NA SIMPLIFICADA DE RECICLAGEM E -
COMPOSTAGEM DE LIXO.
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar com a Fundação Nacional de Saúde, atraves de sua coordena -
ção Regional de Sao Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito -
de construção e instalação de uma usina simplificada de reciclagem -
e compostagem de lixo.
Artigo 22º)- A Prefeitura Municipal executará direta ou -
indiretamente, os trabalhos necessários a execução do objeto do con-
A» : E
venio mencionado nesta lei.
Artigo 32)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi
to especial da importância de W$ 100.000.000,00(cem milhoes de ery -
zeiros), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, -
que correrão a conta de:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Urbanismo
4000- Despesas de capital
4110- Obras e Instalações
Artigo 42)- O crédito autorizado no artigo anterior, sera cg -
m y £
berto com o excesso de arrecadaçao previsto para o corrente exerct -
cio financeiros,
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposiçoesem contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de abril de 199
TESAR SIMÃO
Aprovado como Objeto de Prefeito Municipal
Deliberação
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos é
Finanças.
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA
Da À [ee]
Iisfátusa Ma RE
Gulado do São Paula
Pisa da Moteis 13º - Fones
LEI Nº 1.640
DE 19 DE MAIO DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITI-
VOS COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE -
SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA COORDENAÇÃO
REGIONAL DE SÃO PAULO E A PREFEI-
TURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OBJETI-
VANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO -
DE UMA USINA SIMPLIFICADA DE RECI
CLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar com a Fundação Nacional de Saúde, através de sua Coordenação
Regional de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito de cons
trução e instalação de uma usina simplificada de reciclagem e compos-
tagem de lixo.
Artigo 22)= A Prefeitura Municipal executará direta ou in-
diretamente, os trabalhos necessários a execução do objeto do conve -
nio mencionado nesta lei.
Artigo 32º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédi-
to especial da importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cru -
zeiros), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, que
correrão a conta de:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Urbanismo
4000-Despesas de capital
E O RAP RSRS TP, EA
efis.02-
Artigo 42)- O credito autorizado no artigo anterior, será -
coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exerci-
cio financeiro.
Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de maio del993
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
4
ADE CAFEO
cretário
A RAPO Nº 20
PROJETO DE LEI Nº 20/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE-
BRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DE
SUA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO/
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, -
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO/DE
DE UMA USINA SIMPLIFICADA DZ RECICLA —
GEM E COMPOSTAGEM DE LIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DZ ITAPUÍ, DECRETAS
Artigo 1º) - rica o Poder Executivo Municipal autorizado a -
celebrar com a Fundação Nacional de Saúde, através de sua coordenação/
Regional de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito de cons
trução e inetalação de uma usina simplificada de reciclagem e composta
gem de lixos
Artigo 2º) — A Prefeitura Municipal executará direta ou indi
retamente, os trabalhos necessários a execução do objeto do convênio —
mencionado nesta Leis
Artigo 3º) - Fica aberto na Contadoria ilunicipal, um cíédito
especial da importância de CM 100,000,000,00 (cem milnões de cruzei -
ros), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, que cor
rerão à conta des
HABITAÇÃO E URBANISMO
Urbanismo
4000 - Despesas de capital
4110 - Obras e Instalações
Artigo 4º) - O crédito autorizado no artigo anterior, será -
coberto com o exoesso de arrecadação previsto para o corrente exercí —
cio financeiro,
Artigo 5º) - Eota Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
- segue -
Conte AUTÓGRAFO Nº 20/93
PROJUTO DE LEI Nº 20/93,
CÂMARA 1 PrAPUÍ, 18 de maio de 1.993.
dinda
SER BY PAINA BULNO ANTONTO/GUARNISRI SOBRINHO
toretúrio Presidente

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