| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, ATRAVÉS DE SUA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA USINA SIMPLIFICADA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXО. |
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PROJETO DE LEI Nº 20/93 DE 29 DE ABRIL DE 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A - CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITI - VOS COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚ DE, ATRAVÉS DE SUA COORDENAÇÃO RE- GIONAL DE SÃO PAULO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OBJETIVANDO A | CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA US! NA SIMPLIFICADA DE RECICLAGEM E - COMPOSTAGEM DE LIXO. ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Fundação Nacional de Saúde, atraves de sua coordena - ção Regional de Sao Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito - de construção e instalação de uma usina simplificada de reciclagem - e compostagem de lixo. Artigo 22º)- A Prefeitura Municipal executará direta ou - indiretamente, os trabalhos necessários a execução do objeto do con- A» : E venio mencionado nesta lei. Artigo 32)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi to especial da importância de W$ 100.000.000,00(cem milhoes de ery - zeiros), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, - que correrão a conta de: HABITAÇÃO E URBANISMO Urbanismo 4000- Despesas de capital 4110- Obras e Instalações Artigo 42)- O crédito autorizado no artigo anterior, sera cg - m y £ berto com o excesso de arrecadaçao previsto para o corrente exerct - cio financeiros, Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposiçoesem contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de abril de 199 TESAR SIMÃO Aprovado como Objeto de Prefeito Municipal Deliberação Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos é Finanças. APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA Da À [ee] Iisfátusa Ma RE Gulado do São Paula Pisa da Moteis 13º - Fones LEI Nº 1.640 DE 19 DE MAIO DE 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITI- VOS COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE - SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO E A PREFEI- TURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OBJETI- VANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO - DE UMA USINA SIMPLIFICADA DE RECI CLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Fundação Nacional de Saúde, através de sua Coordenação Regional de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito de cons trução e instalação de uma usina simplificada de reciclagem e compos- tagem de lixo. Artigo 22)= A Prefeitura Municipal executará direta ou in- diretamente, os trabalhos necessários a execução do objeto do conve - nio mencionado nesta lei. Artigo 32º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédi- to especial da importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cru - zeiros), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, que correrão a conta de: HABITAÇÃO E URBANISMO Urbanismo 4000-Despesas de capital E O RAP RSRS TP, EA efis.02- Artigo 42)- O credito autorizado no artigo anterior, será - coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exerci- cio financeiro. Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de maio del993 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra 4 ADE CAFEO cretário A RAPO Nº 20 PROJETO DE LEI Nº 20/93 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE- BRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DE SUA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO/ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, - OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO/DE DE UMA USINA SIMPLIFICADA DZ RECICLA — GEM E COMPOSTAGEM DE LIXO. A CÂMARA MUNICIPAL DZ ITAPUÍ, DECRETAS Artigo 1º) - rica o Poder Executivo Municipal autorizado a - celebrar com a Fundação Nacional de Saúde, através de sua coordenação/ Regional de São Paulo, convênio e termos aditivos, para efeito de cons trução e inetalação de uma usina simplificada de reciclagem e composta gem de lixos Artigo 2º) — A Prefeitura Municipal executará direta ou indi retamente, os trabalhos necessários a execução do objeto do convênio — mencionado nesta Leis Artigo 3º) - Fica aberto na Contadoria ilunicipal, um cíédito especial da importância de CM 100,000,000,00 (cem milnões de cruzei - ros), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, que cor rerão à conta des HABITAÇÃO E URBANISMO Urbanismo 4000 - Despesas de capital 4110 - Obras e Instalações Artigo 4º) - O crédito autorizado no artigo anterior, será - coberto com o exoesso de arrecadação previsto para o corrente exercí — cio financeiro, Artigo 5º) - Eota Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, - segue - Conte AUTÓGRAFO Nº 20/93 PROJUTO DE LEI Nº 20/93, CÂMARA 1 PrAPUÍ, 18 de maio de 1.993. dinda SER BY PAINA BULNO ANTONTO/GUARNISRI SOBRINHO toretúrio Presidente