| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8527 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 6
fimo ÚlT Ns orIcIo N.º 165/93 Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egregia Camara Municipal, para uma sessao- extraordinária no dia 26/05/93, a fim de deliberar sobre as seguin - tes matérias: PROJETO DE LEI Nº 24/93:- Dispoe sobre reajuste de vencimento e pro- vento, estabelece as respectivas tabelas - de valores e da outras providencias. PROJETO DE LEI Nº 25/93:- Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo e da outras premiadas iam, Aproveita a oportunidade para renovar a Vossa Excelen cia , os meus protestos de elevada estima e distinta consideração... SI Mão Prefeito Municipal Exmo. Sra ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo a diets - V/A fi / Gulado do São Paulo Diogo da Moteis 13º - Fones PROJETO DE LEINS 24/93 DE 21 DE MAIO DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECT] - VAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal prove, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Reajusta a partir de 01/05/93, em 50% os valo- res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo | da lei nº 1.635. Artigo 2º)- Fica da mesma: forma reajustado em 50% os pro - ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera rea lizado conforme leis Artigo 32)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os - valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, pas - sam a ser os constantes do anexo que integra esta leis. Artigo 4º)- Estabdece, a partir) de 01/05/93, em (W$181.350,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutarios ativos e ina tivos. " Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado públ ico- serã o fixado aos celetistas pela esfera governamental, Artigo 68)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente, Artigo 7º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 2! de abri | de 1993 nephs SIMÃO Prefeito Municipal — jediotuny 0719J04d -T661ºP oleu op |Z “indey| op jedidtuny cungiasoug esnies so cepuro sda * Souj9znJ4D Wa sossoudso SSJOJPA -:Sq) Y VIONÇESA: ivo. JR C6/b7 sN 137 320 OI3FoNA OXINV COSINANI 3 COQNVA IA GININIANIDA IO VII9VI a, (o) (] O 9 9 Ea ot DO e [ay 9) o OSBLcIL É Fi pe a ala Piso da Moloio 73º - Fones CA LEI Nº 1.642 DE 28 DE MAIO DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUST E PROVENTO, ESTABELECE &S RESPECT|- VAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS- PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Reajusta a partir de 01/05/93, em 50% os valores - - do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo | da lei nº 1,635 ME Ema Ij Artigo 22)- Fica da mesma forma reajustado em 50% 9s proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera realizado- conforme lei, Artigo 32)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valo - res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta leis Artigo 42)-Estabelece a partir de 01/05/93, em G$ 181.350,00 o salário familia e esposa dos funcionários entatutanias ativos e inati vOS. Artigo 52)- O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental, Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta lei , correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente, Artigo 72)- Esta lei entrara em .vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de maio de 1993 A Prefeito Merida PR Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra ADE AFEO Secretário [ed 1oruny aa 0719394q EC6619p oreu ap 8z fais ca Q 39] CBLLOGO seje Treme de js e oem e ás SN ELTEENT) E 8298304] TICO au SONIUNdNI 3 SONUVO 3 OLNINIONIA JA VIISVIL cro*1 sNºT3I OXINV= CONTIÃO | DOLH BSS teta GOLOS the btoL SEN SET IbVE OSS cI€ “indez| ep jediotuny cunFiogoug SOABJU9D SO a sima “Sou di it Sossaudxa saJojeA -: SAO 9T ST YL ET VIONÇIEEA avãs AUTÓGRAFO Nº 22/93 PROJETO DE LEI Nº 24/93 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTI- VAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS/ PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA? Artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/05/93, em 50% os valores ão vencimento dos servidores estabelecidos no anexo IT da Lei nº = 1.635. artigo 2º) - Fica da mesma forma reajustado em 50% os proven- tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo será reali- zado conforme Lei. Artigo 3º) - Em razão do reajuste disposto nesta Lei, os valo res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam & ser os constantes do anexo que integra esta Lei. Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/05/93, em (1% 181.350,0 o selério femília e esposa dos funcionários estatutérios ativos e ina tivos. Artigo 5º) - O salário família devido ao empregado público se rá o fixado aos celetistas pela esfera governamental, Artigo 6º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 72º) - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publica 3 Aisposições em contrário. o) ITAPUÍ, 27 de maio do 1,993. ) A BUENO nene tai SOBRINHO ecretário Presidente