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materia nº 24/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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orIcIo N.º 165/93
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o
objetivo de convocar essa Egregia Camara Municipal, para uma sessao-
extraordinária no dia 26/05/93, a fim de deliberar sobre as seguin -
tes matérias:
PROJETO DE LEI Nº 24/93:- Dispoe sobre reajuste de vencimento e pro-
vento, estabelece as respectivas tabelas -
de valores e da outras providencias.
PROJETO DE LEI Nº 25/93:- Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo
e da outras premiadas iam,
Aproveita a oportunidade para renovar a Vossa Excelen
cia , os meus protestos de elevada estima e distinta consideração...
SI Mão
Prefeito Municipal
Exmo. Sra
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo
a diets - V/A fi /
Gulado do São Paulo
Diogo da Moteis 13º - Fones
PROJETO DE LEINS 24/93
DE 21 DE MAIO DE 1993
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO
E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECT] -
VAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal prove, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Reajusta a partir de 01/05/93, em 50% os valo-
res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo | da lei nº
1.635.
Artigo 2º)- Fica da mesma: forma reajustado em 50% os pro -
ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera rea
lizado conforme leis
Artigo 32)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os -
valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, pas -
sam a ser os constantes do anexo que integra esta leis.
Artigo 4º)- Estabdece, a partir) de 01/05/93, em (W$181.350,00
o salário família e esposa dos funcionários estatutarios ativos e ina
tivos. "
Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado públ ico-
serã o fixado aos celetistas pela esfera governamental,
Artigo 68)- As despesas decorrentes com a execução desta -
lei, correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
Artigo 7º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 2! de abri | de 1993
nephs SIMÃO
Prefeito Municipal
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LEI Nº 1.642
DE 28 DE MAIO DE 1993
DISPÕE SOBRE REAJUST
E PROVENTO, ESTABELECE &S RESPECT|-
VAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS-
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Reajusta a partir de 01/05/93, em 50% os valores -
- do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo | da lei nº 1,635
ME
Ema Ij
Artigo 22)- Fica da mesma forma reajustado em 50% 9s proventos
dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera realizado-
conforme lei,
Artigo 32)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valo -
res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a
ser os constantes do anexo que integra esta leis
Artigo 42)-Estabelece a partir de 01/05/93, em G$ 181.350,00 o
salário familia e esposa dos funcionários entatutanias ativos e inati
vOS.
Artigo 52)- O salário família devido ao empregado público será
o fixado aos celetistas pela esfera governamental,
Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta lei ,
correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente,
Artigo 72)- Esta lei entrara em .vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de maio de 1993
A
Prefeito Merida
PR
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
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Secretário
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AUTÓGRAFO Nº 22/93
PROJETO DE LEI Nº 24/93
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO
E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTI-
VAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS/
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA?
Artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/05/93, em 50% os valores
ão vencimento dos servidores estabelecidos no anexo IT da Lei nº =
1.635.
artigo 2º) - Fica da mesma forma reajustado em 50% os proven-
tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo será reali-
zado conforme Lei.
Artigo 3º) - Em razão do reajuste disposto nesta Lei, os valo
res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam &
ser os constantes do anexo que integra esta Lei.
Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/05/93, em (1% 181.350,0
o selério femília e esposa dos funcionários estatutérios ativos e ina
tivos.
Artigo 5º) - O salário família devido ao empregado público se
rá o fixado aos celetistas pela esfera governamental,
Artigo 6º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 72º) - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publica
3 Aisposições em contrário.
o) ITAPUÍ, 27 de maio do 1,993. )
A BUENO nene tai SOBRINHO
ecretário Presidente

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