| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ Diogo da Motoix 713 - Fones PROJETO DE LEI Nº 25/93 DE 21 DE MAIO DE 1993 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVI DÊN- CIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo taja Fica o Executivo Municipal autorizado conceder “BOLSA DE ESTUDO” a todos os servidores municipais que estao cursando ou que vierem cursar escola de nível superior, Parágrafo único)- A “BOLSA DE ESTUDO” disposta no “caput”- deste artigo será de valor correspondente a 30% da quantia paga pelo- aluno, como mensalidade escolar, excluídas desta, multa , juro e ou - tras taxas porventura existentesa Artigo 2º)- O pedido da “BOLSA DE ESTUDO” dever ser feito- anualmente a Prefeitura, por escrito e acompanhado de documento que - comprove ser o pretendente, aluno de escola de nivel superior, Artigo 3º)- Os beneficiados desta lei, para recebimento do valor da “BOLSA DE ESTUDO”, apresentarao junto a Contabilidade Munici pal para as providências cabíveis, cópia da guia de recolhimento onde conste o valor da mensal idade pagas Parágrafo único)- O valor a que tiver direito o bolsista , será pago pela municipalidade, em até IO dias da entrega pelo mesmo - na Contabilidade , do documento mencionado no “caput” deste artigo , observada a possibilidade do erario. Artigo 42)- A primeira bolsa de estudo será paga ao bolsis ta, sobre a mensalidade do mes de maio del993, Artigo 52)- Para fazer face as despesas com a presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial da importan- cia de Cr 50.000.000,00, que correrao por conta da seguinte dotação - orçamentária: EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Superior 3000-despesas correntes 3200-transfereências correntes 3231-subvenções sociais Artigo 62)- O crédito autorizado no artigo anterior, sera, - coberto com o exeesso de arrecadação previsto para o corrente exerci- cio financeiros y Colada do São o Laço da Moteis 13 Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, he [55% SN revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 1993 SIMÃO Prefeito Municipal Aprovado como Objeto de a Deliberação RSS JM. PRESIDENTE . o presens “ provado por Wrartvi dada | rejeto foi despachado para a Ordem do DX bp presente sescão, com diapenca de ghsona “3 ÁAPROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA s.s AS OS 119 die li Ham NEN LEI Nº 1,643 DE 28 DE MAIO DE 1993 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 18)- Fica o Executivo Municipal autorizado conceder - "BOLSA DE ESTUDO” à todos os servidores municipais que estao cursando- ou que vierem cursar escola de nível superior, Parágrafo Unico)- A “BOLSA DE ESTUDO” disposta no “caput” des- te artigo serã de valor correspondente a 30% da quantia paga pelo alu- no, como mensal idade escolar, excluidas desta , multa, juro e outras - taxas porventura existentes. Artigo 22)- O pedido da “BOLSA DE ESTUDO” dever ser feito - anualmente a Refeitura , por escrito e acompanhado de documento que - comprove ser o pretendente, aluno de escola de nível superior. Artigo 32)- Os beneficiados desta lei, para recebimento do va- lor da “BOLSA DE ESTUDO” apresentarão junto a Contabilidade Municipal para as providências sabivoia, cópia da guia de recolhimento onde - conste o valor da mensalidade paga. Parágrafo único)- O valor a que tiver direito o bolsista , se- rã pago pela municipal idade, em até IO dias da entrega pelo mesmo na- Contabilidade , do documento mencionado no “caput” deste artigo, obser- vada a possibilidade do erário, Artigo 42)- A primeira bolsa de estudo sera paga ao bolsista , sobre a mensal idade do mes de maio de 1993, Artigo 5º)- Para fazer face as despesas com a presente lei, - fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importãn- cia de (o) 50.000.000,00, que correrão por conta da seguinte dotação - orçamentárias: EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Superior 3000-despesas | correntes 3200-transferências correntes 3231-subvenções sociais Artigo 62)- O crédito autorizado no artigo anterior, será co- SS q asd ho td TR E pra berto com o excesso de arrecadação previsto para o cor exerci- cio financeiros, Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- çao, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de maio de 1993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secreta ria da Prefeitura na data supra ADEMAR/CAFEO Secretário AUTÓGRAFO Nº 23/93 PROJETO DE LEI Nº 25/93 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAs Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder/ "BOLSA DE ESTUDO" à todos os servidores municipais que estão cursan- do ou que vierem a curser escola de nível superior, Parágrafo Único) - A "BOLSA DE ESTUDO" disposta no "caput" des te artigo será de valor correspondente a 30% da quantia paga pelo - aluno, como mensalidade escolar, âxcluídas desta, multa, juros e ou tras taxas porventura existentes, Artigo 2º) - O pedido de "BOLSA DE ESTUDO" deve ser feito anu- almente a Prefeitura, por escrito e acompanhado de documento que con prove ser o pretendente, aluno de escola de nível superior, Artigo 3º) - Os beneficiados desta Lei, para o recebimento do valor da "BOLSA DZ ESTUDE", apresentarão junto à Contabilidade Muni- cipal para as providências cabíveis, cópia da guia de recolhimento - onde conste o valor da mensalidade paga. Parágrafo Único) - O valor a que tiver direito o bolsista, se- rá pago pela municipalidade, em até 10 dias da entrega pelo mesmo na Contabilidade, do documento mencionado no "caput" deste artigo, ob - servada a possibilidade do erário. Artigo 4º) - A primeira bolsa de estudo será paga ao bolsista/ Sobre a mensalidade do mês de maio de 1.993. Artigo 5º) - Para fazer face as despesas com a presente Lei, — fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importên cia de C1$ 50.000.000,00, que correrão por conta da seguinte dotação/ orçamentárias EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Superior - Begue - AUTÓGRAFO Nº 25/93 - cont. 3000 - despesas correntes 3200 - transferências correntes 3231 - subvenções sociais Artigo 6º) - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exer cicio financeiro, Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, CÂMARA MUNIC DZ, ITAPUÍ, 27 de maio de 1,993. SERG ATIVA BUENO / ben fucmi SOBRINHO Secretário Presidente