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materia nº 18/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 10.600.000.000,00 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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PROJETO DE LEI Nº 18/93 im
DE 29 DE ABRIL DE 1993
ABRE GM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE
Cr$ 10.600.000,000,00 PARA SU-
PLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇA-
MENTO VIGENTE
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal de Itapuí, aprovou e eu -
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 18)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crpdito
suplementar da importancia de Cr$ 10,600,000, 000,00 para sup lementação-
das seguintes verbas do orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Prefeito
3000-Despesas correntes
3130-Serviços de terceiros e encargose cana snse aih 150.000,000,00
Secretaria
3000-Despesas correntes
311 |-Pessoal Civilcccoconnanononnasansaanana nani) 500,000,000,00
Administraçao
3000-Despesas correntes
aa 311 |-Pessoal civiliccnenoncoccssanerenensanan a alih 800.000,000,00
Finanças(tributaçao, tesouraria ,
contabilidade)
3000-Despesas correntes
3200-Transferências correntes
3251- Pres qe E tl dA 2.000,000.000,00
B253= Satanio fin ililmsio sao sa e din a end nd caiam RA 50.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino fundabenta!
3000- Despesas correntes
Giil= Pessoal Eita isso ed iai ra Da O 6d Te A 3. 000.000,000,00
3200-Trassferências correntes
3250-Transferências à pessoas
ROB Iinad vo da qa dio o eis iam pia faia oia eia o jan aa im ça 500.000.000,00
Educação física e desportos
3000- Despesas correntes
3120- material de consumo. .sassccaccscraconna cas) 200.000.000,00
Cultura
3000-Despesas correntes
3120-Material de consumo. ranccnccconeno core nso sb 200.000,000, 00
Obras,
Iigfhiliva Municipal des é
Buioca do Gio Fole fã O a
A Dosça da Moleia 713º - Fones
HABITAÇÃO E URBANISMO
Logradouros publicos
3000-Despesas correntes
Stil=Posecal civilioasmusdanoa ssáioa mas ana maca» mea btR O So OA OCO SORATDO
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Assistência
3000- Despesas correntes
3130-Serviços de terceiros e encargos.sscasss ano cab 200.000.000,00
TOTAL... 020000 = «Cb 10.600.000.000,00
Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrao a conta do excesso de arrecadaçao previsto para o corrente -
exercício financeiro,
k Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
çao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de abri! del993
o Po O APS
JpROVAD a ok —
CnanisiDADE EMANA TO digo, SIMÃO
Aprovado como Objeto de ISÇUuSSÃO U
Deliberação D ' , PBEsb e + Municipal
8.03, 07/1993.
arecer da Comissão de Cometa CTT
Josticm, otra, melhora
Comissão de Constituição, Justiça” end Aa vinte: Yu
Melhoramentos Públicos eFoi deliberado o seg
Finanças.
Ss. 03/0813
OFICIO N.º especial
Senhor Presidente
E pe
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelencia
. . 2, . . .
para os devidos fins, copia das leis abaixo:
nº 1.639- de 19 de maio del993- Abre um crédito suplementar de -
C$% 10.600.000,000,00 para suplementação de verbas do -
orçamento vigente.
nº 1,640- de 19 de maio de1993- Autoriza o Executivo Municipal a
celebrar convênio e termos aditivos com a . Fundação Na-
cional de Saúde, através de sua Coordenação Regional -
de Sao Paulo e a Prefeitura Municipal de Itapui, objet
tivando a construção e instalaçao de uma lisina simpli-
ficada de reciclagem e compostagem de lixos.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa-
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con
sideração.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmos Sr.
ANTONIO GUÁRNNERR SOBRINHO
DD. Presidente da Camara Municipal de Itapuí
ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo
Goindo do São Paul
Pisa do Moboia 73 - Fones
LEI Nº 1,639
DE I9 DE MAIO DE 1993
ABRE UM CRÉDIÍ
Cr$ 10.600.000.000,00 PARA SUPLE
MENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO
VIGENTE.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal de Itapuí, aprovou e eu-
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi-
to suplementar da importancia de CW$ 10.600.000.000,00 para sup lemen-
taçao das seguintes verbas do orçamento vigente:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Prefeito
3000- Despesas correntes
3130-, Serviços de terceiros e encargos C$ 150.000,000,00
Secretaria
3000- Despesas correntes
3111- Pessoal Civilccanenoa con co canso usas aib 500.000,000,00
Administração
3000- Despesas correbtes
3111- Pessoal civilcenassccaconocasanassn as ab 800.000.000,00
Finanças (tributação
tesouraria, contabilidade)
3000- Despesas correntes
3200- Transferencias correntes
daSlelnativos.ccconcrseconcescco onerosa ca clb 2.000,000,000,00
3253- Salário ERR a rá o Gi ei SE 50.000,000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino fundamental
3000-Despesas correntes
31 | |-Pessoal elvbleascicdcccress o crruatas crsird 3. 000.000,000,00
3200- Transferencias cprrentes
3250- Transferencias à pessoas
3251- Inativos errar T in isca estan dad ada) 500.000,.000,000
Educação física e desportos
3000- Despesas correntes
3120- material de consumo, .cecccconsanecano lb 200,000.000,00
Cultura
3000- Despesas correntes
3120- Material de CONSUMO» cosccoreveno so co cb 200,000.000,00
Criado do São Drulh
Diogo da Mateia 13º - Fones
HABITAÇÃO E URBANISMO
Logradouros Públicos
3000- Despesas correntes
Alito Ponsoal clvilcopscosasicorocorpurannasdb 3.000,000.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Assistencia
3000- Despesas correntes
3130- Serviços de terceiros e encargos. ese. «L$ 200.000.000,00
TOTAL. coccc sono solib 10.600.000.000,00
Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão a conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente -
exercício financeiro.
Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de maio del993
ANTONIO CESAR
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta a
ria da Prefeitura na data supra
ADE AFEO
Secretário
064/93 18
Senhor Prefeito
Através do presente, temos & honra de submeter
a Sanção de Vossa Txcelência os seguintes Projetos de Leiss
Projeto de Lei nº 19/93, que abre m crédito suplementar de
Cr$ 10,600,000.000,00 para suplementação de verbas do orçanen-
to vigente;
Projeto de Lei nº 20/93, que autoriza o Executivo limmicipal -
a celebrar convênio e termos aditivos com a Fundação Nacional
de Saúde, através de sua coordenação regional de São Paulo e
a Prefeitura ilunicipal de Itapuí, objetivando a construção e
instalação de uma Usina Simplificada de Neciclagem e Composta,
gem de lixo.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a =
Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração,
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SINÃO
DD. Prefeito Municipal de
JZAPUÍ - Se Paulo,
AUTÓGRAFO Nº 19/93
PROJETO DE LEI Nº 18/93 |
ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DB G$
10.600,000,000,00 PARA SUPLEMENTA-
ÇÃO DB VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS
Artigo 1º) = "ica aberto na Contadoria Municipal, um eré-
dito suplementer da importância de (13 10,600.000.000,00 para suple -
mentação des seguintes verbas do orçamento vigentes
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMINTO
Gebinete do Prefeito
3000 = Despesas Correntes
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos. .esssss cel) 150,0006000,00
Secretaria
3000 - Despesas Correntes |
3111 - Pessoal Civil ccosereoesrsonscena caca cos eelis | 50040004000,00
administração
3000 = Despesas Correntes
- 3111 - Pessoal Acer seas sus muircsõo s colb 800,000,000,00
Finanças (tributa-
ção, tesouraria, -
contabilidade)
3000 = Despesas Correntes
3200 - Transferências Correntes
3251 - Inativos. cccossecacasosress eve cos e 000000 0l) 20 000.000,000,00
3253 - Salário Família cecesenesenoncso soon caono ol 50 .000,000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA |
Ensino Fundamental |
3000 - Despesas Correntes |
3111 - Pessoal QLVAI pasnens ss encarada ra dra <s 0 00 RED 3 000 .000,000,00
- Begue —
fls, 02
3200 - Transferências Correntes
3250 - Transferências à pessoel
SEDA DÊ PAD po o cre iiosda se ci cónis nana 500,000,000, 00
EDUCAÇÃO PÍSICA E
DESPORTOS
3000 = Despesas Correntes
3120 = Material de Consumo, ..cccescrrscnsesastb 200,000,000,00
Cultura
3000 = Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo. cccascerseses ce calB 200 ,000,000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
Logradouros Públicos
3000 » Despesas Correntes
3111 = Pessoal Civilsscosanencanesanmcosnsspelif - 34 000,000,000, 00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Assistência
3000 - Despesas Correntes
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos. svesiif 200,000,000,00
TOTAL» cesso sevelib 10,600,000,000,00
Artigo 2º) - Às despesas decorrentes com a execução des
ta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para/
o corrente exercício financeiros
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revoradas as disposições em contrário,
Presidente

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