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materia nº 27/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS ECONOMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8531

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Senhor Presidente
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Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelencia para
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apreciação dessa Colenda Camara, em carater de urgencia, o projetos de
leis abaixo:
nº 27/93- de 03 de junho de 1993- DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS
ECONOMI CAS;
nº 28/93- de 03 de junho de 1993- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI -
PAL A EFETUAR LOCAÇÃO DE EQUIPO-ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce-
a . . . . , Lvl
lencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
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= Ralo
ANTONHO-CESAR SI MÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sra
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Camara Municipa de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
is a =
PROJETO DE LEI Nº 27/93
DE 03 DE JUNHO DE 1993
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE
MORADIAS ECONOMICAS E DÁ -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
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Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- É o Poder Executivo autorizado através de seus -
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orgaos competentes, aprovar a requerimento dos interessados, projeto
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de moradias economicas.
Artigo 2º)- Para a concessão do benefício referido no artigo
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anterior, moradia economica, e a que atende aos seguintes requisitos:
a)- ser de um único pavimento;
b)- ter área de construção não superior a 70 m2;
c)- ser unitária, nao constituindo parte de agrupamento ou conjunto de
realização simultanea;
d)- ser de construção realmente simples e econômica, em que se empre -
gue materiais fáceis de aquisição local e que, no entanto sejam ca
pazes de lhe proporcionar um mínimo de habitabilidade, solidez e
higiene;
f)- ser executada sem a utilização de mao de obra assalariada;
9)- ser construção residencial única e destinada a uso proprio,
Artigo 32)- O projeto a ser aprovado nos termos da presente -
lei, poderá ser apresentado pelo requerente ou pela Prefeitura,
Parágrafo Unico)-Quando o projeto for apresentado pelo reque-
rente, este deverá ser de autoria de profissional legalmente habilita-
do, que o assinatá , indicando seu título e número da Carteira expedi-
da pelo CREA,
Artigo 4º)- Para atender ao fornecimento de projeto a que se-
refere o artigo anterior, serao elaborados na Diretoria de Obras e -
Serviços da Prefeitura, plantas padrões em 3 classes, de modo evoluti
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Paragrafo .I2 )- As classes de moradia economica sao assim -
organizadas:
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classe A- projetos de um quarto/sala, cozinha e gabinete sanitario;
classe B- projetos de uma sala, um quarto, cozinha e gabinete sanita-
rio;
classe C- projetos de uma sala, dois quartos, cozinha e gabinete sani
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$ 2º)- De cada classe a Prefeitura devera apresentar a esco -
dos interessados, pelo menos O3(tres) tipos de moradias economi -
$ 38)- A Prefeitura fornecerá + ainda, os memoriais descriti-
para a obras
Artigo 5º)- Para gozar dos benefícios da presente lei, o inte
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ressado devera apresentar documento assinado, e no qual declare:
a)-
b)-
c)-
d)-
e)-
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que esta ciente das penalidades legais impostas aos que fazem fal
sas declaraçoes;
que se obriga a seguir os projetos deferidos, responsabilizando -
se pelo ma! uso da licença concedida;
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que esta ciente que nao podera utilizar mao de obra assalariada;
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que esta ciente que a area construida nao podera ultrapassar -
70 m2;
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que a construçao residencial e unica e se destina a uso proprio;
que esta ciente da obrigatoriedade a fixar à frente da obra,
uma placa com o nome do autor do projeto e carteira do CREA, bem
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Criado do São LPruelê
como se o projeto foi ou nao fornecido pela Prefeitup3s
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9)- que esta ciente que devera empregar na construção materiais fã -
ceis de aquisiçao local e que, no entanto sejam capazes de propor
cionar um mínimo de habitabilidade, solidez e higiene,
Artigo 68)- O requerente terá prazo de 0!(um) ano para ini -
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ciar as obras , findo o qual nao estando cumprida estas determinação
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sua licença sera cancelada e o processo de construçao arquivados
Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
Lad . ” ad 2» ”
çao, revogadas as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de junho de 1993
Aprovado como Objeto de >
Deliberação À ESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
SS. 03./.06 [ 1983. RR PA OR
PRESIDENTE |
t3 cerrromente verbal «o nomce vereuêm
Lona Adalbnto Dhomag UA,
“stovado por. umamimidad co presem APROVADO POR
«ajeto foi despachado par 4 Ordem do Dk UNANIMIDADE EM
ip presente sescões com ciuspenca de gémtos st ÚNICA
Ss 07/06 4 233 qn
E
Coisa do São Paula
o Poço do Mateia 13 Fone CRISIO - CASA
LEI Nº 1,646
DE 18 DE JUNHO DE 1993
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORA-
DIAS ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PRQ-
VIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte leis
Artigo |2)- É o Poder Executivo autorizado através de seus
órgãos competentes, aprovar a requerimento dos interessados, proje-
to de moradia econômicas
Artigo 22)- Para a concessão do benefício referido no arti
go anterior, moradia econômica, é a que atende aos seguintes requi-
sitos:
a)- ser de um único pavimento;
b)- ter area de construção não superior a 70 m2;
c)- ser unitária, não constituindo parte de agrupamento ou conjunto
de realização simultânea;
d)- ser de construção realmente simples e economica, em que se em-
pregue materiais fáceis de aquisição local e que, no entanto se
jam capazes de lhe proporcionar um mínimo de habitabilidade, so
lidez e higiene;
f)- ser executada sem a utilização de mão de obra assalariada;
9g)- ser construção residencial única e destinada a uso próprio.
Artigo 3º)- O projeto a ser aprovado nos termos da presen-
te lei, poderá ser apresentado pelo requerente ou pela Prefeitura.
Parágrafo único)- Quando o projeto for apresentado pelo re
querente, este deverá ser de autoria de profissional legalmente ha-
bilitado, que o assinará, indicando seu título e número da Carteira
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NEN Isa pra fg
a Paço da Maleia 13º - Fones CRAISIO - ObIL2R
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expedida pelo CREA.
Artigo 42º)- Para atender ao fornecimento de projetos a que-
se refere o artigo anterior, serao elaborados na Diretoria de Obras e
Serviços da Prefeitura, plantas padrões em 3 classes, de modo evoluti
Vo.
Parágrafo |2)- As classes de moradia econômica são assim or
ganizadas;
classe A:- projetos de um quarto/sala, cozinha e gabinete sanitários
classe B:- projetos de uma sala, um quarto, cozinha e gabinete sanita
rios
classe Ci- projetos de uma sala, dois quartos, cozinha e gabinete se-
nitário.
$ 2º)- De cada classe a Prefeitura deverá apresentar à es-
colha dos interessados, pelos menos 03(tres) tipos de moradias econg-
micase í
$ 38)- A Prefeitura fornecera , ainda, os memoriais descri-
tivos para a obra,
Artigo 5º)- Para gozar dos benefícios da presente lei, o in
teressados deverá apresentar documento assinado, e no qual declare:
a)- que esta ciente das penalidades legais impostas aos que fazem -
falsas declarações;
b)- que se obriga a seguir os projetos deferidos, responsabilizando -
se pelo mal uso da licença concedida;
c)- que está ciente que não poderá utilizar mao de obra assalariada;
d)- que estã ciente que a área construída nao poderá ultrapassar -
70 m2;
e)- que a construção residencial é única e se destina a uso próprio;
f)- que esta ciente da obrigatoriedade a fixar à frente da obra, uma-
placa com o nome do autor do projeto e carteira do CREA, bem como
se o projeto foá ou nao fornecido pela Prefeituras.
Disso da Metecia 13º - Fone CIBIO - CINZA
-f|s03-
g)- que esta ciente que devera empregar na construção materiais fáceis-
de aquisição local e que, no entanto sejam capazes de proporcionar-
um mínimo de habitabilidade, solidez e higiene.
Artigo 62)- O requerente terá prazo de Ol(um) ano para iniciar
as obras, findo o qual não estando cumprida esta determinação sua licen
ça será cancelada e o processo de construção arquivado.
Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sue publica -
ção, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de junho de 1993
Prefeito Municipal
AEixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria
da Prefeitura na data supra
ADE CAFEO
Secretário
AUTOGRAFO Nº 26/93
PROJETO DE LEI Nº 27/93
DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORA-
DIAS ECONÔMICAS E DA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS
Artigo 1º) = É o Poder Executivo autorizado através de
seus órgãos competentes, aprovar a requerimento dos interessados, proje
to de moradias econômicas,
Artigo 2º) - Para a concessão do benefício referido no
artigo anterior, moradia econômica, é a que atende aos seguintes requi-
sitos: .
a) - ser de um único pavimentos
b) - ter área de construção não superior a 70 m2s;
c) - ser unitéria, não construida parte de agrupamento ou conjunto de
realização simultânea;
d) - ser de construção realmente simples e econômica, em que se empre -
gue materiais féceis de aquisição local e que, no entanto sejam capazes
de lhe proporcionar um mínimo de habitabilidade, solidez e higiêne;
£) ser executada sem a utilização de mão de obra assalariada;
£) ser construção residencial única e destinada a uso próprio.
Artigo 3º) - O projeto & ser aprovado nos termos da
presente lei, poderá ser apresentado pelo requerente ou pela Prefeitu-
rã,
Parágrafo lnico) - Quando o projeto for apresentado pe
lo requerente, este deverá ser de autoria de profissional legalmente ha
bilitado, que o assinará, indicando seu título e número da Carteira ex-
pedida pelo CREA.
Artigo 4º) - Para atender ao fornecimento de projeto a
que se refere o artigo anterior, serão elaborados na Diretoria de Obras
e Serviços da Prefeitura, plantas padrões em 3 classes, de modo evoluti
Parágrafo 1º) - As classes de moradia econômica são
assim organizadas:
CLASSE A - projetos de um quarto/sala, cozinha e gabinete sanitário;
CLASSE B - projetos de wma sola, um quarto, cozinha e gabinete sanitá-.
rios
CLASSE € - projetos de uma sala, dois quartos, cozinha e gabinete sani
téário.
S 2º) - De cada classe a Prefeitura deverá apresen-
tar à escolha dos interessados, pelo menos 03 (tres) tipos de moradias
econômicas,
4 3º) - A Prefeitura fornecerá, ainda, os memoriais
destritivos para a obra,
Artigo 52) - Para gozar dos benefícios da presente/
Lei, O interessado deverá apresenter documento assinado, e no qual de-
clare:
a) que esta ciente das penalidades legais impostas aos que fezem fal -
sas declarações;
tv) que se obriga a seguir os projetos deferidos, responsevilizando-se/
pelo mal uso da licença concedida;
c) que está ciente que não poderá utilizar mão de obra assalarisda;
a) que está ciente que a áres construída não poderá ultrapassar 70 m2;
e) que a construção residencial é única e se destina a uso próprios
£) que está ciente da obrigatoriedade a fixar à frente da obra, uma -—
placa com o nome do autor do projeto e Carteira do CREA, bem como se o
projeto foi ou não fornecido pela Prefeitura,
g) que esta ciente que deverá empregar na construção materiais fáceis/
de aquisição local e que, no entanto sejam capazes de proporcionar um
mínimo de habitabilidade, solidez e higiêne,
- segue -
fis. 03
Artigo 62) - O requerente terá prazo de 01 (wm)
ano para iniciar as obres, findo o qual não estando cumprida estas
determinações, eua licença será concelada e o processo de constru-
ção arquivado,
Artigo 72) - Esta Lei entrará em vigor na data/
de sua papa, revogadas as disposições em contrário.
p APUÍ, 08 de junho de 1.993.
7 “PAIVA BUENO AN Video uai halo SOBRINHO
Presidente

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