| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS ECONOMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Senhor Presidente . a +, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelencia para & e E) 2 a . E + apreciação dessa Colenda Camara, em carater de urgencia, o projetos de leis abaixo: nº 27/93- de 03 de junho de 1993- DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS ECONOMI CAS; nº 28/93- de 03 de junho de 1993- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI - PAL A EFETUAR LOCAÇÃO DE EQUIPO-ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce- a . . . . , Lvl lencia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração pl = E mm = Ralo ANTONHO-CESAR SI MÃO Prefeito Municipal Exmo. Sra ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Camara Municipa de ITAPUÍ-Estado de São Paulo is a = PROJETO DE LEI Nº 27/93 DE 03 DE JUNHO DE 1993 DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS ECONOMICAS E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí ai ati E Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- É o Poder Executivo autorizado através de seus - Boni id H e - orgaos competentes, aprovar a requerimento dos interessados, projeto , A ” de moradias economicas. Artigo 2º)- Para a concessão do benefício referido no artigo ” . ad . Lá . , . anterior, moradia economica, e a que atende aos seguintes requisitos: a)- ser de um único pavimento; b)- ter área de construção não superior a 70 m2; c)- ser unitária, nao constituindo parte de agrupamento ou conjunto de realização simultanea; d)- ser de construção realmente simples e econômica, em que se empre - gue materiais fáceis de aquisição local e que, no entanto sejam ca pazes de lhe proporcionar um mínimo de habitabilidade, solidez e higiene; f)- ser executada sem a utilização de mao de obra assalariada; 9)- ser construção residencial única e destinada a uso proprio, Artigo 32)- O projeto a ser aprovado nos termos da presente - lei, poderá ser apresentado pelo requerente ou pela Prefeitura, Parágrafo Unico)-Quando o projeto for apresentado pelo reque- rente, este deverá ser de autoria de profissional legalmente habilita- do, que o assinatá , indicando seu título e número da Carteira expedi- da pelo CREA, Artigo 4º)- Para atender ao fornecimento de projeto a que se- refere o artigo anterior, serao elaborados na Diretoria de Obras e - Serviços da Prefeitura, plantas padrões em 3 classes, de modo evoluti VOs a h aro » ; Paragrafo .I2 )- As classes de moradia economica sao assim - organizadas: +, > . " Ed . classe A- projetos de um quarto/sala, cozinha e gabinete sanitario; classe B- projetos de uma sala, um quarto, cozinha e gabinete sanita- rio; classe C- projetos de uma sala, dois quartos, cozinha e gabinete sani lha cas vos ItrA tario e Ed “ $ 2º)- De cada classe a Prefeitura devera apresentar a esco - dos interessados, pelo menos O3(tres) tipos de moradias economi - $ 38)- A Prefeitura fornecerá + ainda, os memoriais descriti- para a obras Artigo 5º)- Para gozar dos benefícios da presente lei, o inte A ; ressado devera apresentar documento assinado, e no qual declare: a)- b)- c)- d)- e)- e que esta ciente das penalidades legais impostas aos que fazem fal sas declaraçoes; que se obriga a seguir os projetos deferidos, responsabilizando - se pelo ma! uso da licença concedida; Ed . rd º . . rd . que esta ciente que nao podera utilizar mao de obra assalariada; ARA > 2 é pe e que esta ciente que a area construida nao podera ultrapassar - 70 m2; wa . . a A ” E da que a construçao residencial e unica e se destina a uso proprio; que esta ciente da obrigatoriedade a fixar à frente da obra, uma placa com o nome do autor do projeto e carteira do CREA, bem Side E PA Criado do São LPruelê como se o projeto foi ou nao fornecido pela Prefeitup3s é 2 ms a (sds ” 9)- que esta ciente que devera empregar na construção materiais fã - ceis de aquisiçao local e que, no entanto sejam capazes de propor cionar um mínimo de habitabilidade, solidez e higiene, Artigo 68)- O requerente terá prazo de 0!(um) ano para ini - . , Lad . . cod ciar as obras , findo o qual nao estando cumprida estas determinação . 2 loud « sua licença sera cancelada e o processo de construçao arquivados Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica Lad . ” ad 2» ” çao, revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de junho de 1993 Aprovado como Objeto de > Deliberação À ESAR SIMÃO Prefeito Municipal SS. 03./.06 [ 1983. RR PA OR PRESIDENTE | t3 cerrromente verbal «o nomce vereuêm Lona Adalbnto Dhomag UA, “stovado por. umamimidad co presem APROVADO POR «ajeto foi despachado par 4 Ordem do Dk UNANIMIDADE EM ip presente sescões com ciuspenca de gémtos st ÚNICA Ss 07/06 4 233 qn E Coisa do São Paula o Poço do Mateia 13 Fone CRISIO - CASA LEI Nº 1,646 DE 18 DE JUNHO DE 1993 DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORA- DIAS ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PRQ- VIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Artigo |2)- É o Poder Executivo autorizado através de seus órgãos competentes, aprovar a requerimento dos interessados, proje- to de moradia econômicas Artigo 22)- Para a concessão do benefício referido no arti go anterior, moradia econômica, é a que atende aos seguintes requi- sitos: a)- ser de um único pavimento; b)- ter area de construção não superior a 70 m2; c)- ser unitária, não constituindo parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea; d)- ser de construção realmente simples e economica, em que se em- pregue materiais fáceis de aquisição local e que, no entanto se jam capazes de lhe proporcionar um mínimo de habitabilidade, so lidez e higiene; f)- ser executada sem a utilização de mão de obra assalariada; 9g)- ser construção residencial única e destinada a uso próprio. Artigo 3º)- O projeto a ser aprovado nos termos da presen- te lei, poderá ser apresentado pelo requerente ou pela Prefeitura. Parágrafo único)- Quando o projeto for apresentado pelo re querente, este deverá ser de autoria de profissional legalmente ha- bilitado, que o assinará, indicando seu título e número da Carteira LS NEN Isa pra fg a Paço da Maleia 13º - Fones CRAISIO - ObIL2R ji pr ef is.02- expedida pelo CREA. Artigo 42º)- Para atender ao fornecimento de projetos a que- se refere o artigo anterior, serao elaborados na Diretoria de Obras e Serviços da Prefeitura, plantas padrões em 3 classes, de modo evoluti Vo. Parágrafo |2)- As classes de moradia econômica são assim or ganizadas; classe A:- projetos de um quarto/sala, cozinha e gabinete sanitários classe B:- projetos de uma sala, um quarto, cozinha e gabinete sanita rios classe Ci- projetos de uma sala, dois quartos, cozinha e gabinete se- nitário. $ 2º)- De cada classe a Prefeitura deverá apresentar à es- colha dos interessados, pelos menos 03(tres) tipos de moradias econg- micase í $ 38)- A Prefeitura fornecera , ainda, os memoriais descri- tivos para a obra, Artigo 5º)- Para gozar dos benefícios da presente lei, o in teressados deverá apresentar documento assinado, e no qual declare: a)- que esta ciente das penalidades legais impostas aos que fazem - falsas declarações; b)- que se obriga a seguir os projetos deferidos, responsabilizando - se pelo mal uso da licença concedida; c)- que está ciente que não poderá utilizar mao de obra assalariada; d)- que estã ciente que a área construída nao poderá ultrapassar - 70 m2; e)- que a construção residencial é única e se destina a uso próprio; f)- que esta ciente da obrigatoriedade a fixar à frente da obra, uma- placa com o nome do autor do projeto e carteira do CREA, bem como se o projeto foá ou nao fornecido pela Prefeituras. Disso da Metecia 13º - Fone CIBIO - CINZA -f|s03- g)- que esta ciente que devera empregar na construção materiais fáceis- de aquisição local e que, no entanto sejam capazes de proporcionar- um mínimo de habitabilidade, solidez e higiene. Artigo 62)- O requerente terá prazo de Ol(um) ano para iniciar as obras, findo o qual não estando cumprida esta determinação sua licen ça será cancelada e o processo de construção arquivado. Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sue publica - ção, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de junho de 1993 Prefeito Municipal AEixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO Secretário AUTOGRAFO Nº 26/93 PROJETO DE LEI Nº 27/93 DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE MORA- DIAS ECONÔMICAS E DA OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS Artigo 1º) = É o Poder Executivo autorizado através de seus órgãos competentes, aprovar a requerimento dos interessados, proje to de moradias econômicas, Artigo 2º) - Para a concessão do benefício referido no artigo anterior, moradia econômica, é a que atende aos seguintes requi- sitos: . a) - ser de um único pavimentos b) - ter área de construção não superior a 70 m2s; c) - ser unitéria, não construida parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea; d) - ser de construção realmente simples e econômica, em que se empre - gue materiais féceis de aquisição local e que, no entanto sejam capazes de lhe proporcionar um mínimo de habitabilidade, solidez e higiêne; £) ser executada sem a utilização de mão de obra assalariada; £) ser construção residencial única e destinada a uso próprio. Artigo 3º) - O projeto & ser aprovado nos termos da presente lei, poderá ser apresentado pelo requerente ou pela Prefeitu- rã, Parágrafo lnico) - Quando o projeto for apresentado pe lo requerente, este deverá ser de autoria de profissional legalmente ha bilitado, que o assinará, indicando seu título e número da Carteira ex- pedida pelo CREA. Artigo 4º) - Para atender ao fornecimento de projeto a que se refere o artigo anterior, serão elaborados na Diretoria de Obras e Serviços da Prefeitura, plantas padrões em 3 classes, de modo evoluti Parágrafo 1º) - As classes de moradia econômica são assim organizadas: CLASSE A - projetos de um quarto/sala, cozinha e gabinete sanitário; CLASSE B - projetos de wma sola, um quarto, cozinha e gabinete sanitá-. rios CLASSE € - projetos de uma sala, dois quartos, cozinha e gabinete sani téário. S 2º) - De cada classe a Prefeitura deverá apresen- tar à escolha dos interessados, pelo menos 03 (tres) tipos de moradias econômicas, 4 3º) - A Prefeitura fornecerá, ainda, os memoriais destritivos para a obra, Artigo 52) - Para gozar dos benefícios da presente/ Lei, O interessado deverá apresenter documento assinado, e no qual de- clare: a) que esta ciente das penalidades legais impostas aos que fezem fal - sas declarações; tv) que se obriga a seguir os projetos deferidos, responsevilizando-se/ pelo mal uso da licença concedida; c) que está ciente que não poderá utilizar mão de obra assalarisda; a) que está ciente que a áres construída não poderá ultrapassar 70 m2; e) que a construção residencial é única e se destina a uso próprios £) que está ciente da obrigatoriedade a fixar à frente da obra, uma -— placa com o nome do autor do projeto e Carteira do CREA, bem como se o projeto foi ou não fornecido pela Prefeitura, g) que esta ciente que deverá empregar na construção materiais fáceis/ de aquisição local e que, no entanto sejam capazes de proporcionar um mínimo de habitabilidade, solidez e higiêne, - segue - fis. 03 Artigo 62) - O requerente terá prazo de 01 (wm) ano para iniciar as obres, findo o qual não estando cumprida estas determinações, eua licença será concelada e o processo de constru- ção arquivado, Artigo 72) - Esta Lei entrará em vigor na data/ de sua papa, revogadas as disposições em contrário. p APUÍ, 08 de junho de 1.993. 7 “PAIVA BUENO AN Video uai halo SOBRINHO Presidente