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materia nº 29/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 15.450.000.000,00 PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇАMENTO VIGENTE.
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Iidhitura Municipal” MNE
Guisda do São Dra
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ortcio nº 188/93 ITAPUÍ,.
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa, Excelência pa
ra apreciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência,. os pro-
Jetos de leis abaixo:
nº 29/93- de 16 de junho de |993- Abre um crédito suplementar de -
C% 15.450.000. 000,00 para suplementação de verba s do or
çamento vigentes,
nº 30/93- de 16 de junho de 1993- Autoriza o Poder Executivo a cele
brar convênio com o DER
nº 31/93- de I6 de junho de 1993- Dispoe sobre reajuste de vencimen-
, to e provento, estabelece as respectivas tabelas de valo-
res e dá outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa -
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consi-
deração.
) SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmoa Sra
ANTONIO GUARNIERI SOBRINH
DD. Presidente da Camara sn de
ITAPUÍ-Estado d eSao Paulo
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PROJETO DE LEI Nº 29/93
DE I6 DE JUNHO DE 1993
ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE
CH 15.450.000.000,00 PARA SU -
PLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇA-
MENTO VIGENTE,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo |I2)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito -
suplementar da importância de Cr$ 15.450.000.000,00, para suplementa -
ção das seguintes verbas do orçamento vigente:
' LEGISLATIVO-Camara Municipal
Corpo Legislativo
3000- Despesas correntes
311 I- Pessoal Civil.sanasansanocnnconsonasaasao nb 300.000. 000,00
ia 3113- Obrigações Patronais-IPESP,ssasenrumnnaaesWÊ 100,000.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Finanças(Tributação, TEsouraria, Con
tabilidade)
3000-Despesas correntes
bp saem gi | Sis uid id a Ci na 1.200,000,000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Educação da Criança (Pré-Escola)
3000-Despesas correntes
31! ll-Pessoal Civilezanzunanooncconancanneacons entr |. 000,000.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL
3000-Despesas correntes
3113-Obrigações Patronais (INSS). cosencanacss so nWP 800.000.000, 00
3130-Serviços de terceiros e encargos. «nus cca cs «WD 1.200.000.000,00
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
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3000-Despesas coreentes
3200-Transferências correntes
3231-Subvenções DOG UM E go 0 dia A a imo
Cultura
3000- Despesas correntes
3130-Serviços de terceiros e encargosas sas «lr?
HABITAÇÃO E URBANISMO
Logradouros públicos
4000-Despesas de capital
4100- Investimentos
4110-Obras e Instalações sesscanuananac canal
Limpeza Pública
3000-Despesas correntes
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3120-material de consumo. .cacaconcacuancasolrb
SAÚDE E SANEAMENTO
Saúde
3000-Despesas correntes
StilaPessoal civil us cas cnqua mengo nin iai ali
3113-Obrigações Patronais (INSS). causa ceu WS
Saneamento
3000-Despesas correntes
311 |=Pessoal Civilacamanmanonansmanonao nais alCb
3120-Material de consumo, .esecanununonanno Cb
3130-Serviços de terceiros e encargosa«« =» «lb
TRANSPORTE
Serviços de Estradas de Rodagem Mu
nicipal
3000- Despesas correntes
adli=Pessonl Civilas sap amena asma p Eme ao ni o A
3120-material de consumo, .aseconcnnancanno CP
50.000.00,00
500.000.000,00
1.000,000.000,00
800.000.000,00
200.000.000,00
2.000.000,000,00
500.000,000,00
1.200.000.000,00
500,000.000,00
800.000.000,00
800.000.000,00
1,.500.000,000,00
3130-Serviços de terceiros e encargos a san alrp 1.000.000.000,00
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Dect lei,
correrao a conta do excesso de arrecadação previsto para o corren-
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a ex
e . . .
te exercicio financeiro.
. . pd . “
Artigo 32)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica -
çao, revogadas as disposiçoes em contrario.
"REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de junho del99
SAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Aprovado como Objeto de
Deliberação
4) cegtrrimenta verbal do nsonce vervatas
ro lo pa () ta Dyeno ;
“xo a . o present
-revado poí Un
«jeto foi despachado para a Ordem do Dê
1 presente seocãe, com dispenca de garoa
Eni A OQ A RAS
ic APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA
Iifhitura Pa
Culada do São Daula
Ea A Malcia 25 - — Fenes,
—— —
Senhor Presidente
, a .
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelencia para
os devidos fins, copia das leis abaixo: Pt
nº 1.647-
nº 1,648-
nº 1.649-
nº 1,650-
nº 1.651-
de 23 de junho de 1993- Abre um crédito suplementar de -
C$ 15.450.000.000,00 para suplementação de verbas do orça -
mento vigentes
de 23 dejunho de 1993- Autoriza o Poder Executivo a cele -
brar convênio com o DER
de 23 de junho de 1993- Dispoe sobre a desafetação do imo -
vel que especificas
de 23 dejunho de 1993- Dispõe sobre reajuste de vencimento-
e provento, estabelece as respectivas tabelas de valores e
da outras providencias.
de 23 dejunho del993- Dispoe sobre a desafetação do imóvel-
que especificas
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce
Iência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
Exmo. Sra
AR SIMÃO
Prefeito Municipal
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD, Presidente da Câmara Municipal dg
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
ITAPUÍ,
LEI Nº 1.647
DE 23 DE JUNHO DE 1993
ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR -
DE Cr$ 15.450.000.000,00 PARA-
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO OR
CAMENTO VIGENTE,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono-
e promulgo a seguinte leis
Artigo 12)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crg-
dito suplementar da importância de (r$ 15.450.000.000,00, para suple -
mentação das seguintes verbas do orçamento vigente:
LEGISLATIVO-Câmara Municipal
Corpo Legislativo
3000- Despesas correntes
31ll= Pessoal Civilasenccocccororosoncorco ce cor 300.000.000,00
3113- Obrigações Patronais-IPESP.ssscanene cos «LÊ 100.000.000,00
ADMINSTRAÇÃO E PANEJAMENTO
Finanças(Tributação, Tesouraria, -
Contabilidade)
3000- Despesas correntes
311 l- Pessoal Civilcacencorccccconcoo ares ce cc clrb 1. 200,000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Educação da Criança(Pre-Escola)
3000- Bespesas correntes
3Hl- Pessoal Clulloescescnncococoncatovoc ar ucd) 1.0 «000.000,00
ENSINO FUNDAMENTAL
3000- Despesas correntes
3113- Obrigações Patronais (INSS). ccscepscosco lb
3130- Serviços de terceiros e encargos... ce sec «lb
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
3000- Despesas correntes
3200-Transferências correntes
3231-Subvenções Sociaisescecessocennneccnccn co alrb
Cultura
3000-Despesas correntes
3130-Serviços de terceiros e encargos. ceseses o sb
HABITAÇÃO E URBANISMO
Logradouros públicos
4000-Despesas de capital
4100- Investimentos
4110-Obras e Instalações. . ceconscacenscc caso cc siÊ
Limpeza Pública
3000-Despesas correntes
31! i-Pessoal Clvilcccoccoccncencorononnccs cone WÊ
3120-material de consumo. ceccssencenencsconcasalb
SAÚDE E SANEAMENTO
Saúde
3000-Despesas correntes
31! l-Pessoal civilcccecccoscocecenanos once no co olh
3113-Obrigações Patronais (INSS).cacescnsco soc slW$
Saneamento
3000- Despesas correntes
31 ll- Pessoal Civilcccocececorcorcocnocancccosslb
3120- Material de consumo. .cescccrnccsnccono cc oc
3130-Serviços de terceiros e encargos. ce coc ces «M$
TRANSPORTE
5
1.0
efis.02-
800.000.000,00
200.000.000,00
50.000.000,00
00. 000.000,00
00. 000.000,00
00.000, 000,00
200,000.000,00
2.0
5
1.2
5
8
00 «000.000,00
00. 000.000,00
00 + 000.000,00
00 000.000,00
+ 000.000,00
4
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Pesa da Mobio 18 Foram ORA ÇÕE MRE
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ni ITAPUÍ, 23. de... Junho de 19.93...
efis.03-
Serviços de Estradas de Rodagem
Municipal
3000-Despesas correntes
311 |-Pessoal dlublasescossosesocónnso ss cs sab 800.000.000,00
3120-material de CONSUMO. coscoouosevesco co sb 1.500.000.000,00
3130-serviços de terceiros e encargos..c ec «LS 1.000.000,000,00
Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, -
correrão a canta do excesso de arrecadação previsto para o corrente -
exercício financeiro.
Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho «
AR aa
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Sacreta-
ria da Prefeitura na data supra
ADEM AFEO
Secretário
075/93 22
Senhor Prefeito
Através do presente, temos a honra de submeter
a Sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 29/93, que abre um crédito suplementar de
Crê 15.450.000,000,00 para suplementação de verbas do orçamen-
to vigente;
frojeto de Lei nº 30/93, que autoriza o Poder Executivo a ce-
lebrar convênio com o DER;
Projeto de Lei nº 31/93, que dispõe sobre reajuste de venci -
mento e provento, estabelece as respectivas tabelas de valo -
res e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 32/93, que dispõe sobre a desafetação do —
imóvel que especifica;
Projeto de Lei nº 33/93, que dispõe sobre a desafetação do -
imóvel que especifica,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
IZAPUÍ - Se Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 27/93
PROJETO DE LEI Nº 29/93
ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE
Cr 15.450.000,000,00 PARA SUPLE
MENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO
VIGENTES
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS
Artigo 1º) - Pica aberto na Contadoria Municipal, um «»-
crédito suplementar da importância de 15.450.000.000,00, para suple
mentação das seguintes verbas do orçamento vigentes
LEGISLATIVO-Câmara Municipal
Corpo Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civileeccccnovosococccco snsc o siib 300.000,000,00
3113 - Obrigações Patronais IPESP..cccec oco selii 100,000,000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Finanças (Tributação, Tesou-
raria, Contabilidade)
3000 - Despesas Correntes !
3111 - Pessoal Civil.cccescoscocrccn ore nca so slB 1.200,000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
mducação da Criança (Pré-Escolar)
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil, cccccoccnsoso scenes cons 1.000,000,000,00
ENSINO PUNDAMENTAL
3000 - Despesas Correntes
3113 - Obrigações Patronais (INSS)eccc coco sceltb 800 000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos... es «lb 1.200,000,000,00
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
3000 - Despesas Correntes
3200 - Transferências Correntes
3231
3000
3130
4000
4100
4110
3000
3111
3120
3000
Erahi
3120
3130
3000
3111
3120
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Subvenções Sociais... «caceseros sc alb
Cultura
Despesas Correntes
Serviços de Terceiros e Encargosslrb
HABITAÇÃO E URBANISMO
Logradouros Públicos
Despesas de Capital
Investimentos
Obras e Instalações, cerco sc cone elf
Limpeza Pública
Despesas Correntes
Pessoal Civilecoscrocosenosves sc olf
Material de Consumo. ccoceses oco o aliy
Saúde e Saneamento
Saúde
Despesas Correntes
Pessoal Civil cccoccrccc corn once clib
Material de Consumo. secscoss ses sol)
Serviços de lerceiros e Encargos.
TRANSPORTE
Serviços de Estradas de Rodagem
Municipal
Despesas Correntes
Pessoal Civilecesercoscrc cone esc olld
Material de Consumo. .ccsecssoss csiB
Serviços de Terceiros e Encargoselrê
Total. « «Cr$
500.000,000,00
1.000,000,000,00
800,000.000,00
200,000,000,00
1.200.000.000,00
500.000.000,00
800,000,000,00
1.500.000.000,00
1.000.000,000,00
15.450.000,000,00
artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução des-
ta Lei, correrão a conta do excesso de arrecadação previsto para o
- Segue —
fls. 03
corrente exercício financeiro,
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas ag disposições em contrário.
CÂMARA Eh fyl, 22 de junho de 1.993.
streko-2 PAIVA BUZNO ANTONIO AUARNIERI SOBRINHO
Secrefário Presidente

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