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materia nº 30/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.
native_id8546

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PROJETO DE LEI Nº 30/93
DE I6 de junho de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELE
BRAR CONVÊNIO COM O DER
S »Folha nº
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ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
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Faço saber que a Camara Municipal aprovou eu eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao-
Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhora |
“ mentos e pavimentação econômica da estrada vicinal Municipal ITI-020
antiga Itapuí a Jaú, com 8, 100 metros de extensao, aproximadamente.
Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo , desde logo, autoriza
do a realizar as despesas decorrentes de sua participaçao na avença:
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com a declaraçao de utilidade publica das areas necessarias, de-
saprépriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-
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se na posse, mediante a autorização judicial, em açao propria;
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com a liberaçao do trecho necessario aos serviços e com a implan
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taçao da sinalizaçao e fiscalização adequadas ao trafego;
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com a remoção de linhas aereas e ou subterraneas que proventura-
impeçam ou dificultem a execução dos serviços e danos causados a
terceiros e a propriedade alheia, em razao dos serviços e da ope
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raçao do trecho, apos sua entrega ao trafego;
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com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessa-
rias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do tre-
cho.
Artigo 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado, tao logo -
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concluídos, atraves de oficio e mediante recibg; a receber os servi-
ços pertinentes a estrada municipal em questaos
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Artigo 42)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
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çao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 d ejunho del993
Aprovado como Objeto de Prefeito Municipal
Deliberação
PRESIDENTE
E Sejterimente verbal do vomce vereods:
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F provado por, Ps
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im presente secuze. cy
dispersa de go:
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APROVADO POR
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DISCUSSÃO ÚNICA
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Iisfátusa Municghal q
Colado do São Ro 4
Logo da Mobeia 73º - Fones
—— —
LEI Nº 1,648
DE 23 DE JUNHO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Baço saber que a Câmara Municipal! aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar -
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São-
Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de me lhorg-
mentos e pavimentação econômica da estrada vicinal Municipal ITI-020
antiga Itapuí a Jaú, com 8,100 metros de extensão, aproximadamente,
Artigo 22)- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado
a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença!
a)- com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, de-
sapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-
se na posse, mediante a autorização judicial, em ação propria;
b)- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implan
tação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
c)- com a remoção delinhas aéreas e ou subterraneas que porventura -
impeçam ou dificultem a execução dos serviços e danos causados a
terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da ope
ração do trecho, após sua entrega ao tráfego;
d)- com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessg-
rias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do treg-
chos
Artigo 32)- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo -
de 19. 93...
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concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços
pertinentes a estrada municipal em questão,
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publ icaçãa
revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho del993
A
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
ADE CAFEO
Secretário
AUTÓGRAFO Nº 28/93
PROJETO DE LEI Nº
ATTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA?
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a celeber -—
convênio com o Departemento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de me-
lhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal Municipal -
ITI-020 antiga Itapuí a Jeú, com 8,100 metros de extensão, aproxima
damente.
Artigo 2º) — Fica o Poder Executivo, desde logo, autoriza-
do a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
a) - com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, -
desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo —-
se na posse, mediante a autorização judicial, em ação próprias;
v) - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a im -
plantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
c) - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventu-
r2 impeçam ou dificultem a execução dos serviços e danos causados a
terceiros e & propriedade alheia, em razão dos serviços e da opera-
ção do trecho, após sua entrega ao tráfego;
c) - com a construção de passagens de gado (P5G), onde forem neces-
sérias e com a remoção de benfeitorias existentes ao hongo do tre -
cho, k
Artigo 3º) - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo -
concluídos, através de ofício e mediente recibo, a receber os servi
ços pertinentes a estrada municipal em questão,
- Begue -
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
"APUÍ, 22 de junho de 1.993.
PERIVA BUENO Vade fecais SOBSINHO
Presidente

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