| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. |
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Aa a Ny 5 isfidino c e EP Es! Fé A o PROJETO DE LEI Nº 30/93 DE I6 de junho de 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELE BRAR CONVÊNIO COM O DER S »Folha nº [= ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí A . , . Faço saber que a Camara Municipal aprovou eu eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao- Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhora | “ mentos e pavimentação econômica da estrada vicinal Municipal ITI-020 antiga Itapuí a Jaú, com 8, 100 metros de extensao, aproximadamente. Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo , desde logo, autoriza do a realizar as despesas decorrentes de sua participaçao na avença: P € pa, a)- b)- c)- c)- je , . * - Ed Ed . com a declaraçao de utilidade publica das areas necessarias, de- saprépriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo- « e . +. . ob 2 . se na posse, mediante a autorização judicial, em açao propria; , - Ea - . . com a liberaçao do trecho necessario aos serviços e com a implan a g j - y . me - taçao da sinalizaçao e fiscalização adequadas ao trafego; - R » a com a remoção de linhas aereas e ou subterraneas que proventura- impeçam ou dificultem a execução dos serviços e danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razao dos serviços e da ope m , , raçao do trecho, apos sua entrega ao trafego; N ” com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessa- rias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do tre- cho. Artigo 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado, tao logo - ss -fIs.02- . Ed € . « . . concluídos, atraves de oficio e mediante recibg; a receber os servi- ços pertinentes a estrada municipal em questaos . . £L . " Artigo 42)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica bl “ . fre Ed . çao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 d ejunho del993 Aprovado como Objeto de Prefeito Municipal Deliberação PRESIDENTE E Sejterimente verbal do vomce vereods: IR Pad de putas Bomo | F provado por, Ps | ebjeto foi desr Ordem do LX im presente secuze. cy dispersa de go: 8. 27 06 4 +03 engine: APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA ss “A. dê a) Iisfátusa Municghal q Colado do São Ro 4 Logo da Mobeia 73º - Fones —— — LEI Nº 1,648 DE 23 DE JUNHO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Baço saber que a Câmara Municipal! aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar - convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São- Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de me lhorg- mentos e pavimentação econômica da estrada vicinal Municipal ITI-020 antiga Itapuí a Jaú, com 8,100 metros de extensão, aproximadamente, Artigo 22)- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença! a)- com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, de- sapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo- se na posse, mediante a autorização judicial, em ação propria; b)- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implan tação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; c)- com a remoção delinhas aéreas e ou subterraneas que porventura - impeçam ou dificultem a execução dos serviços e danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e da ope ração do trecho, após sua entrega ao tráfego; d)- com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessg- rias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do treg- chos Artigo 32)- Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo - de 19. 93... efis, 02 concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes a estrada municipal em questão, Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publ icaçãa revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho del993 A Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO Secretário AUTÓGRAFO Nº 28/93 PROJETO DE LEI Nº ATTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA? Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a celeber -— convênio com o Departemento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de me- lhoramentos e pavimentação econômica da estrada vicinal Municipal - ITI-020 antiga Itapuí a Jeú, com 8,100 metros de extensão, aproxima damente. Artigo 2º) — Fica o Poder Executivo, desde logo, autoriza- do a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença. a) - com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, - desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo —- se na posse, mediante a autorização judicial, em ação próprias; v) - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a im - plantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; c) - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventu- r2 impeçam ou dificultem a execução dos serviços e danos causados a terceiros e & propriedade alheia, em razão dos serviços e da opera- ção do trecho, após sua entrega ao tráfego; c) - com a construção de passagens de gado (P5G), onde forem neces- sérias e com a remoção de benfeitorias existentes ao hongo do tre - cho, k Artigo 3º) - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo - concluídos, através de ofício e mediente recibo, a receber os servi ços pertinentes a estrada municipal em questão, - Begue - Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, "APUÍ, 22 de junho de 1.993. PERIVA BUENO Vade fecais SOBSINHO Presidente