| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Liliana Ma if La Giodo do Gio Paula | Lrsça da Moleia 13º - Fones PROJETO DE LEI Nº 31/93 DE 16 DE JUNHO DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMEN TO E PROVENTO, ESTABELECE AS E RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATRER ema TEN y | ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí a As F Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Reajusta a-partir de 01/06/93, em 30% os valo- res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo | da lei nº 1,642, Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em.30% o s pro ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será - realizado conforme leis Artigo 32)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os - valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, pas sam a ser os constantes do anexo que integra estas. Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/06/93, em - CQW& 235.755,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutá rios ativos e inativos, Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado públ ico- será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigentes Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, PREFETURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de junho del99 Aprovado como Objeto de Deliberação SS. SI. ANT qutrmento verbal indo id Hi iea Dempes de Para Medio mrovaco por . Va rua mdcdr. o present aP ROV [1 D (6) IP 0 R «sjeto foi despachado para a Ordem do DX JNANIMIDADE EM 2 presente sessão, com digpenca de genges. RÃ ÚNICA Li: PELE a qua psd A Mo po jo TO CESAR SIMAO 2661 op o junr, P 9i inde3| op fediotuny EJB UCA SOAvguoo so cad n 4 é Soditaoznuo us sossaoudxa SI9JOJPA -isqo [PP FIZ PUSTEDE| EXTEMEO CEESOE A ZIAE SA ER gde RVOIEET [Mec TEEENTOD S ASI! ori tó! prEabor | SBEOD6 ada (INGÁ SARA Zi == il Re : e CXDbitAo/ OM FEERO, aaa a a pala foi dá pipe ece so THE E) cR A Ea ' isfoitino +» AN Gilda do São Paula E a Poço da Matei 13º - Fones CA e sldaiad LEI Nº 7.650 DE 23 DE JUNHO DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS - TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROV]- DÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a segunte leis Artigo |2)- Reajusta a partir de 01/06/93, em 30% os valores = do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo | da lei nº 1,642 Artigo 22)- Fica da mesma forma reajustado em 30% os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realizado- conforme leis Artigo 32º)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valg - res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta, Artigo 42)- Estabelece a partir de 01/06/93 ,em Gê 235.755,00, o salário família e esposa dos funcionários estatutários ativos e ina tivos. Artigo 52)- O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 62)= As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho del9 ria na data supra E aire JVYSIS OANOLNV E661 ºP oyunf op Cz*indez| op pdyotuny PunFtej0ug VAO YA Tua SOAVINII SO ás mi Eira rt Na SOSSINdXI SINOTVA j hM BESTA UL. Z Gaia: eme TEEGOL A da 9h Si IZREZ dás LA ela ima oia IP Ee ar ECT. PENA RR 77 ssa OLD |EMJEPO, SEE | ITROE E SAUNA PLIGê es WEGL 9L| DER Eae a a “CEEE E 0S9º1 SN 137 OXINV so3udna 3 SONVI 3 OLN3W I9NIA Ig cad AUTÓGRAFO Nº 29/93 PROJETO DZ LEI Nº DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTI- VAS TABELAS DE VALORES E DÁ QUIRAS/ PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Neajusta a partir de 01/06/93, em 30% os vam lores de vencimento dos servidores estabelecidos no anexo I da Lei nº 1.642, Artigo 2º) - Pica da mesma forma reajustado em 30% os pro ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo será rea lizaãdo conforme leis Artigo 3º) - Bm razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivemente, pas - sam a ser os constantes do anexo que integra esta Lei, Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/06/93, em cg 235.755,00 o salério família e esposa dos funcionários estatutários - ativos e inativos. Artigo 5º) - O salário família devido ao empregado públi- co será o fixado aos celetistes pela esfera Governamental, Artigo 6º) - As despesas decorrentas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 72) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- as disposições em contrário, É ITAPUÍ, 22 de junho de 1,993. SALIVA BUENO Lego, Gicomini SOBRINHO Presidente