| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR LOCAÇÃO DE EQUIPO-ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 28/93 DE 03 DE JUNHO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU- NICIPAL A EFETUAR LOCAÇÃO DE - EQUIPO-ODONTOLÓGICO E DÁ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí a « . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e prohulgo a seguinte lei: Artigo |S)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado lo- car por prazo nao superior a 4 anos, do Sindicato dos Trabalhadores - Rurais de Itapui, um equipo-odonto logico, para ser utilizado nos tra- tamentos dentários da população em geral, promovidos pela Prefeituras Artigo 2º)- A locação referida no artigo anterior terá - inicialmente o preço de Cr$ 11.764. 213,00 e será reajustada na mesma - porcentagem utilizada para alteração do valor do salário mínimo nacio nata Artigo 3º)- Às despesas decorrentes com a execução da pre - sente lei, correrao a conta da seguinte dotação orçamentária: SAÚDE E SANEAMENTO Es Saúde 3000-Despesas correntes 3130-Serviços de terceiros e encargos Artigo 4º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publi - cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de junhode 1993 Aprovado como Objeto de Deliberação SS. 02.1. 26.j tor dê Prefeito Municipal PRESIDENTE Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. o! opnarem por acrescer o parecer da Comissão de Cofftituição, Justi- ça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, emitido em relação - ao Projeto de Lei nº 28/93, de autoria do Sr, Prefeito Municipal,- que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar locação de equi po-odontológico e dá outras providências, com Emenda Aditiva, vi - sando preservar o atendimento odontológico a população carente de nosso município, a ser prestado nas dependências do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapuí, cujo teor é o seguinte: / "Artigo 3º) - À locação de que/ trata a presente Lei será fiscaliza da e rescindida a qualquer tempo pelo Executivo ou pelo Legislati- vo, através de parecer enviado ao Executivo, subscrito pela maio - ria dos membros da Câmara, caso a produção desejada no atendimento a população não seja atingida. Parágrafo Único) - A produção de que trata o este artigo, será -— auferida através de relatório semanal enviado pelo profissional -— que utilizará o equipo-odontológico ao Zrecutivo, e encaminhado -— mensalmente por este ao Legislativo, congtandoido relatório, obri- gatorismente o nome dos cidádãos atendidos e o tipo de serviço - prestado, bem como dia mês e hora do atendimento, com a essinatura do atendido. Sala das Sessões, 05 de Julho de 1,993. 083/93 06 julho 93. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 28/93, que autoriza o Poder Executivo a efetuar locação de equipo-odontológico e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelencia os nossos protestos de estima e considere, ção, Ladeão á GUARNIERI SOBRINHO Presidente Exmo. SXe ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de IZAPUÍ - 5. Paulo. PROJETO DE LEI Nº 28/03 AUTORIZA O PODUR EXECUTIVO MUNICI- PAL A EFETUAR LOCAÇÃO DE BQUIPO — ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DU ITAPUÍ, DECRETAS Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do locar por prazo não superior a 4 (quatro) anos, do Sindicato dos - Trabalhadores Rurais de Itapuí, um equipo-odontológico, para ser uti- 1izado nos tratamentos dentários da população em geral, promovidos pe 1a Prefeituras Artigo 2º) - A locação referida no artigo anterior te- rá inicialmente o preço de Cf 11.764.213,00 e será reajustada na mes- ma porcentagem utilizada pera slteração do valor do salário mínimo na cional. Artigo 3º) - A locação de que trata esta Lei será fis- calizeda e rescindida a qualquer tempo pelo Executivo ou pelo Legisia tivo, através de parecer enviedo so Executivo, subscrito pela maioria dos membros da Câmara, caso a produção desejada no atendimento a popu lação não seja atingida, Parágrafo Único) - A produção de que trata este artigo será auferida através de relatório semunal enviado pelo profiseional/ que utilizará o equipo-odontolêgico ao Executivo, e encaminhado men - salmente por este ao Legislativo, constando do relatório, cbrigato - riamente o nome dos cidadãos atendidos e o tipo de serviço prestado,- vem como dia mês e hora do atendimento, com a assinatura do atendido. Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentárias SAÚDE E SANEAMENTO Saúde fls. 02 3000 - Despesas correntes 3130 - Serviços de Terceiros e Bncargos Artigo 5º) = Esta Lei entrará em vigor na data de sua. pu= blicação, revogadas as disposições em contrário, fPE UÍ, 06 de julho de 1,993. prmcdo GUARNIERI SOBRINHO Presidente OPECÃO Nº a Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1.652, que autoriza o Po - der Executivo Municipal a efetuar a locaçao de equipo-odontologi co e da outras providências, Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência , os nossos protestos de elevada estima e distinta - . » consideraçao Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo tz y 7 ta N E ; Boto da Gio Gel E Paço de al ? ones a LEI Nº 1.652 DE 13 DE JULHO DE 1993 dig AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR LOCA - ÇÃO DE EQUIPO-ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancíono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado locar por prazo não superior a 4(quatro) anos, do Sindicato dos Trabalhado - « res Rurais de Itapuí, um equipo- odontológico, para ser utilizado nos- tratamentos dentários da população em geral, promovidos pela Prefeitus Tas Artigo 2º)- A locação referida no artigo anterior tera ini - cialmente o preço de Cf 11.764.213,00 e sera reajustada na mesma por- centagem utilizada para alteração do valor do salário mínimo nacional. Artigo 3º)- A locação de que trata esta lei sera fiscali zada e rescindida a qualquer tempo pelo Executivo ou pelo Legislativo, - através de parecer enviado ao Executivo, subscrito pela maioria dos - membros da Câmara, caso a produção desejada no atendimento a popula - ção não seja atingida. Parágrafo Único)- A produção de que trata este artigo sera - auferida atraves de relatório semanal enviado pelo profissional que - utilizara o equipo-odontológico ao Executivo, e encaminhado mensalmen- te por este ao Legislativo, constando do relatório, obrigatóriamente [o] nome dos cidadãos atendidos e o tipo de serviço prestado, bem como dia mes e hora do atendimento, com a assinatura do atendido. Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução da presen te lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Pim, E ata -f1s,02- SAÚDE E SANEAMENTO Saude 3000-Despesas correntes 3130-Serviços de terceiros eencargos Artigo 52)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de julho de 1993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume E registrada em lívro próprio da Seçre taria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretário