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materia nº 28/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR LOCAÇÃO DE EQUIPO-ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 28/93
DE 03 DE JUNHO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU-
NICIPAL A EFETUAR LOCAÇÃO DE -
EQUIPO-ODONTOLÓGICO E DÁ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
a « . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
prohulgo a seguinte lei:
Artigo |S)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado lo-
car por prazo nao superior a 4 anos, do Sindicato dos Trabalhadores -
Rurais de Itapui, um equipo-odonto logico, para ser utilizado nos tra-
tamentos dentários da população em geral, promovidos pela Prefeituras
Artigo 2º)- A locação referida no artigo anterior terá -
inicialmente o preço de Cr$ 11.764. 213,00 e será reajustada na mesma -
porcentagem utilizada para alteração do valor do salário mínimo nacio
nata
Artigo 3º)- Às despesas decorrentes com a execução da pre -
sente lei, correrao a conta da seguinte dotação orçamentária:
SAÚDE E SANEAMENTO
Es Saúde
3000-Despesas correntes
3130-Serviços de terceiros e encargos
Artigo 4º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publi -
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de junhode 1993
Aprovado como Objeto de
Deliberação
SS. 02.1. 26.j tor dê
Prefeito Municipal
PRESIDENTE
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
o!
opnarem por acrescer o parecer da Comissão de Cofftituição, Justi-
ça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças, emitido em relação -
ao Projeto de Lei nº 28/93, de autoria do Sr, Prefeito Municipal,-
que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar locação de equi
po-odontológico e dá outras providências, com Emenda Aditiva, vi -
sando preservar o atendimento odontológico a população carente de
nosso município, a ser prestado nas dependências do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Itapuí, cujo teor é o seguinte:
/
"Artigo 3º) - À locação de que/ trata a presente Lei será fiscaliza
da e rescindida a qualquer tempo pelo Executivo ou pelo Legislati-
vo, através de parecer enviado ao Executivo, subscrito pela maio -
ria dos membros da Câmara, caso a produção desejada no atendimento
a população não seja atingida.
Parágrafo Único) - A produção de que trata o este artigo, será -—
auferida através de relatório semanal enviado pelo profissional -—
que utilizará o equipo-odontológico ao Zrecutivo, e encaminhado -—
mensalmente por este ao Legislativo, congtandoido relatório, obri-
gatorismente o nome dos cidádãos atendidos e o tipo de serviço -
prestado, bem como dia mês e hora do atendimento, com a essinatura
do atendido.
Sala das Sessões, 05 de Julho de 1,993.
083/93 06 julho 93.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência o anexo Projeto de Lei nº 28/93, que autoriza o
Poder Executivo a efetuar locação de equipo-odontológico e
dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Excelencia os nossos protestos de estima e considere,
ção,
Ladeão á GUARNIERI SOBRINHO
Presidente
Exmo. SXe
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
IZAPUÍ - 5. Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 28/03
AUTORIZA O PODUR EXECUTIVO MUNICI-
PAL A EFETUAR LOCAÇÃO DE BQUIPO —
ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DU ITAPUÍ, DECRETAS
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do locar por prazo não superior a 4 (quatro) anos, do Sindicato dos -
Trabalhadores Rurais de Itapuí, um equipo-odontológico, para ser uti-
1izado nos tratamentos dentários da população em geral, promovidos pe
1a Prefeituras
Artigo 2º) - A locação referida no artigo anterior te-
rá inicialmente o preço de Cf 11.764.213,00 e será reajustada na mes-
ma porcentagem utilizada pera slteração do valor do salário mínimo na
cional.
Artigo 3º) - A locação de que trata esta Lei será fis-
calizeda e rescindida a qualquer tempo pelo Executivo ou pelo Legisia
tivo, através de parecer enviedo so Executivo, subscrito pela maioria
dos membros da Câmara, caso a produção desejada no atendimento a popu
lação não seja atingida,
Parágrafo Único) - A produção de que trata este artigo
será auferida através de relatório semunal enviado pelo profiseional/
que utilizará o equipo-odontolêgico ao Executivo, e encaminhado men -
salmente por este ao Legislativo, constando do relatório, cbrigato -
riamente o nome dos cidadãos atendidos e o tipo de serviço prestado,-
vem como dia mês e hora do atendimento, com a assinatura do atendido.
Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentárias
SAÚDE E SANEAMENTO
Saúde
fls. 02
3000 - Despesas correntes
3130 - Serviços de Terceiros e Bncargos
Artigo 5º) = Esta Lei entrará em vigor na data de sua. pu=
blicação, revogadas as disposições em contrário,
fPE UÍ, 06 de julho de 1,993.
prmcdo GUARNIERI SOBRINHO
Presidente
OPECÃO Nº a
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para os devidos fins, cópia da lei nº 1.652, que autoriza o Po -
der Executivo Municipal a efetuar a locaçao de equipo-odontologi
co e da outras providências,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência , os nossos protestos de elevada estima e distinta -
. »
consideraçao
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
tz
y
7 ta N
E ; Boto da Gio Gel E
Paço de al ? ones a
LEI Nº 1.652
DE 13 DE JULHO DE 1993
dig
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR LOCA -
ÇÃO DE EQUIPO-ODONTOLÓGICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancíono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado locar
por prazo não superior a 4(quatro) anos, do Sindicato dos Trabalhado -
« res Rurais de Itapuí, um equipo- odontológico, para ser utilizado nos-
tratamentos dentários da população em geral, promovidos pela Prefeitus
Tas
Artigo 2º)- A locação referida no artigo anterior tera ini -
cialmente o preço de Cf 11.764.213,00 e sera reajustada na mesma por-
centagem utilizada para alteração do valor do salário mínimo nacional.
Artigo 3º)- A locação de que trata esta lei sera fiscali zada
e rescindida a qualquer tempo pelo Executivo ou pelo Legislativo, -
através de parecer enviado ao Executivo, subscrito pela maioria dos -
membros da Câmara, caso a produção desejada no atendimento a popula -
ção não seja atingida.
Parágrafo Único)- A produção de que trata este artigo sera -
auferida atraves de relatório semanal enviado pelo profissional que -
utilizara o equipo-odontológico ao Executivo, e encaminhado mensalmen-
te por este ao Legislativo, constando do relatório, obrigatóriamente [o]
nome dos cidadãos atendidos e o tipo de serviço prestado, bem como dia
mes e hora do atendimento, com a assinatura do atendido.
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução da presen
te lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Pim,
E ata
-f1s,02-
SAÚDE E SANEAMENTO
Saude
3000-Despesas correntes
3130-Serviços de terceiros eencargos
Artigo 52)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de julho de 1993
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume E registrada em lívro próprio da Seçre
taria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
Secretário

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