| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A СЕLEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NECÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE UM PARA-RAIO NO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL. |
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E IVA 7 a Goisda do São Deus Pisa da Mobeia 13 Fere Neg MMESPIIAR e PROJETO DELEI-Nº 35/93 DE L6DE julho | DE 1,99 USA As AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE LEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS - COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓ CIOS DE ESPORTES E TURISMO, OBJETI- VANDO A INSTALAÇÃO. DE UM PARA«RAIO- NO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e- promulgo a seguinte lei: Artigo 1º0)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turis mo, convênio e termos aditivos, para efeito de instalação de um par raio no Ginásio de Esportes Municipal. Ei Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal executará direta ou - indiretamente , os trabalhos necessários a realização do bojeto do - convênio mencionado nesta lei, Artigo 3º)- Esta lei entrarãem vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, l6de julho de 1993 Aprovado como Objeto de Deliveração SIMÃO RR /..02..j Er Prefeito Municipal PRESIDENTE Ss AUTOGRAPO Nº 9 PROJETO DE LEI Nº 35/93 AUTORIZA OQ EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 7 TERMOS = ADITIVOS COM-A SECRETARIA DE = ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPOR — TES E TURISMO, OBJETIVANDO À INSTALAÇÃO DZ UM PARA RAZO | NO GINÁSIO LE ESPORIES MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA? Artigo 1º) - Pica o Poder Excoutivo Municipal autoriza- “do a celebar com a Secretaria de Ratado dos Negócios de Esportes e Turismo, convênio e termos aditivos, para efeito de instalação de um para-raio no Ginásio de Zeportes ilunicipal, Artigo 2º) - À Prefeitura ilunicipal executará direta ou indiretomente os trabalhos necessários a reslização do objeto do con vênio mencionado nesta Leis, Artigo 3º) = “sta Lei entrará em vigor na data de sua - Secretério im NR= Senhor Presidente Em,anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, copia das leis abaixo: nº 1,653- nº 1,654. nº 1,655. nº 1,656. nº 1,657- nº 1,658. Ars nº 1,659 celência, ção, Exmo de 23 de julho de 1993. Autoriza o Executivo Municipal a ce lebrar conyênio e termos aditivos com a Secretaria de Estaz do gos Negocios de Esportes g Turismo, objetivando a instã- laçao de um para-raio no Ginasio de Esportes Municipal, de 23 de julho de 1993. Autoriza o Município a participar «a dGouraspogiedade ciyil, destinada a dar tratamento dos resi de 23 dejulho de 1993. Abre um crédito suplementar de - G$& 16.230, 000, 000,00 para suplementação de verbas do orça - mento vigente. ii de 23 de julho de 1993.Dispõoe sobre reajuste de vencimento- e,provento, estabelece as respectivas tabelas de valores e da outras providências, de 23 de julho de 1993. Autoriza a cessa de bem público mu- nicipal para uso de terceiros nos dias 24 e 25 de julho do. corrente ano, mo de 23 de julho del993.. Altera a porcentagem da gratificação disposta no paragrafo único do artigo 4º da lei nº 1,622 de 23 de julho de 1993. Adota o Estatuto do Magistério de — Itapui. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Ex- os nossos protestos de elevada estima e distinta considera- IO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal o SFo ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo LEI Nº 1.653 DE 23 DE JULHO DE 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE - BRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ES PORTES E TURISMO, OBJETIVANDO A INSTALA ÇÃO DE UM PARA-RAIO NO GINÁSIO DE ESPOR TES MUNICIPAL, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguínte lei: Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autoriza- do a celebrar com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes | e Turismo, convênio e termos aditivos, para efeito de instalação de - um para-raio no Ginásio de Esportes Municipal. Artigo 29)- A Prefeityra Municípal executará direta ou indiretamente, os Erapalhop necessarios a realização do objetb do - convênio mencionado nesta lei Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de1993 ANTONI SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da fecre- taria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretário