br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 38/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS.
native_id8552

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 5

DISPÕE SOBRE REAJÓSTE DE VENCIMENTO E PRO
VENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS-
DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei:
-, Artigo 1º9)- Reajusta a partir de 01/07/93, em 28% os valores -
do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo I da lei nº 1,650.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 28%,0s proventos
dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera realizado -
conforme lei,
Artigo 3º)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo -
res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a -
ser os constantes do anexo que integra esta, |ci
E Artigo 49)- Estabelece a partiy de 01/07/93, emlif 301.766,00 ,
o salario familia e esposa dos funcionarios estatutarios ativos e ina-
tivos. '
Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público será
o fixado aos celetistas pela esfera governamental:
» Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
çao, revogadas as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 dejulho del99
Prefeito Municipal
TedroTUuny OJT72IA
OYHIS “vs NOLNV
E66T 2P Cry ap b/ yndeal ap tedrozum
SOARJUSO SO SOPUZOJASOP S0JjOZILIO UI SOS
Gogo [ZCM [closer [Z00V020r [O/CBICHE [conberoe [omosazve |osab0ito | vesva
OECILIBE | CIZOSCVE | GLOLZOVE | Coon |S05WObIC |eoecisss | lhrúmpiue | Grelleizo | OGG0E
[Sosoce na |ChhToriz |SoLELISE | ooczzove | meOvitE | pisisndds
[Opores vz |czcreLes |omrisoms | cnrees'is
[I9rvogOs | E9BS966L | CIrSIO6L
. €OCPIG IE
MOCTOLOS geo mpteL
rose lepL eae Bed EL BS 206 TL
[960Z10€1 |€e2Z6CTl | oo BOB 86 |'60
[eZrtes ll |aiZOZi | sestezol ces'se
[OCS ZCLOL | 1OCPZOL | ecilclie SLÇ'0G
DPS GILG | Servico |o60B | ore 846%
089, Sos Pl
SICLTAN | egos
BAN Á
ain
YZ
AUTÓGRAFO Nº 37/93
PROJETO DE LEI-Nº 38
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO
E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTI-
VAS TABELAS DZ VALORES E DÁ OUTRAS/
PROVIDÊNCIAS
il A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/07/93, cm 28% os ve-
lores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo 1 da Lei nº
1.650.
Artigo 2º) - Mica da mesma forma reajustado em 287 os va-
lores do vencimento, digo, os proventos dos aposentaãos pelos cofres/
municipais, cujo cálculo será realizado conforme Lei,
Artigo 3º) - Ha razão do reajuste disposto nesta Lei, .o8
valores dos vencimentos pagos pela Preícitura, respectivamente, pas -
sam a ser os constantes do anexo que integra esta Lei,
Artigo 4º) - Eotabelece & partir de 01/07/93, em cs
301.766,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutários -
ativos e inativos,
Artigo 5º) - O salário fanília devido ao empregado públi-
co será o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
artigo 6º) - As despesas decorrentes com a execução des-
tê Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes
Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua -
gados os disposições em contrário,
APUÍ, 22 de julho de 1,993.
VA BUENO ANTONID/ GUARNIERI SOBRINHO
Presidente
ea, Agi o gs
Golado do São Paulo
Popa da Moloio 13º - Gone
LEI Nº 1.656
DE 23 DE JULHO DE 1993
DISPÕE SOBRE REAJU SPÉ-DE VENCIMENTO E PRO
VENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS-
DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu -
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Reajusta a partir de 01/07/93, em 28% os valo -
res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo 1 da lei nº
1.650.
Artigo 29)-Fica da mesma forma reajustado em 28% os proven-
tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será reali
zado conforme lei.
Artigo 32)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os va-
lores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, pas -
sam a ser os constantes do anexo que integra esta,
Artigo 42)- Estabelece a partir de 01/07/93, emi$301.766,00
o salário família e esposa dos funcionários estatutários ativos e -
inativos.
Artigo 52)- O Salário família devido ao empregado público -
sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execuçãodesta lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 72)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 93
ANTONIO CESAE SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta
ria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
Secretário
OTIEI9199S
OVO aav
/
eadns PIep Pu PTIP791DS Pp otadoad OIA
TI U2 PpeiNsTãa1 2 aumgs
Tedtofuny OIT97214 peça =
| opas eua OINOH
| á 774, j € r Ng
BOULIGOS | 6COGCIS | 600S0“BP GEC BISBP
RES ESEC:
ces PoLPp | C0P060U) | PGOVHOOL GET LLLBE Z've 55 OOTES vespas
Zor6co 00 | SECS/0GC | HOSTS corrige
[90SVOM IE |Copcioos | irbeoraz [ora ltizz | esoece
SSZELIOE | S0CZZoPE | BoCOMZEZ | pis'o0oT |
200" 18P'EE cr OGUM QPLTZONE [ESC veLES | OGU ISO |csices iz || ichyosos ENE
Og 'por'ss [iorrosos | e9PS966L | SHrStO6|
TO VIDE
SLo'6Le vê
SOL TIVE
966'Zp 03 oco vz Sesrorzi
O0COICOL [estryrzi |0LCiooL 00C TES)
eee lago. | OS0RG0SL | C9LBOLSL | POGEREPL
LBV LEL'GL SSo'B Lo'p LP VOBLEL LEE'9Z0'EL
EN ESA
GC OISTL GC Lyo tt SeBBOGOL
BIOELE [c9SICOL Wrrese
4O FORT OL
q
JUS LAR 6 (Og Ice8
Ê
JOHN = SOOSNaNE 5 SOSEVO 6 OLNSNONEAS

open original →