| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS. |
| native_id | 8552 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 5
DISPÕE SOBRE REAJÓSTE DE VENCIMENTO E PRO VENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS- DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: -, Artigo 1º9)- Reajusta a partir de 01/07/93, em 28% os valores - do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo I da lei nº 1,650. Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 28%,0s proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera realizado - conforme lei, Artigo 3º)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo - res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a - ser os constantes do anexo que integra esta, |ci E Artigo 49)- Estabelece a partiy de 01/07/93, emlif 301.766,00 , o salario familia e esposa dos funcionarios estatutarios ativos e ina- tivos. ' Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental: » Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas proprias do orçamento vigente Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - çao, revogadas as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 dejulho del99 Prefeito Municipal TedroTUuny OJT72IA OYHIS “vs NOLNV E66T 2P Cry ap b/ yndeal ap tedrozum SOARJUSO SO SOPUZOJASOP S0JjOZILIO UI SOS Gogo [ZCM [closer [Z00V020r [O/CBICHE [conberoe [omosazve |osab0ito | vesva OECILIBE | CIZOSCVE | GLOLZOVE | Coon |S05WObIC |eoecisss | lhrúmpiue | Grelleizo | OGG0E [Sosoce na |ChhToriz |SoLELISE | ooczzove | meOvitE | pisisndds [Opores vz |czcreLes |omrisoms | cnrees'is [I9rvogOs | E9BS966L | CIrSIO6L . €OCPIG IE MOCTOLOS geo mpteL rose lepL eae Bed EL BS 206 TL [960Z10€1 |€e2Z6CTl | oo BOB 86 |'60 [eZrtes ll |aiZOZi | sestezol ces'se [OCS ZCLOL | 1OCPZOL | ecilclie SLÇ'0G DPS GILG | Servico |o60B | ore 846% 089, Sos Pl SICLTAN | egos BAN Á ain YZ AUTÓGRAFO Nº 37/93 PROJETO DE LEI-Nº 38 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTI- VAS TABELAS DZ VALORES E DÁ OUTRAS/ PROVIDÊNCIAS il A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/07/93, cm 28% os ve- lores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo 1 da Lei nº 1.650. Artigo 2º) - Mica da mesma forma reajustado em 287 os va- lores do vencimento, digo, os proventos dos aposentaãos pelos cofres/ municipais, cujo cálculo será realizado conforme Lei, Artigo 3º) - Ha razão do reajuste disposto nesta Lei, .o8 valores dos vencimentos pagos pela Preícitura, respectivamente, pas - sam a ser os constantes do anexo que integra esta Lei, Artigo 4º) - Eotabelece & partir de 01/07/93, em cs 301.766,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutários - ativos e inativos, Artigo 5º) - O salário fanília devido ao empregado públi- co será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. artigo 6º) - As despesas decorrentes com a execução des- tê Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua - gados os disposições em contrário, APUÍ, 22 de julho de 1,993. VA BUENO ANTONID/ GUARNIERI SOBRINHO Presidente ea, Agi o gs Golado do São Paulo Popa da Moloio 13º - Gone LEI Nº 1.656 DE 23 DE JULHO DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJU SPÉ-DE VENCIMENTO E PRO VENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS- DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu - sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Reajusta a partir de 01/07/93, em 28% os valo - res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo 1 da lei nº 1.650. Artigo 29)-Fica da mesma forma reajustado em 28% os proven- tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será reali zado conforme lei. Artigo 32)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os va- lores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, pas - sam a ser os constantes do anexo que integra esta, Artigo 42)- Estabelece a partir de 01/07/93, emi$301.766,00 o salário família e esposa dos funcionários estatutários ativos e - inativos. Artigo 52)- O Salário família devido ao empregado público - sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execuçãodesta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 72)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 93 ANTONIO CESAE SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta ria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretário OTIEI9199S OVO aav / eadns PIep Pu PTIP791DS Pp otadoad OIA TI U2 PpeiNsTãa1 2 aumgs Tedtofuny OIT97214 peça = | opas eua OINOH | á 774, j € r Ng BOULIGOS | 6COGCIS | 600S0“BP GEC BISBP RES ESEC: ces PoLPp | C0P060U) | PGOVHOOL GET LLLBE Z've 55 OOTES vespas Zor6co 00 | SECS/0GC | HOSTS corrige [90SVOM IE |Copcioos | irbeoraz [ora ltizz | esoece SSZELIOE | S0CZZoPE | BoCOMZEZ | pis'o0oT | 200" 18P'EE cr OGUM QPLTZONE [ESC veLES | OGU ISO |csices iz || ichyosos ENE Og 'por'ss [iorrosos | e9PS966L | SHrStO6| TO VIDE SLo'6Le vê SOL TIVE 966'Zp 03 oco vz Sesrorzi O0COICOL [estryrzi |0LCiooL 00C TES) eee lago. | OS0RG0SL | C9LBOLSL | POGEREPL LBV LEL'GL SSo'B Lo'p LP VOBLEL LEE'9Z0'EL EN ESA GC OISTL GC Lyo tt SeBBOGOL BIOELE [c9SICOL Wrrese 4O FORT OL q JUS LAR 6 (Og Ice8 Ê JOHN = SOOSNaNE 5 SOSEVO 6 OLNSNONEAS