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materia nº 32/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMOVEL QUE ESPECIFÍCA.
native_id8558

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OFICIO N.º
Senhor Presidente
Em anexo
apreciação dessa Colenda
de leis abaixo:
nº 32/93- de 18 de junho de
. €
que especifica
'93- de
que especificas.
33/ I8 de junho de
Aproveitamos
a i
lencia, os nossos protestos
Exmo. Sra
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da
ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo
EA p Eomado
Camara, em carater de urgenci
993-Dispoe sobre a desafet
1[993-Dispoe sobre a desafetaçao do imovel!
a oportunidade para renovar a Vossa Exec
de elevada estima e distinta consideração
. a “
estamos encaminhando a Vossa Excelencia para
a
a, os-projetos-
o sia
eçao do imovel-
ANTO?
Prefeito
a Po
Camara Municipal de
IO CESAR SIMÃO
Municipal
PRO JETO DE LEI Nº 32/93
DE |I8 de junho de 1993
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÔ
VEL QUE ESPECIFÍCA .
ANTONIO CESAR SIMAO, Prefeito Municipal de Itapuí
ad . . .
A, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- É desafetada de sua destinação específica , área -
de lazer integrante do "Conjunto Habitacional Itapuí Ill, área esta -
que integra o patrimônio Público Municipal, para que possa o Poder -
Executivo utilizá-la para edificação de uma escola, ou doá-la ao Go -
verno do Estado, para essa finalidade, contando com a descrição Ge e
guinte:
” uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 6.857,88 metros-
quadrados, cujas medidas e confrontaçoes sao as seguintes: 29,72 me -
tros confrontando com a rua 04; 10,73 metros em curva, confrontando -
com as ruas 04 e 06; 151,77 metros confrontando com a rua 06; 14,15
metros em curva confrontando com as ruas 06 e Ol; 49,22 metros con -
frontando com Tufik e Feres Sim 0; 45,89 metros, 46, 814 metros |, -
63,229 metros e 35,28 metros confrontando com o córrego Bica de Pedra
dh Artigo 2º)- Em caso de doação, para se cumprir a nova destina-
ção da área da escritura, constarao as cláusulas usuais aos contratos
desta naturezas,
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na dáta de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,I8 de junho de 1993
Aprovado como Objeto de
Deliberação
MÃO
Prefeito Municipal
2 st do nomce vereata:
PRESIDENTE
de Vem Bueno À
irovado porunae nm dedo. o presents
APROV A D OP OR xejeto foi despachado para a Ordem do Dk
UNANIMIDADE EM la presente sessão. com dispecos de gatos,
DISCUSSÃO ÚNICA 8.5.81.7.06.1 480
35 Bs, Mi b E
Cid da Go le [5
Pora da Mobis 18 Feu
ITAPUI, 23 de... junho”
LEI Nº 1,649
DE 23. DE JUNHO DE 1993
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO
IMÓVEL QUE ESPECIFICA
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que à Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte lei: K
Artigo I9)- É desafetada de sua destinação específica, área de
lazer integrante do “Conjunto Habitacional Itapuí ll”, area esta que-
integra o patrimônio público municipal, para que possa o Poder Executi
vo utilizá-la para edificação de uma escola, ou doá-la ao Governo do —-
Estado para essa finalidade, contando com a descrição seguinte:
"uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 6.857,88 metros-
quadrados, cujas medidas e confrontaçoes sao as seguintes:29,72 metros
confrontando com a rua 04; 10,73 metros em curva, confrontando com as
ruas 04 e 06; 151,77 metros confrontando com a rua 06; 14,15 metros em
curva confrontando com as ruas 06 e Ol; 49, 22 metros confrontando com
Tufik e Feres Simao; 45,89 metros, 46,814 metros, 63,229 metros e35,28
metros confrontando com o córrego Bica de Pedra.
- x Artigo 22)- Em caso de doação, para ge cumprir a nova destina
çao da area da escritura, constarao as clausulas usuais aos contratos-
desta natureza,
a Artigo 32º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1993
ÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro proóprioo da Secreta-
ria da Prefeitura na dada supra
ADEM AFEO
Secretário
AUTÓGRAFO Nº 30/93
OQJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A DESAPETAÇÃO DO
IMÓVEL QUE ESPECIFICA,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - É desafetada de sua destinação específi
ca, área de lazer integrante do "Conjunto Habitacional Itapuí III”,
área esta que integra o patrimônio público municipal, para que pos-
se o Poder Executivo utilizá-la para edificação de uma escola, ou
doá-la ao Governo do Estado, para essa finalidade, contando com a -
descrição seguinte:
"uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 6,85788
metros quadrados, cujas medidas e confrontações são as seguintes: -
29,72 metros confrontando com a rua 04; 10,73 metros em curva, con=
frontando com as ruas 04 8 06; 151,77 metros oonfrontando com a rua
06 e 01; 49,22 metros confrontando com mufik e Feres Simão; 45,89 -
metros, 46,814 metros, 63,229 metros e 35,28 metros confrontando -
com a córrego Bica de Pedras"
Artigo 2º) - Bm caso de doação, para se cumpriraa no
va destinação da área da escritura, constarão as cláusulas usuais -
aos contratos desta natureza,
Artigo 3º) - Zsta Lei entrará em vigor na data de -
ogadas as disposições em contrário.
3 ITAPUÍ, 22 de junho de 1.993.
BUENO as GOARNI CRT SOBRINHO
Presidente

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