| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMOVEL QUE ESPECIFÍCA. |
| native_id | 8558 |
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OFICIO N.º Senhor Presidente Em anexo apreciação dessa Colenda de leis abaixo: nº 32/93- de 18 de junho de . € que especifica '93- de que especificas. 33/ I8 de junho de Aproveitamos a i lencia, os nossos protestos Exmo. Sra ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da ITAPUÍ-Estado de Sao Paulo EA p Eomado Camara, em carater de urgenci 993-Dispoe sobre a desafet 1[993-Dispoe sobre a desafetaçao do imovel! a oportunidade para renovar a Vossa Exec de elevada estima e distinta consideração . a “ estamos encaminhando a Vossa Excelencia para a a, os-projetos- o sia eçao do imovel- ANTO? Prefeito a Po Camara Municipal de IO CESAR SIMÃO Municipal PRO JETO DE LEI Nº 32/93 DE |I8 de junho de 1993 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÔ VEL QUE ESPECIFÍCA . ANTONIO CESAR SIMAO, Prefeito Municipal de Itapuí ad . . . A, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- É desafetada de sua destinação específica , área - de lazer integrante do "Conjunto Habitacional Itapuí Ill, área esta - que integra o patrimônio Público Municipal, para que possa o Poder - Executivo utilizá-la para edificação de uma escola, ou doá-la ao Go - verno do Estado, para essa finalidade, contando com a descrição Ge e guinte: ” uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 6.857,88 metros- quadrados, cujas medidas e confrontaçoes sao as seguintes: 29,72 me - tros confrontando com a rua 04; 10,73 metros em curva, confrontando - com as ruas 04 e 06; 151,77 metros confrontando com a rua 06; 14,15 metros em curva confrontando com as ruas 06 e Ol; 49,22 metros con - frontando com Tufik e Feres Sim 0; 45,89 metros, 46, 814 metros |, - 63,229 metros e 35,28 metros confrontando com o córrego Bica de Pedra dh Artigo 2º)- Em caso de doação, para se cumprir a nova destina- ção da área da escritura, constarao as cláusulas usuais aos contratos desta naturezas, Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na dáta de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ,I8 de junho de 1993 Aprovado como Objeto de Deliberação MÃO Prefeito Municipal 2 st do nomce vereata: PRESIDENTE de Vem Bueno À irovado porunae nm dedo. o presents APROV A D OP OR xejeto foi despachado para a Ordem do Dk UNANIMIDADE EM la presente sessão. com dispecos de gatos, DISCUSSÃO ÚNICA 8.5.81.7.06.1 480 35 Bs, Mi b E Cid da Go le [5 Pora da Mobis 18 Feu ITAPUI, 23 de... junho” LEI Nº 1,649 DE 23. DE JUNHO DE 1993 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que à Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte lei: K Artigo I9)- É desafetada de sua destinação específica, área de lazer integrante do “Conjunto Habitacional Itapuí ll”, area esta que- integra o patrimônio público municipal, para que possa o Poder Executi vo utilizá-la para edificação de uma escola, ou doá-la ao Governo do —- Estado para essa finalidade, contando com a descrição seguinte: "uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 6.857,88 metros- quadrados, cujas medidas e confrontaçoes sao as seguintes:29,72 metros confrontando com a rua 04; 10,73 metros em curva, confrontando com as ruas 04 e 06; 151,77 metros confrontando com a rua 06; 14,15 metros em curva confrontando com as ruas 06 e Ol; 49, 22 metros confrontando com Tufik e Feres Simao; 45,89 metros, 46,814 metros, 63,229 metros e35,28 metros confrontando com o córrego Bica de Pedra. - x Artigo 22)- Em caso de doação, para ge cumprir a nova destina çao da area da escritura, constarao as clausulas usuais aos contratos- desta natureza, a Artigo 32º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1993 ÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proóprioo da Secreta- ria da Prefeitura na dada supra ADEM AFEO Secretário AUTÓGRAFO Nº 30/93 OQJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A DESAPETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - É desafetada de sua destinação específi ca, área de lazer integrante do "Conjunto Habitacional Itapuí III”, área esta que integra o patrimônio público municipal, para que pos- se o Poder Executivo utilizá-la para edificação de uma escola, ou doá-la ao Governo do Estado, para essa finalidade, contando com a - descrição seguinte: "uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 6,85788 metros quadrados, cujas medidas e confrontações são as seguintes: - 29,72 metros confrontando com a rua 04; 10,73 metros em curva, con= frontando com as ruas 04 8 06; 151,77 metros oonfrontando com a rua 06 e 01; 49,22 metros confrontando com mufik e Feres Simão; 45,89 - metros, 46,814 metros, 63,229 metros e 35,28 metros confrontando - com a córrego Bica de Pedras" Artigo 2º) - Bm caso de doação, para se cumpriraa no va destinação da área da escritura, constarão as cláusulas usuais - aos contratos desta natureza, Artigo 3º) - Zsta Lei entrará em vigor na data de - ogadas as disposições em contrário. 3 ITAPUÍ, 22 de junho de 1.993. BUENO as GOARNI CRT SOBRINHO Presidente