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materia nº 33/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
native_id8559

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Aprovado como Objeto de
PROJETO DE LEI Nº 33/93
DE 18 DE JUNHO DE 1993
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO --
IMÓVEL QUE ESPECÍFICA
ANTONIO-CESAR-SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
A pia '
Faço saber que a Camara Municipal aprovou em eu sanciono e-
promulgo a seguinte lei:
Artigo 18)- É desafetada de sua destinação específica, área
de lazer integrante do "Conjunto Habitacional Itapuí HI”, área esta-
que integra o patrimônio Público Municipal, para que possa o Poder -
Executivo utiliza-la em outros fins de interesse da coletividade,
Artigo 2º)- A área rencionada nó artigo anterior assim se -
descreve e confronta: i
"uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 1.300, 67 me -
tros quadrados, cujas medidas e confrontações sao as seguintes: 28, 55
metros confrontando com a rua 04; 17,54 metros em curva entre as ruas
04 e 06; 22,56 metros confrontando com a rua 06; 13,51 metros confron
tando com as ruas 06 e 05 (em curva); 44,30 metros confrontando com -
Cassio Montenegro; 26,48 metros confrontando com o corrego Bica de Pe
dra.
Artigo 3º)- Em caso de doação, para se cumprir a nova desti
nação da área, da escritura constarão as cláusulas usuais aos contra-
tos desta naturezas
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 dejunho de 199
Deliberação pipi cz
ss. 4!) D6/19.15.
PRESIDENTE
Justiça,
issão de Consti stituição,
Fan Melhoramentos Públicos €
as.
pos 41, 981 19,1
Presidente da Câmara
ARTE
li iene
LEI Nº 1,651
DE 23 DE JUNHO DE
DISPÕE SOBRETA DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL
QUE ESPECIFICA
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
A promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- É desafetada de sua destinação específica, área
de lazer integrante do “Conjunto Habitacional Itapuí Ill”, área esta
que integra o patrimonio público municipal, para que possa o Poder -
Executivo, com conhecimento prévio da Câmara Municipal, utilizá-la -
em outros fins de interesse da coletividades
Artigo 22)- A área mencionada no artigo anterior assim se
descreve e confronta:
” uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 1.300,67 me -
tros quadrados, cujas medidas e confrontações são as seguintes: 2855
- metros confrontando com a rua 04; 17,54 metros em curva entre as -
ruas 04 e 06; 22,56 metros confrontando com a rua 06; 13,51 metros-
confrontando com as ruas 06 e 05 ( em curva); 44,30 metros confron -
tando com Cássio Montenegro; 26,48 metros confrontando com o Corrego
Bica de Pedra.
Artigo 32)- Em caso de doação, para se cumprir a nova desti
nação da área, da escritura constarão as cláusulas usuais aos contra
tos desta naturezas
Artigo 4º)= Esta lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1993
[|
Prefeito Municipal
Gilado do São Gado (5000)
Paço da Macio 13º - Gone
Afixada no local de costume e registrada em nda da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
ADE AFEO
Secretário
AUTÓGRAFO Nº 31/93
PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÔ
VEL QUE ESPECIFICA,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) — É desafetada de sua destinação específica, —
érea de lazer integrante do "Conjunto Habitacional Itapuí III", área/
esta que integfta o patrimônio público municipal, para que possa o Po-
der Executivo, com conhecimento prévio da Câmara Municipal, utilizá -
la em outros fins de interesse da coletividade,
Artigo 2º) - A área mencionada no artigo anterior assim -
se descrive e confrontast
"uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 1,300,67 me-
tros quedrados, cujas medidas e confrontações são as seguintest 28,55
metros confrontando com a rua 04; 17,54 metros em curva entre as ruas
04 e 06; 22,56 metros confrontando com a rua 06; 13,51 metros confron
tando com as ruas 06 e 05 (em curva); 44,30 metros confrontando com
Cássio Montenegro; 26,48 metros confrontando com o Córrego Bica de
Pedras
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
S as disposições em contrário,
jm ITAPUÍ, 22 de junho de 1.993.
É IVA BUENO tenis SOBRINHO
Presidente

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