| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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Aprovado como Objeto de PROJETO DE LEI Nº 33/93 DE 18 DE JUNHO DE 1993 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO -- IMÓVEL QUE ESPECÍFICA ANTONIO-CESAR-SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí A pia ' Faço saber que a Camara Municipal aprovou em eu sanciono e- promulgo a seguinte lei: Artigo 18)- É desafetada de sua destinação específica, área de lazer integrante do "Conjunto Habitacional Itapuí HI”, área esta- que integra o patrimônio Público Municipal, para que possa o Poder - Executivo utiliza-la em outros fins de interesse da coletividade, Artigo 2º)- A área rencionada nó artigo anterior assim se - descreve e confronta: i "uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 1.300, 67 me - tros quadrados, cujas medidas e confrontações sao as seguintes: 28, 55 metros confrontando com a rua 04; 17,54 metros em curva entre as ruas 04 e 06; 22,56 metros confrontando com a rua 06; 13,51 metros confron tando com as ruas 06 e 05 (em curva); 44,30 metros confrontando com - Cassio Montenegro; 26,48 metros confrontando com o corrego Bica de Pe dra. Artigo 3º)- Em caso de doação, para se cumprir a nova desti nação da área, da escritura constarão as cláusulas usuais aos contra- tos desta naturezas Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 dejunho de 199 Deliberação pipi cz ss. 4!) D6/19.15. PRESIDENTE Justiça, issão de Consti stituição, Fan Melhoramentos Públicos € as. pos 41, 981 19,1 Presidente da Câmara ARTE li iene LEI Nº 1,651 DE 23 DE JUNHO DE DISPÕE SOBRETA DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - A promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- É desafetada de sua destinação específica, área de lazer integrante do “Conjunto Habitacional Itapuí Ill”, área esta que integra o patrimonio público municipal, para que possa o Poder - Executivo, com conhecimento prévio da Câmara Municipal, utilizá-la - em outros fins de interesse da coletividades Artigo 22)- A área mencionada no artigo anterior assim se descreve e confronta: ” uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 1.300,67 me - tros quadrados, cujas medidas e confrontações são as seguintes: 2855 - metros confrontando com a rua 04; 17,54 metros em curva entre as - ruas 04 e 06; 22,56 metros confrontando com a rua 06; 13,51 metros- confrontando com as ruas 06 e 05 ( em curva); 44,30 metros confron - tando com Cássio Montenegro; 26,48 metros confrontando com o Corrego Bica de Pedra. Artigo 32)- Em caso de doação, para se cumprir a nova desti nação da área, da escritura constarão as cláusulas usuais aos contra tos desta naturezas Artigo 4º)= Esta lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1993 [| Prefeito Municipal Gilado do São Gado (5000) Paço da Macio 13º - Gone Afixada no local de costume e registrada em nda da Secreta- ria da Prefeitura na data supra ADE AFEO Secretário AUTÓGRAFO Nº 31/93 PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÔ VEL QUE ESPECIFICA, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) — É desafetada de sua destinação específica, — érea de lazer integrante do "Conjunto Habitacional Itapuí III", área/ esta que integfta o patrimônio público municipal, para que possa o Po- der Executivo, com conhecimento prévio da Câmara Municipal, utilizá - la em outros fins de interesse da coletividade, Artigo 2º) - A área mencionada no artigo anterior assim - se descrive e confrontast "uma área destinada ao Sistema de Lazer, com 1,300,67 me- tros quedrados, cujas medidas e confrontações são as seguintest 28,55 metros confrontando com a rua 04; 17,54 metros em curva entre as ruas 04 e 06; 22,56 metros confrontando com a rua 06; 13,51 metros confron tando com as ruas 06 e 05 (em curva); 44,30 metros confrontando com Cássio Montenegro; 26,48 metros confrontando com o Córrego Bica de Pedras Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- S as disposições em contrário, jm ITAPUÍ, 22 de junho de 1.993. É IVA BUENO tenis SOBRINHO Presidente