| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DE UMA SOCIEDADE CIVIL, DESTINADA A DAR TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES. |
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PROJETO DE LEI Nº 36/93 DE 16 DE julho DE 1993 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICI- PAR DE UMA SOCIEDADE CIVIL, DES TINADA A DAR TRATAMENTO DOS RE- SÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu san - ciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Município autorizado a participar e integrar uma Sociedade Civil, nos termos do estatuto a ser oportunamente apro- vado, juntamente com os municípios de Itaju, Bocaina, Boracéia e Bari ri, com o objetivo de: I- planejar, executar e fiscalizar projetos e medidas conjuntas des- tinadas a promover a coleta seletiva, transporte, armazenamento e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, coletados pelos integrantes so Consórcio Intermunicipal de Tratamento de REsíduos- Sólidos Domiciliares, dentro dos seus respectivos territórios; II-representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos- de interesse comum, relacionado com suas finalidades perante quais quer outras entidades de direito público e privado, nacionais e in ternacionais; III-prestar aos municípios consorciados serviços de qualquer natureza relacionados com suas finalidades, Artigo 22)- A Prefeitura Municipal poderá ceder a referida So- ciedade para que a mesma cumpra suas finalidades, servidores munici — pais, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo ou emprego, Artigo 32)- Para cumprir com os fins desta Sociedade, fica o - município autorizado a repassar recursos para fins de aquisição das - " , Es em nes ei Br, La LDaulál = Fhiha a? 1 Perca -£18.02- gês, a serem opor Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica cotas de participação e as respectivas PA tuna e oficialmente estabelecidas. End á ms Ed çao, revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de julho de 1993 Aprovado como Objeto de Deliberação ss. 41./.02./ 1932... ANTONIO CESAR SIMÃO PRESIDENTE Prefeito Municipal ataerimento: verbal do nonce vecents o Meeltnhe - to demanda revado por uma dado O present - y E rajto foi despachado qurs à “Ordem do L de qnt: &5 granito so são, com Ghiperio 18. U/ 07 1198 APROVADO POR UNANIMIDADE EM macuasão E) fuer: dl AUTÓGRATO Nº 35/93 PROJEZO DE LEI Nº AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DE UMA SOCIEDADE CIVIL, DE3ITINADA A DAR TRATAMENTO DOS RESÍDUOS 5O= LIDOS DOMICILIARES. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA! ártigo 1º) - Pica o Município autorizado a participar e integrar uma sociedade civil, nos termos do estatuto a ser oportunamen te aprovado, juntomente com os municípios de Itaju, Bocuina, Boraçcéia/ e Bariri, com o objetivo de: I- planejar, executar e fiscalizar projetos e medidas conjuntas desti- nedas a promover a coleta seletiva, transporte, armazenamento e dispo- sição final dos resíduos sólidos domiciliares, coletados pelos integran tes do Coasórcio Intermunicipal de Lratamento de Resíduos Sólidos Domi- ciliares, dentro dos seus respectivos territórios; II- representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos - de interesse comum, relacionado com bus finalidades perante quaisquer/ outras entidades do direito público e privado, nacionais ec internacio - naiss III- prestar aos municípios consorciados serviços de qualquer natureza/ relacionados com suas finalidades. Artigo 2º) - A Prefeitura iunicipal poderá ceder a referi- da Sociedade para que º mesma cumpra suas finalidades, servidores muni- cipais, sem prejuízo dos vencimentos e des demeis vantagens do cargo ou emprego. Artigo 3º) - Para cumprir com os fins desta Sociedade, fi- ca o Município autorizado e repassar recursos para fins de aquisição -— das cotas de participação e as respectivas contribuições, & serem opor- tuna e oficialmente estabelecidas, - segue - cont. AULÓGRAPO Nº 35/93 Artigo 4º) - Esta Lei entraré em vigor na data de sua » es disposições em contrários, ARNIERI SO! SIT! Presidente » “UN Gulado do São Preula [5 o LEI Nº 1.654 DE 23 DE JULHO DE 1993 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DE UMA SOCIEDADE CIVIL, DESTINADA A - DAR TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS- DOMICILIARES. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu- sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)-Fica o Município autorizado a participar e in- tegrar uma Sociedade Civil, nos termos do estatuto a ser oportunamen te aprovado, juntamente com os municípios de Itaju, Bocaina, Boracéia e Bairi, com o objetivo de: I- planejar, executar e fiscalizar projetos e medidas conjuntas des- tinadas a promover a coleta seletiva, transporte, armazenamento e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, coletados pe los integrantes do Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resí duos Sólidos Domiciliares, dentro dos seus respectivos territô - rios; II-representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, relacionado com suas finalidades perante - quaisquer outras entidades de direito público e privado, naciona- is e internacionais; IlI-prestar aos municípios consorciados serviços de qualquer nature- za relacionados com suas finalidades. Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal poderá ceder a referi- da Sociedade para que a mesma cumpra suas finalidades, servidores mu nicipais, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do car go ou emprego. Artigo 32)- Para cumprir com os fins desta sociedade, fica / Pim E 4 als ely; (e) município autorizado a repassar recursos para fins Spjnsínição das- cotas de participação e as respectivas contribuições a serem oportuna e oficialmente estabelecidas. Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 dejulho del993 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada livro próprio da Secreta - ria da Prefeitura na data supra 4 AD CAFEO Secretário