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materia nº 36/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DE UMA SOCIEDADE CIVIL, DESTINADA A DAR TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
native_id8560

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PROJETO DE LEI Nº 36/93
DE 16 DE julho DE 1993
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICI-
PAR DE UMA SOCIEDADE CIVIL, DES
TINADA A DAR TRATAMENTO DOS RE-
SÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu san -
ciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica o Município autorizado a participar e integrar
uma Sociedade Civil, nos termos do estatuto a ser oportunamente apro-
vado, juntamente com os municípios de Itaju, Bocaina, Boracéia e Bari
ri, com o objetivo de:
I- planejar, executar e fiscalizar projetos e medidas conjuntas des-
tinadas a promover a coleta seletiva, transporte, armazenamento e
disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, coletados pelos
integrantes so Consórcio Intermunicipal de Tratamento de REsíduos-
Sólidos Domiciliares, dentro dos seus respectivos territórios;
II-representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos-
de interesse comum, relacionado com suas finalidades perante quais
quer outras entidades de direito público e privado, nacionais e in
ternacionais;
III-prestar aos municípios consorciados serviços de qualquer natureza
relacionados com suas finalidades,
Artigo 22)- A Prefeitura Municipal poderá ceder a referida So-
ciedade para que a mesma cumpra suas finalidades, servidores munici —
pais, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo ou
emprego,
Artigo 32)- Para cumprir com os fins desta Sociedade, fica o -
município autorizado a repassar recursos para fins de aquisição das -
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Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
cotas de participação e as respectivas PA
tuna e oficialmente estabelecidas.
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çao, revogadas as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 de julho de 1993
Aprovado como Objeto de
Deliberação
ss. 41./.02./ 1932...
ANTONIO CESAR SIMÃO
PRESIDENTE Prefeito Municipal
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AUTÓGRATO Nº 35/93
PROJEZO DE LEI Nº
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR
DE UMA SOCIEDADE CIVIL, DE3ITINADA
A DAR TRATAMENTO DOS RESÍDUOS 5O=
LIDOS DOMICILIARES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA!
ártigo 1º) - Pica o Município autorizado a participar e
integrar uma sociedade civil, nos termos do estatuto a ser oportunamen
te aprovado, juntomente com os municípios de Itaju, Bocuina, Boraçcéia/
e Bariri, com o objetivo de:
I- planejar, executar e fiscalizar projetos e medidas conjuntas desti-
nedas a promover a coleta seletiva, transporte, armazenamento e dispo-
sição final dos resíduos sólidos domiciliares, coletados pelos integran
tes do Coasórcio Intermunicipal de Lratamento de Resíduos Sólidos Domi-
ciliares, dentro dos seus respectivos territórios;
II- representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos -
de interesse comum, relacionado com bus finalidades perante quaisquer/
outras entidades do direito público e privado, nacionais ec internacio -
naiss
III- prestar aos municípios consorciados serviços de qualquer natureza/
relacionados com suas finalidades.
Artigo 2º) - A Prefeitura iunicipal poderá ceder a referi-
da Sociedade para que º mesma cumpra suas finalidades, servidores muni-
cipais, sem prejuízo dos vencimentos e des demeis vantagens do cargo ou
emprego.
Artigo 3º) - Para cumprir com os fins desta Sociedade, fi-
ca o Município autorizado e repassar recursos para fins de aquisição -—
das cotas de participação e as respectivas contribuições, & serem opor-
tuna e oficialmente estabelecidas,
- segue -
cont. AULÓGRAPO Nº 35/93
Artigo 4º) - Esta Lei entraré em vigor na data de sua
» es disposições em contrários,
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Presidente
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Gulado do São Preula [5 o
LEI Nº 1.654
DE 23 DE JULHO DE 1993
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DE
UMA SOCIEDADE CIVIL, DESTINADA A -
DAR TRATAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS-
DOMICILIARES.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu-
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)-Fica o Município autorizado a participar e in-
tegrar uma Sociedade Civil, nos termos do estatuto a ser oportunamen
te aprovado, juntamente com os municípios de Itaju, Bocaina, Boracéia
e Bairi, com o objetivo de:
I- planejar, executar e fiscalizar projetos e medidas conjuntas des-
tinadas a promover a coleta seletiva, transporte, armazenamento e
disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, coletados pe
los integrantes do Consórcio Intermunicipal de Tratamento de Resí
duos Sólidos Domiciliares, dentro dos seus respectivos territô -
rios;
II-representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos
de interesse comum, relacionado com suas finalidades perante -
quaisquer outras entidades de direito público e privado, naciona-
is e internacionais;
IlI-prestar aos municípios consorciados serviços de qualquer nature-
za relacionados com suas finalidades.
Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal poderá ceder a referi-
da Sociedade para que a mesma cumpra suas finalidades, servidores mu
nicipais, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do car
go ou emprego.
Artigo 32)- Para cumprir com os fins desta sociedade, fica
/ Pim E
4 als ely;
(e) município autorizado a repassar recursos para fins Spjnsínição das-
cotas de participação e as respectivas contribuições a serem oportuna
e oficialmente estabelecidas.
Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 dejulho del993
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada livro próprio da Secreta -
ria da Prefeitura na data supra
4
AD CAFEO
Secretário

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