| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | ALTERA A PORCENTAGEM DA GRATIFICAÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO UNICO DO ARTIGO 4º DA LEI N 1.622. |
| native_id | 8562 |
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Ildiilnsa Cfr , Gulado do São Paul a Pisa da Mooic 13 Fones off PROJETO DE LEI Nº 40/93 DE 19 DE JULHO DE 1993 ALTERA A PORCENTAGEM DA GRATIFICA ÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO - DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.622, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- A porcentagem da gratificação disposta no páragra go único do artigo 4º da lei nº 1622, passa a ser a partir de - 01/07/93, de 80% (oitenta por cento). Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 19 dejulho de1993 Aprovado como Objeto de Deliberação Prefeito Municipal SS. 41) 0% 71993. PRESIDENTE APROVADO POR à cteccrimenta: verbal do nome versods grs UNANIMIDADE EM - Lartos Adobe, Momngãa DISCUSSÃO ÚNICA snvado por, ungrinmadadt. , o present ee j Dhuiho “sito foi despoctedo narr é iúrdecsa do IX mp geumante Sosa Cor Rbmpradr de possa pipas ss. 41, 0541993 p , O e e e em sr E LEI Nº 1,622 DE 21 DE JANEIRO DE ALTERA A ESTRUTURA ADMINIS- TRATIVA MUNICIPAL, CRIA E - EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS — E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 15 e seu parágrafo único da lei nº -— 1.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte redação: "Artigo 15)- A estrutura administrativa da Prefeitura Muni- cipal de Itapuí compõe-se das seguintes unida- des administrativass I- Gabinete do Prefeito; II- Procuradoria Jurídica III- Diretoria de Administração e Finanças IV- Diretoria de Educação e Cultura 3 V- Diretoria de Higiêne e Saúde; VI- Diretoria de Esportes e Turismo; VII- Diretoria de Obras e Serviços; VIII- Diretoria de Projetos Comunitários Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo são autônomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito, sen- do que a Diretoria de Higiêne e Saúde tem nível de Departamento e as demais nível de serviços! Artigo 22)- O artigo 16 e seus parágrafos 1º e 22 da -— lei nº 1,590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte reda- çãos Cercas na sa ee ia A no artigo 15 poderão ter a elas subordinadas setores, cujas estru- turação e atribuições serão definidas por Decretos Parágrafo 1º)- Tanto a Procuradoria Jurídica quanto- a Diretoria de Higiêne e Saúde, poderão ser exercidas por profis - sionais autônomos devidamente habilitados, respeitado, porém, com limíte máximo, nessa contratação, o valor equivalente ao salário — de empregado definido para esse fim, Parágrafo 2º)- As atribuições das unidades criadas: - no artigo 15 e o organograma decorrente da implantação de setores — serão baixados por decreto, aproveitando-se nessa ocasião, além das novas atribuições surgidas pela implantação dessa estrutura, as -— constantes dos artigos 17 a 28 da Lei nº 1,590, de 09 de abril de 1992, que serão, então, reordenadas. Artigo 3º)- Ficam extintos os seguintes empregos em - comissão, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de09 de abril de- 1992, e constantes de seu anexo I: 1 Diretor de Serviço de Administração, referência 15; 1 Diretor de Serviço de Obras e Conservação Municipal referência 153 1 Diretor de Serviço de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, referência 153 1 Diretor de Serviço de Água e Esgoto, referência 15; 1 Diretor de Serviço de Economia, referência 15; 1 Assessor de Imprensa, referência 12; 1 Motorista do Prefeito, referência 103 1 Diretor de Serviço de Saúde e Promoção Social, refe rência 15; Artigo 4º)- Ficam criados os seguintes empregos em -— i(um) de Diretor de Departamento, 1 ferência 16; (cinco) de Diretores de Serviço , referência 15; a(ãois) ãe Assessor Técnico-Desportivo, referência 11; 1(um) de Assessor Cultural, referência 11; i(um) de Assessor de Obras, referência 12 Parágrafo único)- Fica concedido ao ocupante do emprego de Diretor de Pi giêne e Saúde uma gratificação de função de 100% (cem- por cento) sobre o valor de sua referênciai Artigo 5º)- Fica criada , ainda, a referência 16, na qual- se inclui o emprego de Diretor de Departamento, cuja tabela de valo res faz parte integrante desta lei, anexo pu Artigo 6º)- O atual orçamento municipal adaptar-se-á, na- medida do possível, à nova estrutura administrativa aqui implantada e o orçamento seguinte, a ser encaminhado à Câmara Municipal neste- exercício, será elaborado rigorosarente dentro do aqui previsto Artigo 72)- As despesas decorrentes desta lei serão atendi das por dotações do orçamento vigentes Artigo 8º)- Ésta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários AN AR SIMÃO Prefeito Munici Afixada no locsl de costume e registrada em livro próprio ecre- taria da Prefeitura na data supra ADEM! AFEO Secretário AUTÓGRAFO Nº 39/93 / PROJETO DE LEI Nº 40 ALTERA À PORCENTAGEM DA GRATIPI- CAÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNI- CO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1622, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS Artigo 1º) = A porcentagem da gratificação disposta no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1,622, passa a ser a partir de 01/07/93, de 80” (oitenta por cento). Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ publicação, revogadas as disposições em contrário. /) PAPUÍ, 22 de julho de 1.993. Secretário Presidente LEI Nº 1.658 DE 23 DE JULHO DE 199 ALTERA A PORCENTAGEM DA GRATIFICA- ÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49 DA LEI Nº 1,622 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- A porcentagem da gratificação disposta no para - grafo único do artigo 4º da lei nº 1.622,passa a ser a partir de - 01/07/92, de 80%(oitenta por cento). Artigo 292)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1993 e ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e regisfggrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretário