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materia nº 40/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaALTERA A PORCENTAGEM DA GRATIFICAÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO UNICO DO ARTIGO 4º DA LEI N 1.622.
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PROJETO DE LEI Nº 40/93
DE 19 DE JULHO DE 1993
ALTERA A PORCENTAGEM DA GRATIFICA
ÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO -
DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.622,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- A porcentagem da gratificação disposta no páragra
go único do artigo 4º da lei nº 1622, passa a ser a partir de -
01/07/93, de 80% (oitenta por cento).
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 19 dejulho de1993
Aprovado como Objeto de
Deliberação Prefeito Municipal
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PRESIDENTE
APROVADO POR
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LEI Nº 1,622
DE 21 DE JANEIRO DE
ALTERA A ESTRUTURA ADMINIS-
TRATIVA MUNICIPAL, CRIA E -
EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS —
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O artigo 15 e seu parágrafo único da lei nº -—
1.590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 15)- A estrutura administrativa da Prefeitura Muni-
cipal de Itapuí compõe-se das seguintes unida-
des administrativass
I- Gabinete do Prefeito;
II- Procuradoria Jurídica
III- Diretoria de Administração e Finanças
IV- Diretoria de Educação e Cultura 3
V- Diretoria de Higiêne e Saúde;
VI- Diretoria de Esportes e Turismo;
VII- Diretoria de Obras e Serviços;
VIII- Diretoria de Projetos Comunitários
Parágrafo Único)- As unidades especificadas neste artigo
são autônomas entre si e diretamente subordinadas ao Prefeito, sen-
do que a Diretoria de Higiêne e Saúde tem nível de Departamento e
as demais nível de serviços!
Artigo 22)- O artigo 16 e seus parágrafos 1º e 22 da -—
lei nº 1,590, de 09 de abril de 1992, passam a ter a seguinte reda-
çãos
Cercas na sa
ee
ia A
no artigo 15 poderão ter a elas subordinadas setores, cujas estru-
turação e atribuições serão definidas por Decretos
Parágrafo 1º)- Tanto a Procuradoria Jurídica quanto-
a Diretoria de Higiêne e Saúde, poderão ser exercidas por profis -
sionais autônomos devidamente habilitados, respeitado, porém, com
limíte máximo, nessa contratação, o valor equivalente ao salário —
de empregado definido para esse fim,
Parágrafo 2º)- As atribuições das unidades criadas: -
no artigo 15 e o organograma decorrente da implantação de setores —
serão baixados por decreto, aproveitando-se nessa ocasião, além das
novas atribuições surgidas pela implantação dessa estrutura, as -—
constantes dos artigos 17 a 28 da Lei nº 1,590, de 09 de abril de
1992, que serão, então, reordenadas.
Artigo 3º)- Ficam extintos os seguintes empregos em -
comissão, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de09 de abril de-
1992, e constantes de seu anexo I:
1 Diretor de Serviço de Administração, referência 15;
1 Diretor de Serviço de Obras e Conservação Municipal
referência 153
1 Diretor de Serviço de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo, referência 153
1 Diretor de Serviço de Água e Esgoto, referência 15;
1 Diretor de Serviço de Economia, referência 15;
1 Assessor de Imprensa, referência 12;
1 Motorista do Prefeito, referência 103
1 Diretor de Serviço de Saúde e Promoção Social, refe
rência 15;
Artigo 4º)- Ficam criados os seguintes empregos em -—
i(um) de Diretor de Departamento, 1 ferência 16;
(cinco) de Diretores de Serviço , referência 15;
a(ãois) ãe Assessor Técnico-Desportivo, referência 11;
1(um) de Assessor Cultural, referência 11;
i(um) de Assessor de Obras, referência 12
Parágrafo único)- Fica concedido ao ocupante do emprego de
Diretor de Pi giêne e Saúde uma gratificação de função de 100% (cem-
por cento) sobre o valor de sua referênciai
Artigo 5º)- Fica criada , ainda, a referência 16, na qual-
se inclui o emprego de Diretor de Departamento, cuja tabela de valo
res faz parte integrante desta lei, anexo pu
Artigo 6º)- O atual orçamento municipal adaptar-se-á, na-
medida do possível, à nova estrutura administrativa aqui implantada
e o orçamento seguinte, a ser encaminhado à Câmara Municipal neste-
exercício, será elaborado rigorosarente dentro do aqui previsto
Artigo 72)- As despesas decorrentes desta lei serão atendi
das por dotações do orçamento vigentes
Artigo 8º)- Ésta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
AN AR SIMÃO
Prefeito Munici
Afixada no locsl de costume e registrada em livro próprio ecre-
taria da Prefeitura na data supra
ADEM! AFEO
Secretário
AUTÓGRAFO Nº 39/93 /
PROJETO DE LEI Nº 40
ALTERA À PORCENTAGEM DA GRATIPI-
CAÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNI-
CO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1622,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS
Artigo 1º) = A porcentagem da gratificação disposta no
parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1,622, passa a ser a partir de
01/07/93, de 80” (oitenta por cento).
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/
publicação, revogadas as disposições em contrário.
/) PAPUÍ, 22 de julho de 1.993.
Secretário Presidente
LEI Nº 1.658
DE 23 DE JULHO DE 199
ALTERA A PORCENTAGEM DA GRATIFICA-
ÇÃO DISPOSTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 49 DA LEI Nº 1,622
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- A porcentagem da gratificação disposta no para -
grafo único do artigo 4º da lei nº 1.622,passa a ser a partir de -
01/07/92, de 80%(oitenta por cento).
Artigo 292)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1993
e ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e regisfggrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
Secretário

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