| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8563 |
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cLlitno Mk DN é Clado do São aula Lopo da Catia 73 «* CÉones MENSAGEM a . . Senhores Membros da Camara Municipal Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o projeto de lei anexo que objetiva a isençao de pagamento de Taxa de Construção, Conservação e Melhoramento de Estradas de Rodagem e dá outras providências. o projeto procura isentar do paga - mento desse tributo, lançado para o exercício de 1993, todo proprietá- rio, titular do domínio util ou possuidor, a qualquer titulo, de imo - veis localizados na zona rural do território do município, situados na área servida, direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos muni cipais í Vossas Excelências bem sabem que o cálculo da taxa é o custo dos serviços de construção, conservação gs melhoramento das estradas e caminhos municipais, sendo que o CUSTO (a calculado, considerando-se o total anual dos dispêndios contabilizados e apurados em balanço das despesas relativos à prestação dos serviços, dividido pela area total dos imóveis rurais do município, propiciando- a fixação da importancia a ser cobrada, por hectare, de cada contri - buinte, Dessa forma, com o valor encontrado e lançado para o exercício de 1993, contraria os termos da lei sobre - cobrança da taxa, bem como as estradas ou caminhos nao foram conserva- dos de forma satisfatória no exercício de 1992, achamos justo encami - nher à apreciação dessa Camara o presente solda de lei, procurando - assim, atender as inumeras reclamações que recebemos diariamente dos - contribuintes, ou seja, no sentido de isenta-los do pagamento de um tri buto, que tem como base de calculo o custo de serviços de melhoramen - tos nas estradas, somente que, esses melhoramentos nunca acontecerams Certos da aprovação do mesmo para a consecução dos objetivos desses contribuintes, aproveitamos a oportuni dade para renovar a Vossas Excelências, os nossos protestos de elevada estima e distinta consilderação. ANTOÂNIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Ideia Municipal” de SHgfiui Coiado do São Elite o | Lessa do Mainiu 7 Fones, PROJETO DE LEI Nº 15/93 DE |4 DE ABRIL DE 1993 DISPÕE: SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE - CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRA DAS DE RODAGEM E DÁ QU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte lei: Artigo Iº)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Conserva- ção e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício- de 1993, todo proprietário, titular do domínio util ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural doterritório do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas - estradas ou caminhos municipais. , . . pes! . . Ed a a Artigo 2º)- O serviço de Tributação Municipal tomara as providen cias legais para os registros e escrituração nos respectivos livros-- ou fichas , do benefício fiscal disposto na presente leis. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de abril del99 Aprovado como Objeto de ANTONIO CESAR SIMÃO E ni R SIM/ Deli! roraçaão Prefeito Municipal Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. OFICIO N.º. Senhor Pre Isto csfol” de Hof , Guisdo do São rula Poço do Moteia 18 - Fones CLISIO - OLILER (93 ITAPUÍ,. !8 de... junho... de 19.93... sidente Em, anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia à das leis abaixo: nº 1,64 «644- bond “ tencia, os Exmo. Sra ANTONIO DD. Presid ITAPUÍ-Est de 18 de junho de 1993- Dispoe sobre isenção de pampa - da taxa de construção, conservação e melhoramento de estra das de rodagem e da outras providênciasa de |8 de junho de 1993- Dispoe sobre criaçao demais um em - prego de Tesoureiro, a ser regido pela CeL«T. de 18 de junho de 1993- Dispoe sobre construçao de moradias econômicas e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce nossos protestos de elevada estima e distinta consideração SAR SIMÃO Prefeito Municipal GUARNIERI SOBRINHO ente da Camara Municipal de ado de Sao Paulo Tapio Menina de Toi Gis do Gio Dal DPioça da Moloia 18 - Fone CRÍSIO - CAINRR LEI Nº 1.644 DE 18 DE JUNHO DE 1993 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PA GAMENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODA GEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promu go a seguinte lei; Artigo |2)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Conserva- ção e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício de- 1993, todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imoveis localizados na zona rural do território do município , situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou cami- nhos municipais. Artigo 22)- O serviço de Tributação Municipal tomara as provide cias legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou - fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de junho de 1993 Z ANTONTO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da da Prefeitura na data supra 072/93 08 junho 93. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 15/93, que dispõe sobre isenção de paga- mento da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências, Projeto de Lei nº 26/93, que dispõe sobre criação de mais/ um emprego de Tesoureiro, & ser regido pela CeLeTe Projeto de Lei nº 27/93, que dispõe sobre construção de mo radias econômicas e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar & Ve Exa. nossos protestos de estima e consideração. AN da) GUARNIERI SOBRINHO PRESIDENTE Exmo. Sre ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Muhicipal de ITZAPUÍ - S. Paulo, AUTÓGRAFO Nº 24/93 PROJETO DE LEI Nº 15/93 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVA — ÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS Artigo 1º) - Isenta do pagamento da Taxa de Construção, - Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o -— exercício de 1.993, todo o proprietário, titular do domínio útil ou - possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural de território do município, situados na área servida direta ou indireta — mente, peles estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º) - O serviço de Tributação Municipal tomará as providências legais para os registros e escrituração nos respectivos - livros ou fichas, de tenefício fiscal disposto na presente Lei. Artigo 3º) —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- disposições em contrário. + 08 de junho de 1,993, k A Am” Elano : Eloi 9 A BUSNO ANTONIO /GUARNIERI INHO Presidente