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materia nº 15/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8563

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cLlitno Mk DN é
Clado do São aula
Lopo da Catia 73 «* CÉones
MENSAGEM
a . .
Senhores Membros da Camara Municipal
Temos a honra de submeter à elevada
consideração de Vossa Excelência o projeto de lei anexo que objetiva a
isençao de pagamento de Taxa de Construção, Conservação e Melhoramento
de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
o projeto procura isentar do paga -
mento desse tributo, lançado para o exercício de 1993, todo proprietá-
rio, titular do domínio util ou possuidor, a qualquer titulo, de imo -
veis localizados na zona rural do território do município, situados na
área servida, direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos muni
cipais
í Vossas Excelências bem sabem que o
cálculo da taxa é o custo dos serviços de construção, conservação gs
melhoramento das estradas e caminhos municipais, sendo que o CUSTO (a
calculado, considerando-se o total anual dos dispêndios contabilizados
e apurados em balanço das despesas relativos à prestação dos serviços,
dividido pela area total dos imóveis rurais do município, propiciando-
a fixação da importancia a ser cobrada, por hectare, de cada contri -
buinte,
Dessa forma, com o valor encontrado
e lançado para o exercício de 1993, contraria os termos da lei sobre -
cobrança da taxa, bem como as estradas ou caminhos nao foram conserva-
dos de forma satisfatória no exercício de 1992, achamos justo encami -
nher à apreciação dessa Camara o presente solda de lei, procurando -
assim, atender as inumeras reclamações que recebemos diariamente dos -
contribuintes, ou seja, no sentido de isenta-los do pagamento de um tri
buto, que tem como base de calculo o custo de serviços de melhoramen -
tos nas estradas, somente que, esses melhoramentos nunca acontecerams
Certos da aprovação do mesmo para a
consecução dos objetivos desses contribuintes, aproveitamos a oportuni
dade para renovar a Vossas Excelências, os nossos protestos de elevada
estima e distinta consilderação.
ANTOÂNIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Ideia Municipal” de SHgfiui
Coiado do São Elite o |
Lessa do Mainiu 7 Fones,
PROJETO DE LEI Nº 15/93
DE |4 DE ABRIL DE 1993
DISPÕE: SOBRE ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA DE -
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO
E MELHORAMENTO DE ESTRA
DAS DE RODAGEM E DÁ QU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte lei:
Artigo Iº)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Conserva-
ção e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício-
de 1993, todo proprietário, titular do domínio util ou possuidor, a
qualquer título, de imóveis localizados na zona rural doterritório do
município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas -
estradas ou caminhos municipais.
, . . pes! . . Ed a a
Artigo 2º)- O serviço de Tributação Municipal tomara as providen
cias legais para os registros e escrituração nos respectivos livros--
ou fichas , do benefício fiscal disposto na presente leis.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de abril del99
Aprovado como Objeto de ANTONIO CESAR SIMÃO
E ni R SIM/
Deli! roraçaão Prefeito Municipal
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
OFICIO N.º.
Senhor Pre
Isto csfol” de Hof
,
Guisdo do São rula
Poço do Moteia 18 - Fones CLISIO - OLILER
(93 ITAPUÍ,. !8 de... junho... de 19.93...
sidente
Em, anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
os devidos fins, cópia à das leis abaixo:
nº 1,64
«644-
bond “
tencia, os
Exmo. Sra
ANTONIO
DD. Presid
ITAPUÍ-Est
de 18 de junho de 1993- Dispoe sobre isenção de pampa -
da taxa de construção, conservação e melhoramento de estra
das de rodagem e da outras providênciasa
de |8 de junho de 1993- Dispoe sobre criaçao demais um em -
prego de Tesoureiro, a ser regido pela CeL«T.
de 18 de junho de 1993- Dispoe sobre construçao de moradias
econômicas e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
SAR SIMÃO
Prefeito Municipal
GUARNIERI SOBRINHO
ente da Camara Municipal de
ado de Sao Paulo
Tapio Menina de Toi
Gis do Gio Dal
DPioça da Moloia 18 - Fone CRÍSIO - CAINRR
LEI Nº 1.644
DE 18 DE JUNHO DE 1993
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PA GAMENTO
DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO
E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODA
GEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promu
go a seguinte lei;
Artigo |2)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Conserva-
ção e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício de-
1993, todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer
título, de imoveis localizados na zona rural do território do município ,
situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou cami-
nhos municipais.
Artigo 22)- O serviço de Tributação Municipal tomara as provide
cias legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou -
fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei.
Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de junho de 1993 Z
ANTONTO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da
da Prefeitura na data supra
072/93 08 junho 93.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 15/93, que dispõe sobre isenção de paga-
mento da taxa de construção, conservação e melhoramento de
estradas de rodagem e dá outras providências,
Projeto de Lei nº 26/93, que dispõe sobre criação de mais/
um emprego de Tesoureiro, & ser regido pela CeLeTe
Projeto de Lei nº 27/93, que dispõe sobre construção de mo
radias econômicas e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar &
Ve Exa. nossos protestos de estima e consideração.
AN da) GUARNIERI SOBRINHO
PRESIDENTE
Exmo. Sre
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Muhicipal de
ITZAPUÍ - S. Paulo,
AUTÓGRAFO Nº 24/93
PROJETO DE LEI Nº 15/93
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVA —
ÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS
Artigo 1º) - Isenta do pagamento da Taxa de Construção, -
Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o -—
exercício de 1.993, todo o proprietário, titular do domínio útil ou -
possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural de
território do município, situados na área servida direta ou indireta —
mente, peles estradas ou caminhos municipais.
Artigo 2º) - O serviço de Tributação Municipal tomará as
providências legais para os registros e escrituração nos respectivos -
livros ou fichas, de tenefício fiscal disposto na presente Lei.
Artigo 3º) —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
disposições em contrário.
+ 08 de junho de 1,993,
k A
Am” Elano : Eloi 9
A BUSNO ANTONIO /GUARNIERI INHO
Presidente

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