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materia nº 7/2026

Tipo Moção
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaREQUEIRO, ouvida a Casa e dispensadas as formalidades legais, seja consignado em ata votos de agradecimento e reconhecimento à Polícia Civil do Estado de São Paulo e à Polícia Militar do Estado de São Paulo, pela excelência na condução da Operação Argos 2, organizada pela Policia Civil e realizada no município de Itapuí no dia 20 de março de 2026. A referida operação representou um marco no combate à criminalidade organizada em nossa cidade, sendo o resultado de um intenso trabalho de inteligência e investigação policial e colaboração entre as forças policiais. O sucesso desta diligência, que mobilizou um contingente superior a 30 policiais, demonstra a eficiência da integração entre as forças de segurança que atuam na região de Jaú e Itapuí. A importância desta ação reflete-se nos resultados alcançados: a prisão em flagrante de sete indivíduos diretamente ligados a um esquema estruturado de tráfico
native_id8587

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Moção Aguardando encaminhamento U —
2026-03-30 Proposição aprovada U —
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-03-27 Aguardando Deliberação U —
2026-03-27 À Presidência do Legislativo para análise U —
2026-03-27 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:25:26.330096-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 01/2026
DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera o parágrafo quarto do artigo 21 da Lei
Orgânica do Município de Itapuí
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER, JULIANO MAIA
FERREIRA e RAFAEL DONIZETE FICCIO, Vereadores da Câmara Municipal de
Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõem ao Douto
Plenário, para discussão e votação, o seguinte projeto de emenda à Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - O parágrafo quarto do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Itapuí
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo quarto - É vedada a recondução para o mesmo cargo na
eleição imediatamente subsequente, dentro da legislatura.
Art. 2º - As demais disposições permanecerão inalteradas.
Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Itapuí entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 30 de março de 2026.
RITA DE CÁSSIA SOTTO o OLÍVEI SILVA XAVIER
Vereador
A
Rejeitado por 6 votos
contrários e 3 votos
favoráveis COMO OB
DE DELIBERAÇÃO
Itapuí, 30/93,
ir D.
Presidente
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
www. itapui.sp.leg.br secretariaDitapui.sp.leg.br

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