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materia nº 16/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaREQUEIRO, ouvida a Casa e dispensadas as formalidades legais, seja oficiado à Senhora Prefeita Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações referentes ao serviço de substituição das lâmpadas de LED na iluminação pública do município: - Qual a data de início e a data efetiva de conclusão dos serviços de substituição das lâmpadas; - Qual empresa foi contratada para a execução dos serviços; - Encaminhar cópia integral do contrato firmado com a referida empresa; - Informar qual servidor e/ou setor é responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços; - Qual foi o destino dado aos braços de iluminação e demais materiais que foram substituídos durante a execução do serviço; - Informar se houve reaproveitamento dos materiais retirados e, em caso positivo, onde foram utilizados. O presente requerimento tem como objetivo garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos, bem como a
native_id8589

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando envio de requerimento U
2026-03-30 Proposição aprovada U
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário U
2026-03-27 Aguardando Deliberação U
2026-03-27 À Presidência do Legislativo para análise U
2026-03-27 À Secretaria Legislativa para análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:35:06.521665-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 01
DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Legislativo de ltapuí a
promover o cálculo e pagamento retroativo de
direitos dos servidores públicos da Câmara
Municipal em decorrência da Lei Complementar
Federal n.º 226/2026.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e aprovação, o seguinte
projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Câmara Municipal de Itapuí, a aplicação da Lei
Complementar Federal n.º 226/2026, com efeitos “ex tunc”.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Itapuí fica autorizada a promover o pagamento
retroativo referente a quinquênios, licenças prêmio, progressão horizontal e sexta-
parte, que tenham sido suspensos durante o período de suspensão de contagem de
tempo de serviço, bem como seus reflexos nos demais direitos, em decorrência da Lei
Complementar Federal n.º 173/2020.
Art. 3º - As diferenças financeiras decorrentes da aplicação do art. 2º desta lei, serão
pagas aos servidores em parcela única, observada a disponibilidade financeira da
Câmara Municipal de Itapuí.
Parágrafo único - Em caso de inexistência de disponibilidade financeira neste
exercício, os valores apurados em decorrência desta lei complementar poderão ser
pagos em duas parcelas, sendo a primeira neste exercício e a segunda no exercício
seguinte.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Lei serão suportadas por recursos
orçamentários próprios, indicados pela edilidade, em conformidade com a legislação
em vigor, e suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contário.
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
www. itapui.sp.leg.br secretariaDitapui.sp.leg.br
Estado de São Paulo
Es Câmara Municipal do Hapuí
Sala das sessões, 30 de março de 2026.
VALDIR DONIZETE CASTANHO JOSÉ ROBERTO GONÇALVES MEIRA
Presidente Vice-Presidente
GA LA NAIARA DALOSSI ANTONIO CAR MASSETTO AREAS
12 Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Aprovado como objeto.
de deliberação.
Itapuí, 30/94/,
. CaStanho
Presidente
A requerimento verbal do Ver,
GABRIELA DALOSS!, aprovado
por unanimidades, o projeto foi,
despachado para Ordem do Dia
desta sessão, com disperfa do
parecer das Comissões.
Itapuí, 30/03/20)
. Castarrho
Presidente
Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
Itapuí, 30/98/2026
- Castanho
Presidente
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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Estado de São Paulo
7 Câmara WNunicipal de Hapuí
JUSTIFICATIVA
A edição da Lei Complementar n.º 173/2020, ocasionou consequências
indeléveis aos direitos dos serviços públicos, com a suspensão da contagem de tempo
de serviço para fins de progressão horizontal, concessão de licença prêmio,
pagamento de quinquênios e sexta-parte, no período entre maio de 2020 e dezembro
de 2021.
O inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 previa a
proibição de contagem do tempo como período aquisitivo para “concessão de
anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes”.
Com a publicação da Lei Complementar Federal n.º 226, de 12 de janeiro de
2026, porém, houve a revogação dessa perniciosa previsão, junto a previsão de que
sejam feitos os pagamentos retroativos de quinquênios, sexta-parte e demais
mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de
maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada a disponibilidade
orçamentária própria.
Desta forma, este projeto permite que a Câmara faça valer a lei federal em vigor
e assegure aos serviços públicos do Poder Legislativo tanto o reconhecimento do
período quanto faça o devido pagamento.
Sala das sessões, 30 de março de 2026.
VALDIR DONIZETE CASTANHO sé de GONÇALVES MEIRA
Presidente Vice-Presidente
G NAIARA DALOSSI ANTONIO CARLOS MASSETTO AREAS
1º Secretária 2º Secretário
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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