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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose e dá outras providencias.
native_id8609

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo U
2026-04-13 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A
2026-04-13 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U
2026-04-13 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-09 Aguardando Deliberação U
2026-04-09 À Presidência do Legislativo para análise U
2026-04-09 À Secretaria Legislativa para análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:59:01.781505-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-04-13T19:26:22.239523-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
gs Lámara Municipal. do Hapui
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N.º 03/2026
DE 13 DE ABRIL DE 2026
Institui a Carteira de Identificação da
Pessoa com Endometriose e dá outras
providencias.
VALDIR DONIZETE CASTANHO, Vereador, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte
projeto de lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, o mês de março como
referência para ações de conscientização e enfrentamento à endometriose.
Parágrafo único — O Município de Itapuí poderá criar ações educativas, para
fins de incentivar a prevenção e o enfrentamento à endometriose durante o mês
de março de cada ano.
Art. 2º- É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose, com
vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento, prioridade no atendimento
e no acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde,
educação e assistência social.
8 1º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose será expedida
pelo Município de Itapuí, mediante requerimento, acompanhado de relatório
médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo,
as seguintes informações:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial
completo e número de telefone do identificado;
Il — fotografia no formato 3X4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone
e e-mail do responsável legal ou do cuidador, se necessário;
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
unanas itonui cn leg.br secretariaQitapui.sp.leg.br
Lima Municipal de apui
Estado de São Paulo
IV — identificação e assinatura do dirigente responsável pela expedição do
documento.
& 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose terá validade de
5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do
identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir
a contagem das pessoas com endometriose no âmbito do território do Município
de Itapuí.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 13 de abril de 2026.
VALDIR DONIZETE CASTANHO
Vereador
Aprovado como objeto
de deliberação.
F Castanho
Presidente
A requerimento verbal do Ver.
MATHEUS ARANHA, aprovado
por unanimidades, o projeto foi
despachado para Ordem do Dia
desta sessão, com disperísa do
parecer das Comissõés.
Presidente
Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
Presidente
Praça da Matriz n.º 4 j ..230-045 - (14) 3664-1251
mana itranui en leg.br secretariaQitapui.sp.leg.br
Estado de São Paulo
ZE) Mâmara Municipal, do Hapui
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é uma proposição que marca um importante
passo pela conscientização e aprimoramento da saúde das mulheres com
endometriose.
A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Endometriose
representa um passo crucial na garantia de direitos e na promoção da qualidade
de vida das mulheres afetadas por essa condição de saúde.
A endometriose é uma doença crônica e muitas vezes incapacitante, cujos
impactos vão além do aspecto físico, interferindo significativamente na vida
diária, na saúde mental e no bem-estar geral das pacientes.
O objetivo primordial desta lei é assegurar uma atenção integral e um
pronto atendimento às pessoas com endometriose. A obtenção dessa carteira
possibilitará a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados,
especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Sendo assim, submete ao Douto Plenário o presente projeto de lei,
solicitando aos nobres pares sua análise e aprovação.
NIZETE CASTANHO
Vereador
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
unanas itonui en leg.br secretariaDitapui.sp.leg.br

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