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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias.
native_id8611

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo U
2026-04-13 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A
2026-04-13 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U
2026-04-13 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-09 Aguardando Deliberação U
2026-04-09 À Presidência do Legislativo para análise U
2026-04-09 À Secretaria Legislativa para análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:58:11.868954-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-04-13T19:18:20.568580-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
DE 06 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR
ENTIIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente
de Paulo, o valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à recurso
para manutenção dos atendimentos prestados aos idosos assistidos pela
entidade, referente à repasse do Fundo Municipal dos Idosos, de acordo com o
resultado do chamamento publico nº 01/2026, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.11-DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.10 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma
de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
8 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente
requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução
Normativa do TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento
vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 06 de Abril de 2026.
EK
MARIA A VÍARO PICHELLI
REFEITA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP.I 48 189 726/0001-15

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