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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo MUnicipal para firmar convênio com a Caixa Economica Federal e dá outras providencias.
native_id8612

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2026-04-13 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2026-04-13 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2026-04-13 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-04-09 Aguardando Deliberação U —
2026-04-09 À Presidência do Legislativo para análise U —
2026-04-09 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:58:37.861493-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-04-13T19:22:09.125686-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 12
DE 06 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA
FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, objetivando a atender as obras de reforma do Centro de
Lazer Valdemar da Silva.
Parágrafo único. O termo de convênio ditará as regras de execução da parceria bem
como as obrigações das partes conveniadas..
Art. 2º As condições do financiamento, bem como os dispositivos legais aplicáveis
são de responsabilidade da instituição financeira.
Art. 3º Caso necessário, a Administração Pública regulamentará, por decreto, as
disposições relativas ao convênio mencionado no caput do art. 1º, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da sanção desta Lei.
Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REFEITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 4R 180 728/0001-15

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