| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1993 |
| Date | 1993-09-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI № 1.667, DE 13/9/93. |
| native_id | 8667 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8
o Propo da Mseia 73º - Fones 286/93 ITAPUÍ,.. 17 de... cembro de 1992... Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência pa E” ra apreciação dessa Colenda Câmara, em carater de urgência, os preje tos de leis abaixo: nº 56/93- de 17 de setembro del993- Altera a redação do artigo 1º da lei nº 1,667, de 13/09/93. nº 57/93. de 17 de setembro del993- Dispõe sobre reajuste de venci - mento e provento, estabelece a respectiva tabela de valo - res e dá outras providências, Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa - Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside” e ração, SIMÃO Prefeito Municipal Exmo, , Sfr ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD, Presidente da Câmara M 1 de ITApUI-Estado de são Paulo icipa Eira PROJETO DE LEI Nº 56/93 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 1.667, DE 13/9/93, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1,667, de 13/09/93, - mu passa a vigorar com a seguinte redaçao: "Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um - crédito especial de CR$ 80.000,00, para restituição a Dimitrius- Theodoros Megalomatides, da quantia que se encontra depositada - em conta vinculada de nº 013,00005478, na Caixa Economica Fede — ral-Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1,252," Artigo 29)- Ficam mantidos os demais artigos de referida leis, Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de setembro del993 Aprovado como Objeto de Deliberação AN SAR SIMÃO ca aegnarimento verbcágito.. Municipal —— Certo tetelberto Mousadla * stovado por Inanimicdade Pipes», APROVADO POR e apa UNANIMIDADE EM “ xuspate sessõe, E DISCUSSÃO ÚNICA ss E$o) ADIA +19 de; DA nas A ) jr LEI Nº 1,667 DE 13 DE SETEMBRO DE 1993 ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA RI TITUIÇÃO A DIMITRIUS THEODOROS 1 GALOMATIDES, DE QUANTIA DEPOSIT/ DA EM CONTA VINCULADA, -PARA AQUI SIÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pi mulgo a seguinte lei: Artigo 1º). Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 55.000,00, para restituição a Dimitrius Theodoros Meg lomatides, da quantia de CR$ 52.369,54, que se encontra depositada e conta vinculada de nº 013,00005478, na Caixa Economica Federal-Itapuí para os fins do disposto na lei nº 1,252, Artigo 29)- A restituição da quantia referida no artigo ante rior, devidamente autorizada pela lei nº 1,564, de 14/10/91 é efetuad em razão da devolução por Dimitrius Theodoros Megalomatides, da posse a título oneroso de terreno no 1º Distrito Industrial, que é detentor em razão da escritura lavrada no livro nº 110, fls, 122. e 123 do Cart rio de Registro Civil de Itapuí, em 12/06/91. Artigo 3º)- A quantida será restituida no ato de assinatura da escritura própria de devolução de posse ao município. Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta lei o - correrao por conta do excesso de arrecadaçao previsto para o corrente E EN as MS exercício financeiros as Artigo 5º)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de setembro de1993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre taria da Prefeitura na data supra ” AD AFEO Secretário ih pe d So Fade Poço do Mateia 13 Gone CERAREOSJOLARA OFICIO N....300/93 ITAPUÍ, 30 de... seteír£o do 19,93. Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: nº 1,672- de 30 de setembro del993e “ltera a redação do artigo - 1º da lei nº 1.667, de 13/09/93 nº 1.673- Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabe lece a respectiva ta ela de valores e dá outras provi- dencias. “proveitamos a oportunidade para para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distin ta consideração, Co lply A As As NTÔNIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Exmo, Srs ANTONIO GUARNIERE SOBRINHO DD, Presidente daCâmaraMunicipal de ITAPUÍ-“stado deSão Paulo LEI Nº 1.672 DE 30 DE SETEMBRO DE 1993 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1,667 |, DE- 13/09/93. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono- e promulgo a seguinte leis ártigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1,667, de 13/09/93, - passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um — crédito especial de CR$ 80.000,00, para restituição a Dimitrius — Theodoros Megalomatides, da quantia que se encontra depositada em conta vinculada de nº 013.00005478, na Caixa Economica Federal= — Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1,252." Artigo 2º)-- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu vlicação, revogadas as disposições em contrário. FREFZITURAMUNICIPAL DE ITAFUÍ, 30 de setembro de 1993 Prefeito Municipal Afixade no local de costume e registrada em livro próprio da Se - oretaria da Prefeiturana data supra q 109/93 21 Senhor Prefeito Temos a honra de submoter a Sanção de Vossa Ex celência, os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 56/93, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1,.667m de 13/09/93; Projeto de Lei nº 57/93, que dispõe sobre reajuste de venci - mento e provento, estabelece as respectiva tabela de valores/ e dá outras providências, Aproveitamos e oportunidade para renovar a Vos- sa Excelência nossos protestos de estima e consideração. UARNISRI SOBRINHO PRESIDENTE Exmo, Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DDe Prefeito Municipal de ITAPUÍ, Se Paulo, AUTÓGRAPO Nº 52/93 : PROJ DE LEI Nº 56 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.667, DZ 13/9/93. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ii, Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei nº 1,667, de 13/09/93, pas sa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º) - Pica aberto na contadoria lunícipal, um eré- dito especial de C% 80,000,00, para restituição a Dimitrios Theodoro Wegalomatides, da quanvia que se encontra depositada em conta vincu- lada de nº 013,.00005478, na Caixa Eoonômica Federal-Itapuí, para os 4 fins do disposto na Lei nº 1,252," a Artigo 2º) - Ficam mantidos os demais artigos da referida - Lei. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogsaeõas disposições em contrário. ZA tf,21 de Setembro de 1,993. Ei GUARNIERI Presidente Secretério