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materia nº 56/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 56 / 1993
Date 1993-09-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI № 1.667, DE 13/9/93.
native_id8667

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o
Propo da Mseia 73º - Fones
286/93 ITAPUÍ,.. 17 de... cembro de 1992...
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência pa
E” ra apreciação dessa Colenda Câmara, em carater de urgência, os preje
tos de leis abaixo:
nº 56/93- de 17 de setembro del993- Altera a redação do artigo 1º da
lei nº 1,667, de 13/09/93.
nº 57/93. de 17 de setembro del993- Dispõe sobre reajuste de venci -
mento e provento, estabelece a respectiva tabela de valo -
res e dá outras providências,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa -
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside”
e
ração,
SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo, , Sfr
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD, Presidente da Câmara M 1 de
ITApUI-Estado de são Paulo icipa
Eira
PROJETO DE LEI Nº 56/93
DE 17 DE SETEMBRO DE 1993
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 19
DA LEI Nº 1.667, DE 13/9/93,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1,667, de 13/09/93, -
mu
passa a vigorar com a seguinte redaçao:
"Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um -
crédito especial de CR$ 80.000,00, para restituição a Dimitrius-
Theodoros Megalomatides, da quantia que se encontra depositada -
em conta vinculada de nº 013,00005478, na Caixa Economica Fede —
ral-Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1,252,"
Artigo 29)- Ficam mantidos os demais artigos de referida
leis,
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de setembro del993
Aprovado como Objeto de
Deliberação
AN SAR SIMÃO
ca aegnarimento verbcágito.. Municipal
—— Certo tetelberto Mousadla
* stovado por Inanimicdade Pipes»,
APROVADO POR e apa
UNANIMIDADE EM “ xuspate sessõe, E
DISCUSSÃO ÚNICA
ss E$o) ADIA +19 de;
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jr
LEI Nº 1,667
DE 13 DE SETEMBRO DE 1993
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA RI
TITUIÇÃO A DIMITRIUS THEODOROS 1
GALOMATIDES, DE QUANTIA DEPOSIT/
DA EM CONTA VINCULADA, -PARA AQUI
SIÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pi
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º). Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
especial de CR$ 55.000,00, para restituição a Dimitrius Theodoros Meg
lomatides, da quantia de CR$ 52.369,54, que se encontra depositada e
conta vinculada de nº 013,00005478, na Caixa Economica Federal-Itapuí
para os fins do disposto na lei nº 1,252,
Artigo 29)- A restituição da quantia referida no artigo ante
rior, devidamente autorizada pela lei nº 1,564, de 14/10/91 é efetuad
em razão da devolução por Dimitrius Theodoros Megalomatides, da posse
a título oneroso de terreno no 1º Distrito Industrial, que é detentor
em razão da escritura lavrada no livro nº 110, fls, 122. e 123 do Cart
rio de Registro Civil de Itapuí, em 12/06/91.
Artigo 3º)- A quantida será restituida no ato de assinatura
da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta lei
o -
correrao por conta do excesso de arrecadaçao previsto para o corrente
E EN as MS
exercício financeiros as
Artigo 5º)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de setembro de1993
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre
taria da Prefeitura na data supra
”
AD AFEO
Secretário
ih pe d So Fade
Poço do Mateia 13 Gone CERAREOSJOLARA
OFICIO N....300/93 ITAPUÍ, 30 de... seteír£o do 19,93.
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para os devidos fins, cópia das leis abaixo:
nº 1,672- de 30 de setembro del993e “ltera a redação do artigo -
1º da lei nº 1.667, de 13/09/93
nº 1.673- Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabe
lece a respectiva ta ela de valores e dá outras provi-
dencias.
“proveitamos a oportunidade para para renovar a
Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distin
ta consideração,
Co lply
A As As
NTÔNIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo, Srs
ANTONIO GUARNIERE SOBRINHO
DD, Presidente daCâmaraMunicipal de
ITAPUÍ-“stado deSão Paulo
LEI Nº 1.672
DE 30 DE SETEMBRO DE 1993
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
1º DA LEI Nº 1,667 |, DE-
13/09/93.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono-
e promulgo a seguinte leis
ártigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1,667, de 13/09/93, -
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um —
crédito especial de CR$ 80.000,00, para restituição a Dimitrius —
Theodoros Megalomatides, da quantia que se encontra depositada em
conta vinculada de nº 013.00005478, na Caixa Economica Federal= —
Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1,252."
Artigo 2º)-- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
vlicação, revogadas as disposições em contrário.
FREFZITURAMUNICIPAL DE ITAFUÍ, 30 de setembro de 1993
Prefeito Municipal
Afixade no local de costume e registrada em livro próprio da Se -
oretaria da Prefeiturana data supra
q
109/93 21
Senhor Prefeito
Temos a honra de submoter a Sanção de Vossa Ex
celência, os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 56/93, que altera a redação do artigo 1º da
Lei nº 1,.667m de 13/09/93;
Projeto de Lei nº 57/93, que dispõe sobre reajuste de venci -
mento e provento, estabelece as respectiva tabela de valores/
e dá outras providências,
Aproveitamos e oportunidade para renovar a Vos-
sa Excelência nossos protestos de estima e consideração.
UARNISRI SOBRINHO
PRESIDENTE
Exmo, Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DDe Prefeito Municipal de
ITAPUÍ, Se Paulo,
AUTÓGRAPO Nº 52/93 :
PROJ DE LEI Nº 56
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA
LEI Nº 1.667, DZ 13/9/93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ii,
Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei nº 1,667, de 13/09/93, pas
sa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º) - Pica aberto na contadoria lunícipal, um eré-
dito especial de C% 80,000,00, para restituição a Dimitrios Theodoro
Wegalomatides, da quanvia que se encontra depositada em conta vincu-
lada de nº 013,.00005478, na Caixa Eoonômica Federal-Itapuí, para os
4 fins do disposto na Lei nº 1,252,"
a Artigo 2º) - Ficam mantidos os demais artigos da referida -
Lei.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogsaeõas disposições em contrário.
ZA tf,21 de Setembro de 1,993.
Ei
GUARNIERI
Presidente
Secretério

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