| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1993 |
| Date | 1993-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 57/93 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PRO- «. VIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -— promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/09/93, em 30% os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei nº 1,660, Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 30% os proven- tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será reali- zado conforme lei, Artigo 30)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta leis , Artigo 49)- Estabelece a partir de 01/09/93, emCR$509,97, o- o e > salário família e esposa dos funcionários estatutários ativos e inati vos. Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público se rá o fixado aos celetistas pela esfera governamental, Artigo 62)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes, Artigo 72)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE TTAPUÍ, 17 de setembro del AN O CESAR SIMÃO Prefeito Municipal ANEXO PROJETO DE LEI No 57/93 ê » 17 de setembro de 1993 ;º PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANTONIO CESAR SIMÃO Prefito Municipal LEI Nº 1.673 DE 30 DE SETEMBRO DE Í993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMEN TO E PROVENTO, ESTABELECE A RES - FECITVA TABELA DE VALORES E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei Artigo 1º)= Reajusta « partir de 01/09/93, em 30% os valorese ão vencimento dos servidores estabelecidos no anexo I da lei nº- 1.660, Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 30% os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo esbulo será realiza- do conforme lei, “rtigo 32)- Em razão do reajuste disposto nesta Lei, os valo — res dos vencimentos pagos pela Prefeitura , respectivamente, pas - sam a ser os constantes do anexo que integra esta lei, Artigo 4º).= Estabelece a partir de 01/09/93, em CR$ 509,97, o- salário família e esposa dos funcionários estátutírios ativos e - inativos.* àrtigo 5º). O salário família devido so empregado público será o fixado aos eeletistas pela esfera governamental, “ptigo 6º) As despesas decorrentes com a execução desta lei , correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Prefeito Municipal Afixade no local de costume e rêgistrada em Évro próprio da “ecre taria da Prefeiturana data supra AD: CAFEO Secretário Ure L89'PZ vez 20 OLS'9S 1v9'6y OLE'cr 96L'Lh [PELO L96'0€ LeL Ba 6.9'9z YSS Ez OPL'LZ BLZ'6L LMb'4L euro [oroTo | [Seriz |eerz | idzes | 0406 | EMGEA CZE LICMENOM vezoe [00040 | eso se [Co6TE | Ser'ze | Log'0e (Lives | viome Oslo [ias | Lise | roger | tvles | 2o01z | [COP'BL [LEPZL | [6e99L | Lya | EGO saga Wai INDO OLIIBI OYWIS HYSI9 O d1Ny DV p7//) AY 7a NR Sis 2) / : Nf esa E66I9P ouquezes op 0€ “IndyLI 34 ANdSOSSANdYANGINGINA | SOABIUDO 60 SOPEZEJdSSP g88u sonezruo We sossesixo seuopea - : 800 (S0L8L [4S64i [esciz [60619 Visto [49919 Ticios [hegas [izZm [91 eisvo [obbio [pigs [gor vo9'ey postes |oofis | core | ereo |orco | ecc | Osory [eooip [s9ger | ovtee [i92gc |cocce |cigce | cozer | tosse | vence |ezzce i É 0 LISETE [LOC | brega | A 6 oie: |oidts |ozgs [oops | et 18 doer |erice | orou | 10007 [1666 |Sy06L [WELOL [bieLi isroi 9 roses —[inoie |orooe | ooooi Terra [ce [opor [varal [ssa feooe terei foma |egrai [oesoi [ocrsi [066 [oLEbi— get | esco [eee [vocal [are |oegsi [o0crL [Zesei Boi |o9eui E todo [tigoi Jeso [ivch [Eg9Ei | G00EL [EMI PSLLL |4ecil |g [Beosi |Wztyl | Gosei eoel |oiyzi |cegii [eseii [geroi [sigo 1 PR n V VIQNgUIS?Y Dl 1 TTo ot Aveo €Z9º1 SN 137 OXINV AUTÓGRAFO Nº 53/93 PROJETO DE LEI Nº 57/93 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMEN- TO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPEC TIVA TABELA DS VALORSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂNARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA! artigo 1º) - Reajusta & partir de 01/09/93, em 30% os valo res do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo I da Lei nº -— 1.660, artigo 2º) - lica da mesma forma reajustado em 30% os pro- ventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo cálculo será rea- lizaãdo conforme lei. Artigo 3º) - Mm razão do reajuste disposto nesta Lei, os — valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta Lei, Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/09/93, em (8 —- - — 509,97, o salário fenília e esposa dos funcionários estatutáérios ativos e inativos. artigo 5º) - O salério família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera Governamental. artigo 6º) - As despesas decorrentes com a execução desta/ Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor nº data de sua pu - vlicação, PR AS) disposições em contrário. Presidente