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materia nº 7/2026

Tipo Parecer de Comissão Temática
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaParecer ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.º 04/2026
native_id8678

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando assinatura do autógrafo U
2026-04-27 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A
2026-04-27 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U
2026-04-27 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U
2026-04-27 Proposição aprovada F
2026-04-27 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário U
2026-04-24 Aguardando Deliberação U
2026-04-24 Parecer favorável da comissão U
2026-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:36:58.378669-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA CIDADANIA, OBRAS
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E OR AMENTO
PARECER N.º 07, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Referente: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.º 04/2026
Autoria: Vereadores Juliano Maia Ferreira, Rafael Donizete Ficcio e Rita de Cássia
Sotto de Oliveira Silva Xavier.
Ementa: “Regulamenta obrigações para reparo em calçados e dá outras
providencias.”
A presente proposição foi aceita como objeto de deliberação na 52
sessão ordinária do ano de 2026, realizada no dia 13 de abril de 2026, e
permaneceu nesta Comissão para estudos, não recebendo nenhum pedido de
emenda.
Em relação a iniciativa a mesma pode ser concorrente do Poder |
Executivo e do Poder Legislativo.
Já em relação ao projeto, o mesmo tem a função de regulamentar
prazos à Prefeitura Municipal para que realize serviços de reparos em locais onde
realizou obras de interesse público, porém a Comissão deixa consignado que
referida obrigação já existe em Lei Federal — Código Civil Brasileiro, e a Prefeitura
Municipal já realiza tais reparos, regularmente, e não haveria necessidade de uma
lei própria para tal fim.
Desta forma, esta Comissão não tem nada a opor quanto a remessa
do presente projeto ao Douto Plenário, para discussão e votação em relação ao
seu mérito.
Sala das sessões, 24 de abril de 2026.
A NAIARA DALOSSI
Presidente da Comissão
DA COSTA ARANHA
Membro da Comissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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