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materia nº 41/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI № 1652.
native_id8688

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Es
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dessa Colenda Câmara, em carater de urgência, os proje -
tos de leis abaixo:
nº 41/93-Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da lei nº -
1,652
nº 42/93- Dispõe sobre reajuste de vencimento e ,provento, estabele-
ce a respectiva tabela de valores e dã outras providên -
cias
nº 43/93- Dispõe sobre transformação da Diretoria de Serviço de -
Administração e Finanças a nível de Departamento, trans -
forma um emprego de Diretor de Serviço em Diretor de De -
partamento, concede gratificação e dá outras providências
nº 44/93- Dispõe sobre revogação da lei nº 1,603 e dã outras provi-
dências.
nº 45/93- Abre um crédito especial para restituição a Dimitrius Theo
doros Megalomatides, na quantia depositáda em conta vincula
da , para aquisição de área industrial.
nº 46/93- Dispoe sobre extinção de um emprego em comissao de Assessor
Técnico-Desportivo,
nº 47/93- Dispõe sobre criação de emprego em comissão, regido pela -—
CoLeT. e dá outras providências.
nº 48/93- Autoriza o Executivo municipal a celebrar convênio e termos
aditivos com a Secretaria de Estado da Cutlura, objetivando
a formação de um conservatório Musical
Aproveitamos a oportunidade para rennovar a Vossas -
i nt
Senhoria , os nossos protestos de elevada estima considera
ção.
SIMÃO
Prefeito Municipal
Exmo, Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 41/93
DE 13 DE AGOSTO DE 1993
DISPÕE SOBKE ALTERAÇÃO DE REDA
ÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1652
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º9)- O artigo 2º da lei municipal nº 1,652, de 13/7/92,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 20).. A locação referida no artigo anterior tera ini -
cialmente o preço de CR$ 29.000,00(vinte e nove mil cruzeiros reais)-
e será reajustada na mesma porcentagem utilizada para alteração do -
é e
valor do salario minimo nacional",
Artigo 29)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto del993
TO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
ANT
101/93 17
Senhor Prefeito
Através do presente, encaminhamos a Vossa Ex-
celência cópia do Projeto de Lei nº 41/93, que dispõe sobre/
alteração de redação do artigo 2º da Lei nº 1.652, comunican
do que o mesmo esta sendo devolvido sem apreciação do mérito
pelas razões expostas no verso da cópia anexas,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossa Ixcelência os nossos protestos de estima e considera —-
ção. |
: lo GUARNIERI SOBRINHO
Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
DD. Prefeito Municipal de
17! - Se Paulo.

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