| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI № 1652. |
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A ç ; ARA M (6 Ma / (01 S Folha nº REAL ca / TRA ij a TE It Es Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, em carater de urgência, os proje - tos de leis abaixo: nº 41/93-Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da lei nº - 1,652 nº 42/93- Dispõe sobre reajuste de vencimento e ,provento, estabele- ce a respectiva tabela de valores e dã outras providên - cias nº 43/93- Dispõe sobre transformação da Diretoria de Serviço de - Administração e Finanças a nível de Departamento, trans - forma um emprego de Diretor de Serviço em Diretor de De - partamento, concede gratificação e dá outras providências nº 44/93- Dispõe sobre revogação da lei nº 1,603 e dã outras provi- dências. nº 45/93- Abre um crédito especial para restituição a Dimitrius Theo doros Megalomatides, na quantia depositáda em conta vincula da , para aquisição de área industrial. nº 46/93- Dispoe sobre extinção de um emprego em comissao de Assessor Técnico-Desportivo, nº 47/93- Dispõe sobre criação de emprego em comissão, regido pela -— CoLeT. e dá outras providências. nº 48/93- Autoriza o Executivo municipal a celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria de Estado da Cutlura, objetivando a formação de um conservatório Musical Aproveitamos a oportunidade para rennovar a Vossas - i nt Senhoria , os nossos protestos de elevada estima considera ção. SIMÃO Prefeito Municipal Exmo, Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo PROJETO DE LEI Nº 41/93 DE 13 DE AGOSTO DE 1993 DISPÕE SOBKE ALTERAÇÃO DE REDA ÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1652 ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 1º9)- O artigo 2º da lei municipal nº 1,652, de 13/7/92, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 20).. A locação referida no artigo anterior tera ini - cialmente o preço de CR$ 29.000,00(vinte e nove mil cruzeiros reais)- e será reajustada na mesma porcentagem utilizada para alteração do - é e valor do salario minimo nacional", Artigo 29)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto del993 TO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal ANT 101/93 17 Senhor Prefeito Através do presente, encaminhamos a Vossa Ex- celência cópia do Projeto de Lei nº 41/93, que dispõe sobre/ alteração de redação do artigo 2º da Lei nº 1.652, comunican do que o mesmo esta sendo devolvido sem apreciação do mérito pelas razões expostas no verso da cópia anexas, Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Ixcelência os nossos protestos de estima e considera —- ção. | : lo GUARNIERI SOBRINHO Presidente Exmo. Sr. ANTONIO CESAR SIMÃO DD. Prefeito Municipal de 17! - Se Paulo.