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materia nº 42/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 42/93
DE 13 DE JULHO DE 1993
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCONEMTO MP ROVEN
TO, ESTABELECE AS RESPECTIVA
LORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 10)- Reajusta a partir de 01/08/93, em 30% os valores
do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo I da lei nº 1,656.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 30% os proven
tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera realiza
do conforme lei.
Artigo 3º)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os va-
lores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam-
a ser os constantes do anexo que integra esta,
Artigo 49)- Estabelece a partir de 01/08/93,emCR$392,29, o-
salário família e esposa dos funcionários estatutários ativos e inati-
VOS,
Artigo 59). O salário família devido ao empregado público -
sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 629)- As despesas decorrentes com a execução desta le
correrao por conta de verbas próprias do orçamento vigente
Artko 7º)- Esta lei entrara, em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto del993
Aprovado como Objeto de AZ )
Deliberação ANTÓNIO CESAR SIMÃO
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Senhor Presidente
Em, anexo estamos encaminhando a Vossa
devidos fins, copia das leis abaixo:
nº 1.660. de 23 DE AGOSTO DE 1993. DISPÕE SUBRE REAJUSTE DE VENCIMEN=
TO PROVENTO, ESTABELECE AS RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS,
nº 1,661. de 23 de agosto de 1993. DISPÕE, SOBRE RO DA DIRE
TORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS IÍVEL DE DE
PARTAMENTO TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR O DE SERVIÇO EM =
"IM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DA OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS,
nº 1,662= de 23 de agosto de 1993- DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº -
1.603 E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS.
nº 1,663= de 23 de agosto de 1993. DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE UM EMPRE-
GO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO-DESPORTIVO
nº 1,664. de 23 de agosto de 1993.. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO -
e EM COMISSÃO, REGIDO PELA CoLoTo E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
nº 1,665- de 23 de agosto de 1993. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A -
celebrar convênio E TERMOS ADIT.VOS coM A SECRETARIA DE ES-
TADO DA CULTURA, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UM CUNSERVATÓRIO
MUSICAL,
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Exce
lência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
SIMÃO
Prefeito Municipal
ANPOprd e O QUARNIERI EQBRINHO
iente mara Municipal de
TIAPU SEstado de Sao Paulo P
se do São Prulê , [us em)
LEI Nº 1.660 -«
DE 23 DE AGOSTO DE 1993 AR
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DAÍVEN
BELAS DE VALORES E DÁ OUZÊA PROVIDÊN-
CIAS,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Reajusta a partir de 01/08/93, em 30% os valores -
do vencimento dos servidores estabeldcidos ro anexo 1 da lei nº 1,656.
Artigo 29)- Fica da mesma forma reajustado em 30% os proven -
tos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realizado -
conforme lei.
Artigo 32)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo-
rew dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passama ser -
os constantes do anexo que integra esta,
Artigo 42)- Estabelece a partir de 01/08/93,emCR$392,29, o sá
lário família e esposa dos funcionarios estatutários ativos e inativos.
Artigo 5º) O salario família devido ao empregado público se-
rã o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 6º) As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º)= Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em Livropróprio da Secretaria-
da Prefeitura na data supra
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Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex-
celência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 42/93, que dispõe sobre reajuste de venci —
mento e provento, estabelece as respectivas tabelas de valo —
res e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 43/93, Dispõe sobre transformação da Direto
ria de serviço de Administração e Finanças a nível de Departa
mento, transforma o emprego de Diretor de Serviço em Diretor/
de Departamento, concede gratificação e dá outras providên -—-
cias; ;
Projeto de Lei nº 44/93, Dispõe sobre revogação da Lei nº 1,603
e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 46/93, Dispõe sobre extinção de um emprego
em comissão de assessor técnico-esportivos
Projeto de Lei nº 47/93, Dispõe sobre criação de emprego em
comissão, regido pela C.LeT. e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 48/93, Autoriza o Executivo Municipal a ce-
lebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria de Estado/
da cultura, objetivando a formação de um conservatório musi —
cal hi “ .
htetifenes aluunhor
Presidente
Exmo, Sr.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 40/93
PROJETO DE LEI Nº 42/93
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI-
MENTO E PROVENTO, ESTABELECE AS
RESPECTIVAS TABELAS DE VALORES/
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DESRETAS
Artigo 1º) - Reajusta a partir de 01/08/93, em 30% os -
valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo I da -
Lei nº 1,656,
artigo 2º) - Fica da mesma forma reajustado em 30% os
proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo se
rá realizado conforae Lei.
Artigo 3º) - Em razão do reajuste disposto nesta Lei, -
os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente,
passam a ser os constantes do anexo que integra esta Lei.
Artigo 4º) - Estabelece a partir de 01/08/93, em Crê
392,29, o salário família e esposa dos funcionários estatutários -
ativos e inativos.
Artigo 5º) - O salóário família devido ao empregado pú -
blico sera o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 6º) - às despesas decorrentes com a execução des
ta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
4 Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANTONIO9GUARNIERI SOBRINHO
Presidente

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