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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que espcifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id8690

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2026-04-27 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2026-04-27 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2026-04-27 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário U —
2026-04-24 Aguardando Deliberação U —
2026-04-24 À Presidência do Legislativo para análise U —
2026-04-24 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T08:03:37.123813-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-04-27T19:32:35.738115-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
DE 15 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR
ENTIIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU, CNPJ nº 50.756.600/0001-52
o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referente à repasse do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Itapuí
FMDCA, de acordo com o resultado do chamamento publico nº 01/2026, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Código de Aplicação 510 000 - Assistência Social Geral
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma
de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
$ 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente
requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução
Normativa do TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento
vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2025, e na que estima receita e
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
PAD | 48 180 798/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 15 de Abril de 2026.
MARIA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP.| 48.189.726/0001-15

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