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materia nº 62/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 62 / 1993
Date 1993-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 62/93
DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO
E PROVENTO ESTABELECE A RESPECTIVA
TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º0)- A partir de 01/10/93, o vencimento básico dos -
servidores públicos estabelecidos no anexo da lei nº 1.673, ficam rea
justados na seguinte conformidade:
I- referências 01 a 08, 33%;
Il-referências 09 a 16, 25%
Artigo 29)- Fica da mesma forma reajustado em 33% e 25% os-
proventos dos aposentados pelos cofres municipais.
Parágrafo único)- A classificação dos proventos para a apli
cação do reajuste diferenciado, será feita pelo setor competente, -
observando-se a referência de enquadramento do aposentado no emprego
ou cargo por ocasiao da aposentadoria, feito pelos Decretos 584 e -
589, cujo cálculo será realizado conforme lei.
Artigo 3º0)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo
res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, passam a ser os constan -
tes do anexo que integra esta lei.
Artigo 49)- Estabelece a partir de 01/10/93, emCR$ 678,26, o
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salario familia dos funcionarios estatutarios ativos e inativos.
Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público se
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ra o fixado aos celetistas pela esfera governamental
Artigo 60)- As despesas decorrentes com a execução desta -
de verbas próprias do orçamento vigente
lei, correrao por conta
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de outubro de 1993
Aprovado como Objeto de
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Deliberaç Doca
Prefeito Municipal
PRESIDENTE
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OFICIO N... ITAPUÍ,
Senhor PresidPte
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência
para os devidos fins, copia da lei nº1.677, que dispõe sobre rea-
juste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela -
.
de valores e da outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con-
sideração.
IMÃO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Para da Maus 73 - Estado de São Taulo
Jones (0146) CLAS40, CLINBL é CLI2SL - Tax: CL1252
LEINº 1.677
DE 28 DE OUTUBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO
e provento, ESTABELECE A RESPECTIVA
TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVI
DENCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º) A partir de 01/10/93, o vencimento básico -
do servidores públicos estabelecidos no anexo da lei nº 1.673, fi-
cam reajustadois na seguinte conformidade:
I - referências 01 a 08, 32%
II- referencias 09 a 16, 25%
Artigo 2º) Fica da mesma forma reajustado em 334 e 25h
os proventos dos aposentados pelos cofre s munilapais,
Parágrafo único)-A classificação dos proventos pára a
aplicação do reajuste diferenciado, serã feita pelo setor competena
te , observabdo-se a referência de enquadramento do aposentado no -
emprego ou cargo por ocasião da aposentadoria, feito pelos Decretos-
584 e 589, cujo calculo será realizado conforme lei,
Artigo 3º) Em razão do reajuste disposto nesta leio , os
valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura , passam a ser cons -
tNTRESdo anexo que integra esta lei,
Artigo 42) Estabelece a partir de 01/10/93, em CR$678,26
o salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos.
Artigo 5º) O salário família devido ao empregado público
Para da Matuz 73 - Estado de São Paulo
ones [0146] CkrS%O, CiII28 é Ch IBS4 - Tam CL1252
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será o fixado pos celetistas pela esfera governamental,
Artigo 6º)As despesas decorrentes com a execuçãop-
desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigern
te,
Artigo 7º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas a s disposições em contrário,
PREFEITUA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de outubro del9
ESAR SIMÃO
Prefeito Municipa
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Afixda no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
ADEM AFEO
Secretário
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126/93 19. outubro 93.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Tx
celência o Projeto de Lei nº 62/93, que dispõe sobre reajuste
de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de
valores dé outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a —
Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração.
Exmo. Srs
ANTONIO CESAR SIMÃO
ID. Prefeito !lunicipal de
ITAPUÍ - Se Po
a TM Q
DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIDNIO
E PROVINTO, ESTABELROR A, RESPROPIVA
TABÉLA Dl VALORES E DÁ OUIMAS PROVI
DÊNCIAS |
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIAPUÍ, DECRETA
Artigo 2º) = A partir ãe 01/10/33, o vencimento básico, dos
servidores públicos estabelecidos no anexo da Lei nº 2.673, ficam. rea
justados nº seguinte conformidade:
T- referência 01 2 08 « 334 |
II- referência 09 a 16 = 25%
Artigo 22) - Pica da mesma forma reajustado em 337 é 254 -
os proventos dos aposentados pelos cofres municipoia, |
Parógra£o lnico) = A classificação dos proventos para | a
avlicêção do resjuste diferenciado, seré Teits pelo setor competente,
obstrvando-se à referência de. enquadranento do aposentado no emprego/
ou cargo por ocagião da eposentadoria, feito pelos Decretos 584 ” 589
cujo célquio seré resligado conforme Leis
artigo 3º) - Ba razão do reajuste Fimquado nesta tal, oa is
vaLores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, pra & ser 08 er —
tantes do anexo que integra esta Lei,
“Artigo 4º) - Tstabeleoe a partir de 01/10/93, em Gb Fo
o salério femília dos Tuncionários estatutários ativos e inativode
Artigo 5º) - O salário família devido so empregado público
será o tixsão sos celetistas pela esfera Governemental, |
artigo 6º) - As despesas decorrentes com & execução desta/
Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçunento vigentes
|
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Tia, 02
Artigo 7º) = Ista Lei entrará em vigor na data de sua pu
vlicação, mruangas as ste em contrário,
AANIERI- SOB ano
7 e ANTONIO é
Se pad Presidente

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