| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1993 |
| Date | 1993-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 8691 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 10
a Muningiad de Alpui Golado do São LP [rom] do Mteio 13º - ones CRISTO - CESAR PROJETO DE LEI Nº 62/93 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º0)- A partir de 01/10/93, o vencimento básico dos - servidores públicos estabelecidos no anexo da lei nº 1.673, ficam rea justados na seguinte conformidade: I- referências 01 a 08, 33%; Il-referências 09 a 16, 25% Artigo 29)- Fica da mesma forma reajustado em 33% e 25% os- proventos dos aposentados pelos cofres municipais. Parágrafo único)- A classificação dos proventos para a apli cação do reajuste diferenciado, será feita pelo setor competente, - observando-se a referência de enquadramento do aposentado no emprego ou cargo por ocasiao da aposentadoria, feito pelos Decretos 584 e - 589, cujo cálculo será realizado conforme lei. Artigo 3º0)- Em razao do reajuste disposto nesta lei, os valo res dos vencimentos pagos pela Prefeitura, passam a ser os constan - tes do anexo que integra esta lei. Artigo 49)- Estabelece a partir de 01/10/93, emCR$ 678,26, o -; q » , salario familia dos funcionarios estatutarios ativos e inativos. Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público se Gm & São Lele CÊnes CRABIO - a erosão DE o ITAPUÍ,.. Doida do 19.93. -£15.02- ra o fixado aos celetistas pela esfera governamental Artigo 60)- As despesas decorrentes com a execução desta - de verbas próprias do orçamento vigente lei, correrao por conta Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de outubro de 1993 Aprovado como Objeto de ão Deliberaç Doca Prefeito Municipal PRESIDENTE vercadios mes! ay IDATC “4 vegcemanento vers FA o present To rdei do Pi [ago er govado Pot a om qi ias o a El irao diapraco de gar Coxas srarte ER j prosas O Fe ia APROVADO POR UNANIMIDADE EM rd SÃO ÚNICA ae E dy W) q E [e 7) = Lx 4 Mm 4) - = Mm + TedtotunW 09t93941d OVNIS UVSTO OINOLNY | S9'BOL [| O0ETOL | LRC RE || | L69€6 [Sez6e [9868 | [6€608 [ve0ZZ [vIPEZ [elos [Hess LOL 906'88 | cz9te [Ob908 [00897 |E»LEZ [09969 |e»e99 | veLC9 |SZL09 |OLE4S | Legps [gr oto+i |Ooc0! 00249 |o00bo |es60o [osdee [ogro [Eco [GbrOs [66/77] verso | pl 9tbo | L60L9 [Zoles [cibas [eres | Ostos | 1084 | Jeso |9ibt [6bris [er peso |otgos |soots jzis [izgo [060 [coz [Erico [Goi0p [Ueomo [LGOE EL [B4EIS | Ze68b q 2099 esco |6otc [oco |Groes [vigor |ciibe [GL [IL [80/90 |cobhh |vorzh |ebcob | 9ebge L6s0e | peste |v6Lto |bigic [GoL0C [OL I9bzb | 6ch0b [PISHE | O899€ eeove |OZ€e |cogic |ZZ/0e |ObLHa [ideia [6 SLO tb | 9LL6E |ESTZe | 62G€ | 062€€ leite [er90€ |Gel6z [66272 [spo Ig BerZe |O99CE |Z99€€ |pozce [BLL0€ [Sseee |cogzz |cesoz |aizsa [eoove [Z vroce |4zcer |ooz0e [cores |seoiz [96992 | Ger oegiz |9 (tobze |esg0r |eorês [60627 [90992 | 966% (OLL'pe | Og6 tz |9eB0 | Log6L |S Ssrise [ecoee |gigge |ovpss [eeove [6rotz [osbiz [cco0e [0666 [z868L | ese. |p (Lttoe |zoesê [omeve [icrez jqcoes [isso [zo6eL [0c06L Pelel [IST | Geral Je a metes fomce [Giz | zoo: [706 |SoLBi [OOLL [62h91 [2695 SvevL |g [9401 | es00z [Lil'6l | Z028L |ObEZL |piSOL | LoLSl |6L6bl |GocyL |9egel [L EMA Pr ER AME E a E es my SE OS E SD js | v Jvonsa) €6/29 ON IIT ad OIAÍ dd OXENV €66T9P O1qnIno op cT *Indea1 op [EdroTunW PAngtozdid sé SOABJUOS SO SOPEZEJASOp sigo) SOJIezZnuO LUG SOSSGJXO SEJA” : são Anvdo E Lo RA FAX (0146) 64128) LPraça da Dra Sa db cassio O 322/93 OFICIO N... ITAPUÍ, Senhor PresidPte Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, copia da lei nº1.677, que dispõe sobre rea- juste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela - . de valores e da outras providencias. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta con- sideração. IMÃO Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO GUARNIERI SOBRINHO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Para da Maus 73 - Estado de São Taulo Jones (0146) CLAS40, CLINBL é CLI2SL - Tax: CL1252 LEINº 1.677 DE 28 DE OUTUBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO e provento, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVI DENCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) A partir de 01/10/93, o vencimento básico - do servidores públicos estabelecidos no anexo da lei nº 1.673, fi- cam reajustadois na seguinte conformidade: I - referências 01 a 08, 32% II- referencias 09 a 16, 25% Artigo 2º) Fica da mesma forma reajustado em 334 e 25h os proventos dos aposentados pelos cofre s munilapais, Parágrafo único)-A classificação dos proventos pára a aplicação do reajuste diferenciado, serã feita pelo setor competena te , observabdo-se a referência de enquadramento do aposentado no - emprego ou cargo por ocasião da aposentadoria, feito pelos Decretos- 584 e 589, cujo calculo será realizado conforme lei, Artigo 3º) Em razão do reajuste disposto nesta leio , os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura , passam a ser cons - tNTRESdo anexo que integra esta lei, Artigo 42) Estabelece a partir de 01/10/93, em CR$678,26 o salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos. Artigo 5º) O salário família devido ao empregado público Para da Matuz 73 - Estado de São Paulo ones [0146] CkrS%O, CiII28 é Ch IBS4 - Tam CL1252 fls 2 será o fixado pos celetistas pela esfera governamental, Artigo 6º)As despesas decorrentes com a execuçãop- desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigern te, Artigo 7º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrário, PREFEITUA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de outubro del9 ESAR SIMÃO Prefeito Municipa A Afixda no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra ADEM AFEO Secretário i t Tedtotuny 0IT97314 OVRIS HvS30 OINOLNV SD 2277 56T 2P Oaqnano ap 87 ENdVII da TVdAIDINAK VANLIAIAVA > 67, ai a “gongjues so sopszexdisep SO) SOJIGZNUO LUG SOSSEJAXO SeJpeA --: são [68B ELI | SoBo [O0CEOL [igeB6 [7695 [crz6m [906vE [6660 [PE0ZL | vibes |eL669 | gesgo To iseeo | 90668 |zz9ve |org0e |Gog97 |EriEz [09969 [eh099 [veres | SLLO9 |OLEZS | Legys | gl [e6Luz |om0bz |O9c0L [00219 [00049 |Es60s [Oss [9ezss [esges | 9LOS |eSLLb | vepor |p [l2roz |esezo | 9pido [L60'19 [celes |zibas [ez72s [09206 [1982b | 2666 9Lb'eb |evelp le [Gozo |cvees |oicos [certo |cocis [izamb [966 [each [ezior | S9L'0b | ZST8E | LEO [Sv9os | Lb6'ES |BIEIS | zcom q(c099 eocirb [coca |occo |Geree [vicoe |gizve [6Lge [U Serio [ovoe+ |oozo [corr [mora [oveor [ouro [16590 [bogre [peito [viSiE soroe lol bigob |vochh | Iobzb [6cror |bisoe [oo90E [ecove [Oto [Sec CLioe |ObLBS |iledo |6 EXAEXAR 9ttie [esrze [670 |O6L€E [ioize [690 | Goroz 8 EMA EA E [Oggse | 198 Ibose | E ; 98802 | Leg6L |s Lb ODIHANT 3 SODEVO SC OLNINIONSA SO VOSAVI LL9T ON IIT O XIM 126/93 19. outubro 93. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Tx celência o Projeto de Lei nº 62/93, que dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de valores dé outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a — Vossa Excelência nossos protestos de estima e consideração. Exmo. Srs ANTONIO CESAR SIMÃO ID. Prefeito !lunicipal de ITAPUÍ - Se Po a TM Q DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIDNIO E PROVINTO, ESTABELROR A, RESPROPIVA TABÉLA Dl VALORES E DÁ OUIMAS PROVI DÊNCIAS | A CÂMARA MUNICIPAL DE TIAPUÍ, DECRETA Artigo 2º) = A partir ãe 01/10/33, o vencimento básico, dos servidores públicos estabelecidos no anexo da Lei nº 2.673, ficam. rea justados nº seguinte conformidade: T- referência 01 2 08 « 334 | II- referência 09 a 16 = 25% Artigo 22) - Pica da mesma forma reajustado em 337 é 254 - os proventos dos aposentados pelos cofres municipoia, | Parógra£o lnico) = A classificação dos proventos para | a avlicêção do resjuste diferenciado, seré Teits pelo setor competente, obstrvando-se à referência de. enquadranento do aposentado no emprego/ ou cargo por ocagião da eposentadoria, feito pelos Decretos 584 ” 589 cujo célquio seré resligado conforme Leis artigo 3º) - Ba razão do reajuste Fimquado nesta tal, oa is vaLores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, pra & ser 08 er — tantes do anexo que integra esta Lei, “Artigo 4º) - Tstabeleoe a partir de 01/10/93, em Gb Fo o salério femília dos Tuncionários estatutários ativos e inativode Artigo 5º) - O salário família devido so empregado público será o tixsão sos celetistas pela esfera Governemental, | artigo 6º) - As despesas decorrentes com & execução desta/ Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçunento vigentes | ] , | Í Tia, 02 Artigo 7º) = Ista Lei entrará em vigor na data de sua pu vlicação, mruangas as ste em contrário, AANIERI- SOB ano 7 e ANTONIO é Se pad Presidente