| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 6 (SEIS) EMPREGOS DE MERENDEIRA, A SER REGIDO PELA C.L.Т. |
| native_id | 8693 |
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PROJETO DE LEI no 53/93 DE 01 DE SETEMBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 6(SEIS) EMPREGOS DE MERENDEIRA, A SER REGIDO PELA C.L. Te ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmra Municipal de Itapuí aprovou e eu - sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)-Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 6(seis) empregos de Merendeira, da parte permanente, a serem regi - dos pela C.L.T., que pertencerá para fins de vencimento, a referên - cia 01 estabelecida pela lei nº 1.591, de 09/04/92, Artigo 22)- Com a criação disposta no artigo anterior, o quadro de empregos da Prefeitura, anexo II da lei nº 1,591, ficarã- com 20 empregos de Merendeira, Artigo 3º)- Serão convocados para preenchimento das va - gas surgidas em decorrência dos empregos ora criados, candidatos -— aprovados no concurso realizado conforme Edital nº 17/92, de 10 de- abril de 1992, Paragrafo único)- A convocação sera efetuada, obedecen - do-se a lista classificatória existente dos aprovados, Artigo 4º)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de setembro de1993 Prefeito Municipal LEI Nº 1.669 DE 13 DE SETEMBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 6(SEIS) EMPREGOS DE MERENDEIRA, A SER- REGIDO PELA C.L.T. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Munictpal de Itapuí aprovou e eu -— sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí á 6(seis) empregos de Merendeira, da parte permanente, a serem regidos- pela C.L.T., que pertencera para fins de vencimento, a referência Ol estabelecida pela lei nº 1.591, de 09/04/92. Artigo 22)- Com a criação disposta no artigo anterior, o - quadro de empregos da Prefeitura, anexo II da lei nº 1.591, ficara - com 20 empregos de Merendeira, Artigo 32). Serão convocados para preenchimento das vagas - surgidas em decorrência dos empregos ora criados, candidatos aprova - dos no concurso realizado conforme Edital nº 17/92, de 10 de abril- de 1992. Parágrafo único)= A convocação sera efetuada , obedecendo-se a lista classificatória existente dos aprovados. Artigo 42)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica -fle. 02- ção, revogadas as dipposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de setembro dapoga = Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre taria da Prefeitura na data suppa AD EO Secretário AUTÓGRAPO Nº 49/93 PROJETO DE LEI Nº 53/03 DISPOR SOBRE CRIAÇÃO DE 6 (SE- IS) EMPREGOS DE MERENDEIRA, A/ SER REGIDO PELA CoLeTe A GRMARA MUNICIPAL DZ ITAPUÍ, DESCRITAS Artigo 1º) - fica criado na Prefeitura ilunicipal de Itapuí 6 (seis) empregos de llerendeira, da parte permanente, a serem regidos pela C.LeTes que pertencerá para fins de vencimento, a referência Ol estabelecida pela Lei nº 1,591, de 09/04/92, Artigo 2º) - Com a criação disposta no artigo anterior, o quadro de empregos da Prefeitura, anexo II da Lei nº 1,591, ficará - com 20 empregos de ilerendeiras Artigo 3º) - Serão convocados para preenchimento das va — gas surgidas em decorrência dos empregos ora criades, candidatos apro vados no concurso reelizado conforme MMital nº 17/92, de 10 de abril/ de 1,992, Parágrnto Único) A convocação será efetuada, obedecendo - se a lista classificatória existente dos aprovados. Artigo 40) — Lsta Lei entrará em vigor na data de sua pu - fMisposições em contrário, ApUÍ, OS de setembro de 1,993. FALVA BUENO PER ESIDTNTE