| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.603 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8694 |
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árero à N * Pp DBIETO DE delrdenmenl comulra mo CAM pie é Lo Duo [oram] LPaça da Maeio 13 Fines, RA Gs PROJETO DE LEI Nº 44/93 DE 13 DE AGOSTO DE 1993 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu - sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Revoga a lei nº 1,603 de 16 de setembro de - 1992, que dispõe sobre a criação de Instituto de Previdência do Muni cípio de Itapuí (Io P.M,I.), para continuidade da prestação de benefí elos e serviços e dã outras providências, Artigo 2º0)- Com a presente revogação, os benefícios previden ciários e sociais, prestados aos funcionários ativos e inativos e set dependentes, dispostos no I.P.M,I., bem como no Estatuto dos Funcionó rios Públicos da Prefeitura de Itapuí, voltam a ser mantidos e custeg dos pelos cofres da Prefeitura, Artigo 3º0)- Os saldos financeiros do Instituto porventura existentes, serao revertidos aos cofres municipais. Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 13 de agosto del993 Aprovado como Objeto de an cano Deliberação Prefeito Municipal Boo o So Go (EE LEI Nº 1.662 DE 23 DE AGOSTO DE 1993 Nº 1.603 E DÁ OUTRA CIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapúí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Revoga a lei nº 1.603, de 16 de setembro del992, que dispõe sobre criação do Instituto de Previdência do Município de Itapuí (I.P.M.I.), para continuídade da prestação de benefícios e - serviços e dã outras providências. Artigo 22)- Com a presente revogação, os benefícios previden ciâários e sociais, prestados aos funcionários ativos e inativos e - seus dependentes, dispostos no I.P.M.I., bem como no Estatuto dos - Funcionários Públicos da Prefeitura de Itapuí, voltam a ser mantidos e custeados pelos cofres da Prefeitura. Artigo 32)- Os saldos financeiros do Instituto porventura - existentes, serao revertidos aos cofres municipais. Artigo 42)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 1993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretário AUTÓGRAFO Nº 42/93 PROJETO DE LEI Nº 44/93 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.603 Z DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Revoga a Lei nº 1,603 de 16 de setembro de - 1992, que dispõe sobre a criação de Instituto de Previdência do Munã cf pio de Itapuí (I.P.M.I), para contibuidade da prestação de benefícios/ e serviços e dá outras providências, Artigo 2º) - Com a presente revogação, os venefícios previ denciários e sociais, prestados aos funcionários ativos e inativos e seus dependentes, dispostos no I.P.lI, bem como no Zstatuto dos Fun cionários Públicos da Prefeitura de Itapuí, voltam a ser mantidos e custeados pelos cofres da Prefeitura, ú Artigo 3º) - Os saldos financeiros do Instituto porventura existentes, serão revertidos aos cofres municipais. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. rt, 17 de agosto de 1.993, . “ “ . ENO ANT GUARNIERI SOBRINHO Secretário Presidente