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materia nº 44/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.603 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 44/93
DE 13 DE AGOSTO DE 1993
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu -
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Revoga a lei nº 1,603 de 16 de setembro de -
1992, que dispõe sobre a criação de Instituto de Previdência do Muni
cípio de Itapuí (Io P.M,I.), para continuidade da prestação de benefí
elos e serviços e dã outras providências,
Artigo 2º0)- Com a presente revogação, os benefícios previden
ciários e sociais, prestados aos funcionários ativos e inativos e set
dependentes, dispostos no I.P.M,I., bem como no Estatuto dos Funcionó
rios Públicos da Prefeitura de Itapuí, voltam a ser mantidos e custeg
dos pelos cofres da Prefeitura,
Artigo 3º0)- Os saldos financeiros do Instituto porventura
existentes, serao revertidos aos cofres municipais.
Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEITAPUÍ, 13 de agosto del993
Aprovado como Objeto de an cano
Deliberação Prefeito Municipal
Boo o So Go (EE
LEI Nº 1.662
DE 23 DE AGOSTO DE 1993
Nº 1.603 E DÁ OUTRA
CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapúí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Revoga a lei nº 1.603, de 16 de setembro del992,
que dispõe sobre criação do Instituto de Previdência do Município de
Itapuí (I.P.M.I.), para continuídade da prestação de benefícios e -
serviços e dã outras providências.
Artigo 22)- Com a presente revogação, os benefícios previden
ciâários e sociais, prestados aos funcionários ativos e inativos e -
seus dependentes, dispostos no I.P.M.I., bem como no Estatuto dos -
Funcionários Públicos da Prefeitura de Itapuí, voltam a ser mantidos
e custeados pelos cofres da Prefeitura.
Artigo 32)- Os saldos financeiros do Instituto porventura -
existentes, serao revertidos aos cofres municipais.
Artigo 42)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 1993
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
Secretário
AUTÓGRAFO Nº 42/93
PROJETO DE LEI Nº 44/93
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº
1.603 Z DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Revoga a Lei nº 1,603 de 16 de setembro de -
1992, que dispõe sobre a criação de Instituto de Previdência do Munã cf
pio de Itapuí (I.P.M.I), para contibuidade da prestação de benefícios/
e serviços e dá outras providências,
Artigo 2º) - Com a presente revogação, os venefícios previ
denciários e sociais, prestados aos funcionários ativos e inativos e
seus dependentes, dispostos no I.P.lI, bem como no Zstatuto dos Fun
cionários Públicos da Prefeitura de Itapuí, voltam a ser mantidos e
custeados pelos cofres da Prefeitura, ú
Artigo 3º) - Os saldos financeiros do Instituto porventura
existentes, serão revertidos aos cofres municipais.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
rt, 17 de agosto de 1.993,
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“ .
ENO ANT GUARNIERI SOBRINHO
Secretário Presidente

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