br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 47/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO, REGIDO PELA C.L.T. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id8695

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7

ne do São Don ERREI)
Paga da Moboia 18 Fones ER a
PROJETO DE LEI Nº 47/93
DE 13 DE AGOSTO DE 1993
sa KZ
DISPÕE SOBRE, REA JAMPRE
EM COMISSÃO, PELA C4Le To
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei
Artigo 19)- Fica criado o emprego em comissão regido pela
CeL.T., constante do anexo 1, da presente lei,
Artigo 2º)- Os empregos em comissão são de livre preenchi
mento e dispensa pelo Prefeito,
Artigo 30)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de 1993
Aprovado cemo Objeto de
Deliberação
e
Pa segmento verbal do vosre veresds
— Lato hdattito J ah
.tovado tovado por VXANAM ALL, o present
zajeto foi desprzkzdz para a Ordem do DA
k geznnte ii ad com dispomos de gue
VC ROVADO POR 8/64 4841893
JNANIMIDADE EM An à
DISCUSSÃO ÚNICA
ss , A
Prefeito Municipal
ANEXO 1
FAX (0146) 641282
requisitos para preenchimento
Assistente de projetos de espor- t =
conhec. especifico na area
tes e turismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ » 13 de agosto de 1993
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Iigfhilina cota Le Haful
Glad do Gio Pulo
Poço do Maloia 73 - Fora CAISIO - GSI
— — —
MENSAGEM VÁ
Senhores Membros da Câmara Municipal
Temos a honra de subm
da consideração de Vossas Excelências, o projeto de lej
objetiva a criaçao de 3 empregos de ASSISTENTE DE PRO
TES E TURISMO,
TOS DE ESPOR-
é: O projeto procura solucionar um -
serio problema que vem sendo enfrentado pela Diretoria de Esportes e
Turismo, ou seja, a falta de pessoal para que a mesma possa desenvol
ver a contento os seus projetos.
Assim sendo, a melhor solução en-
contrada para que pudessemos suprir as necessidades da Diretoria de-
Esportes e Turismo, sem aumentar a despesa do município, foi a cria-
ção desses 3 empregos em comissão, já que os custos para pagamento -
dos empregos (ref 01), será o custo de um emprego em comissão de As-
sessor Técnico-Desportivo (ref 1l)que está sendo extinto pelo proje-
to de lei nº 46/93, encaminhado à apreciação dessa Câmaras
Dessa forma e procurando solucio -
nar um grande problema da Diretoria de Esportes e Turismo para o -
desenvolvimento de seus projetos, a melhor maneira possível, foi a
criação desses empregos, já que estaremos abrindo 3 novas oportunida*
des de trabalho a custo quase identico a um emprego de Assessor Tecn
co-Desportivo a ser extinto, achamos justo o presente encaminhamento,
Certos da aprovação do mesmo, para
a consecução dos objetivos da Diretoria de Esportes e Turismo em bene
fício da população, aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossas
Excelências, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside
ração.
EEE o
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
pe aa ENCERRA)
Poço da Matei 78 Fones LAIO = q
LEI Nº 1.664
DE 23 DE AGOSTO DE 1993
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica criado o emprego em comissão regido pela -
C.L.T., constante do anexo 1, da presente lei.
Artigo 22)- Os empregos em comissão são de livre preenchi -
mento e dispensa pelo Prefeito,
Artigo 32)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE AGOSTO DE 1993
ii ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
Secretario
ANEXO L
QUADRO DE PESSOAL- PARTE PERMANENTE
EMPREGOS EM COMISSÃO, A SEREM REGIDOS PELA C.LeT.
E]
ES
Ss
7
ral
e
=
=
pa
e
VW Y
Ny
Y/
E
É]
É
quantidade | denominação DO EMPREGO referência requisitos para preenchimentc
j ; ;
|
Í
) À
assistente de projetos de espor
conhec. específico na área
tes e turismo
IJERA DESTINA nas Ta oa
=
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 1993
(o)
Prefeito Municipal
E ad E
Pogo do Mobia 13º - Fones o)
—— meneame
MENSAGEM
Senhores Membros da Cêmera Municipal
Temos a honra de s gerér a eleva
da consideração de Vossas Excelências, o projeto de Et anexo: que -
objetiva a criação de 3 empregos de ASSISTENTE DE PROJETOS DE ESPOR-
TES F TURISMO.
= O projeto pracuea solucionar um -
serio problema que vem sendo enfrentado pela Diretoria de Esportes e
Turismo, ou seja, a falta de pessoal para que a mesma possa desenvol
ver a contento os seus projetos.
Assim sendo, a melhor solução en-
contrada para que puitessemos suprir as necessidades da Diretoria de-”—
Esportes e Turismo, sem aumentar a despesa do município, foi a cria-
ção desses 3 empregos em comissão, já que cs custos para pagamento -
dos empregos (ref 01), será o custo de um emprego em comissão de Ag-
sessor Técnico-Desportivo (ref 1l)que esta sendo extinto pelo proje-
to de leí nº 46/93, encaminhado a apreciação dessa Câmara.
Dessa forma e procurando solucio -
nar um grande problema da Diretoria de Esportes e Turismo para o -
desenvolvimento de seus projetos, a malhor maneira possível, foi a
criação desses empregos, ja que estaremos abrindo ? novas oportunida*
des de trabalho a custo quase identico a wm emprego de Assessor Tecni
co-Desportívo a ser extinto, achamos justo o presente encaminhamento,
Certos ca aprovação do mesmo, para
a consecução dos objetivos da Diretoria de Esportes e Turísmo em bene
fício da população, aproveítamos a oportunidade para renovar a Vossas
Excelências, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside
ração,
Prefeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 44/93
PROJETO DE LEI Nº 47/93
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO EM
COMISSÃO, REGIDO PELA CeLeTo E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Tica criado o emprego em comissão regi
do pela C.L.Te, constante do anexo IT, da presente Lei.
Artigo 2º) - Os empregos em comissão são de livre -
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

open original →