| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO, REGIDO PELA C.L.T. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ne do São Don ERREI) Paga da Moboia 18 Fones ER a PROJETO DE LEI Nº 47/93 DE 13 DE AGOSTO DE 1993 sa KZ DISPÕE SOBRE, REA JAMPRE EM COMISSÃO, PELA C4Le To ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 19)- Fica criado o emprego em comissão regido pela CeL.T., constante do anexo 1, da presente lei, Artigo 2º)- Os empregos em comissão são de livre preenchi mento e dispensa pelo Prefeito, Artigo 30)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de 1993 Aprovado cemo Objeto de Deliberação e Pa segmento verbal do vosre veresds — Lato hdattito J ah .tovado tovado por VXANAM ALL, o present zajeto foi desprzkzdz para a Ordem do DA k geznnte ii ad com dispomos de gue VC ROVADO POR 8/64 4841893 JNANIMIDADE EM An à DISCUSSÃO ÚNICA ss , A Prefeito Municipal ANEXO 1 FAX (0146) 641282 requisitos para preenchimento Assistente de projetos de espor- t = conhec. especifico na area tes e turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ » 13 de agosto de 1993 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Iigfhilina cota Le Haful Glad do Gio Pulo Poço do Maloia 73 - Fora CAISIO - GSI — — — MENSAGEM VÁ Senhores Membros da Câmara Municipal Temos a honra de subm da consideração de Vossas Excelências, o projeto de lej objetiva a criaçao de 3 empregos de ASSISTENTE DE PRO TES E TURISMO, TOS DE ESPOR- é: O projeto procura solucionar um - serio problema que vem sendo enfrentado pela Diretoria de Esportes e Turismo, ou seja, a falta de pessoal para que a mesma possa desenvol ver a contento os seus projetos. Assim sendo, a melhor solução en- contrada para que pudessemos suprir as necessidades da Diretoria de- Esportes e Turismo, sem aumentar a despesa do município, foi a cria- ção desses 3 empregos em comissão, já que os custos para pagamento - dos empregos (ref 01), será o custo de um emprego em comissão de As- sessor Técnico-Desportivo (ref 1l)que está sendo extinto pelo proje- to de lei nº 46/93, encaminhado à apreciação dessa Câmaras Dessa forma e procurando solucio - nar um grande problema da Diretoria de Esportes e Turismo para o - desenvolvimento de seus projetos, a melhor maneira possível, foi a criação desses empregos, já que estaremos abrindo 3 novas oportunida* des de trabalho a custo quase identico a um emprego de Assessor Tecn co-Desportivo a ser extinto, achamos justo o presente encaminhamento, Certos da aprovação do mesmo, para a consecução dos objetivos da Diretoria de Esportes e Turismo em bene fício da população, aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossas Excelências, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside ração. EEE o ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal pe aa ENCERRA) Poço da Matei 78 Fones LAIO = q LEI Nº 1.664 DE 23 DE AGOSTO DE 1993 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica criado o emprego em comissão regido pela - C.L.T., constante do anexo 1, da presente lei. Artigo 22)- Os empregos em comissão são de livre preenchi - mento e dispensa pelo Prefeito, Artigo 32)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE AGOSTO DE 1993 ii ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretario ANEXO L QUADRO DE PESSOAL- PARTE PERMANENTE EMPREGOS EM COMISSÃO, A SEREM REGIDOS PELA C.LeT. E] ES Ss 7 ral e = = pa e VW Y Ny Y/ E É] É quantidade | denominação DO EMPREGO referência requisitos para preenchimentc j ; ; | Í ) À assistente de projetos de espor conhec. específico na área tes e turismo IJERA DESTINA nas Ta oa = ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 1993 (o) Prefeito Municipal E ad E Pogo do Mobia 13º - Fones o) —— meneame MENSAGEM Senhores Membros da Cêmera Municipal Temos a honra de s gerér a eleva da consideração de Vossas Excelências, o projeto de Et anexo: que - objetiva a criação de 3 empregos de ASSISTENTE DE PROJETOS DE ESPOR- TES F TURISMO. = O projeto pracuea solucionar um - serio problema que vem sendo enfrentado pela Diretoria de Esportes e Turismo, ou seja, a falta de pessoal para que a mesma possa desenvol ver a contento os seus projetos. Assim sendo, a melhor solução en- contrada para que puitessemos suprir as necessidades da Diretoria de-”— Esportes e Turismo, sem aumentar a despesa do município, foi a cria- ção desses 3 empregos em comissão, já que cs custos para pagamento - dos empregos (ref 01), será o custo de um emprego em comissão de Ag- sessor Técnico-Desportivo (ref 1l)que esta sendo extinto pelo proje- to de leí nº 46/93, encaminhado a apreciação dessa Câmara. Dessa forma e procurando solucio - nar um grande problema da Diretoria de Esportes e Turismo para o - desenvolvimento de seus projetos, a malhor maneira possível, foi a criação desses empregos, ja que estaremos abrindo ? novas oportunida* des de trabalho a custo quase identico a wm emprego de Assessor Tecni co-Desportívo a ser extinto, achamos justo o presente encaminhamento, Certos ca aprovação do mesmo, para a consecução dos objetivos da Diretoria de Esportes e Turísmo em bene fício da população, aproveítamos a oportunidade para renovar a Vossas Excelências, os nossos protestos de elevada estima e distinta conside ração, Prefeito Municipal AUTÓGRAFO Nº 44/93 PROJETO DE LEI Nº 47/93 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGO EM COMISSÃO, REGIDO PELA CeLeTo E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Tica criado o emprego em comissão regi do pela C.L.Te, constante do anexo IT, da presente Lei. Artigo 2º) - Os empregos em comissão são de livre - preenchimento e dispensa pelo Prefeito. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.