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materia nº 48/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UM CONSERVATÓRIO MUSICAL:
native_id8696

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PROJETO DE LEI Nº 48/93
DE 13 DE AGOSTO DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO MNÁBECALANÃELE
BRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITÍVOS com
A SECRETARIA DE ESZ$
OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UM CONSERVA
TÓRIO MUSICAL:
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 10)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar com a Secretaria de Estado da Cultura, convênio e termos -
aditivos, para efeito de formação de um conservatório musical.
É 4 “ bd , "|
Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal executara direta ou in-
+ Via.
diretamente , os trabalhos necessarios a realização do objeto do -
convênio mencionado nesta lei,
Artigo 3º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito
especial da importância de GR$ 500, 000,00(quinhentos mil cruzeiros -
reais), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, -
que correrao a conta de:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Cultura
3000-Despesas correntes
3130-Serviços de terceiros e encargos
. .
Artigo 4º)- O credito autorizado no artigo anterior, sera -
o 4
coberto com o excesso de arrecadaçao previsto para o corrente exerci
cio financeiro,
Artigo 5º9)- Esta lei entrará em . Vigor na data de sua publi-
cação, revogadas a sdisposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de 13884
anió ESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.665
DE 23 DE AGOSTO DE 1993
LEBRAR CONVÊNIO E pm : ADITIVOS -
com A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTU
RA, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UM -
CONSERVATÓRIO MUSICAL,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a =
celebrar com a Secretaria de Estado da Cultura, convênio e termos adi
tívos, para efeito de formação de um conservatório musical.
Artigo 22)- A Prefeitura Municipal executará díreta ou indi
retamente, os trabalhos necessários à realização do objeto do convê =
nio mencionado nesta lei,
Artigo 39). Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito
especial da importância de CR$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros -
reais), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, que-
correrão a conta de :
EDUCAÇÃO E CULTURA
Cultura
3000- Despesas correntes
3130. Serviços de terceiros e encargos
Artigo 42). O crédito autorizado no artigo anterior, sera -
coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exerci-
cio financeiro.
Gulado do São Paulo
Pioça da Mateio 73º Fones,
—— —
/ Sa NS
ÃIGIO - EB
Folha nº
Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na dakg,
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19%
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta
ria da Prefeitura na data supra
ADE) CAFEO
Secretario
AUTÓGRAFO Nº 45/93
PROJETO DE LEI Nº 48/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE-
LEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS -—
COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTU-
RA, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UM CON
SERVATÓRIO MUSICAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo !unicipal autori
zado a celebzar com a Secretaria de Estado da Cultura, convênio e
termos aditivos, para efeito de formação de um conservatório musical,
Artigo 2º) - A Prefeitura iNunicipal executará direta
ou indiretamente, os trabalhos necessários a realização do objeto do
convênio mencionado nesta Leis
Artigo 32) - Fica aberto na Contadoria Municipal, um
crédito especial da importância de C% 500,000,00 (quinhentos mil eru-
zeiros reais), para cobertura das despesas decorrentes da presente -
Lei, que correrão a conta des
EDUCAÇÃO E CULTURA
Cultura
3.0.0.0 - Despesas dor raias
3.1.3.0 - Serviços de lerceiros e incargos
Artigo 4º) - O crédito autorizado no artigo ante -
rior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o cor -
rente exercício financeiro.
eras 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de -—
sãos es disposições em contrário.
) APUÍ, 17 de agosto de 1.993.
AIVA BUENO Lena, dote
Secretário Presidente

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