| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UM CONSERVATÓRIO MUSICAL: |
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PROJETO DE LEI Nº 48/93 DE 13 DE AGOSTO DE 1993 AUTORIZA O EXECUTIVO MNÁBECALANÃELE BRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITÍVOS com A SECRETARIA DE ESZ$ OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UM CONSERVA TÓRIO MUSICAL: ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 10)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado da Cultura, convênio e termos - aditivos, para efeito de formação de um conservatório musical. É 4 “ bd , "| Artigo 2º)- A Prefeitura Municipal executara direta ou in- + Via. diretamente , os trabalhos necessarios a realização do objeto do - convênio mencionado nesta lei, Artigo 3º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importância de GR$ 500, 000,00(quinhentos mil cruzeiros - reais), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, - que correrao a conta de: EDUCAÇÃO E CULTURA Cultura 3000-Despesas correntes 3130-Serviços de terceiros e encargos . . Artigo 4º)- O credito autorizado no artigo anterior, sera - o 4 coberto com o excesso de arrecadaçao previsto para o corrente exerci cio financeiro, Artigo 5º9)- Esta lei entrará em . Vigor na data de sua publi- cação, revogadas a sdisposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de 13884 anió ESAR SIMÃO Prefeito Municipal LEI Nº 1.665 DE 23 DE AGOSTO DE 1993 LEBRAR CONVÊNIO E pm : ADITIVOS - com A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTU RA, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UM - CONSERVATÓRIO MUSICAL, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a = celebrar com a Secretaria de Estado da Cultura, convênio e termos adi tívos, para efeito de formação de um conservatório musical. Artigo 22)- A Prefeitura Municipal executará díreta ou indi retamente, os trabalhos necessários à realização do objeto do convê = nio mencionado nesta lei, Artigo 39). Fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial da importância de CR$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros - reais), para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, que- correrão a conta de : EDUCAÇÃO E CULTURA Cultura 3000- Despesas correntes 3130. Serviços de terceiros e encargos Artigo 42). O crédito autorizado no artigo anterior, sera - coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exerci- cio financeiro. Gulado do São Paulo Pioça da Mateio 73º Fones, —— — / Sa NS ÃIGIO - EB Folha nº Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na dakg, ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19% Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta ria da Prefeitura na data supra ADE) CAFEO Secretario AUTÓGRAFO Nº 45/93 PROJETO DE LEI Nº 48/93 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE- LEBRAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS -— COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTU- RA, OBJETIVANDO A FORMAÇÃO DE UM CON SERVATÓRIO MUSICAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo !unicipal autori zado a celebzar com a Secretaria de Estado da Cultura, convênio e termos aditivos, para efeito de formação de um conservatório musical, Artigo 2º) - A Prefeitura iNunicipal executará direta ou indiretamente, os trabalhos necessários a realização do objeto do convênio mencionado nesta Leis Artigo 32) - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importância de C% 500,000,00 (quinhentos mil eru- zeiros reais), para cobertura das despesas decorrentes da presente - Lei, que correrão a conta des EDUCAÇÃO E CULTURA Cultura 3.0.0.0 - Despesas dor raias 3.1.3.0 - Serviços de lerceiros e incargos Artigo 4º) - O crédito autorizado no artigo ante - rior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o cor - rente exercício financeiro. eras 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de -— sãos es disposições em contrário. ) APUÍ, 17 de agosto de 1.993. AIVA BUENO Lena, dote Secretário Presidente