| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRENO, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 8711 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6
17Á Ciao da So Pode | po ANE DA Matte 23 - Fênes Z ORKBKONO PAROU. ata ÃO a ie as | DO PROJETO DE LEI Nº 54/98 DE. 01 DE SETEMBRO DE: 1993 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRE x NO, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE- CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS- PROVIDÊNCIAS, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a pos- se cedida a título oneroso à JOVÍDIO DE CAMARGO, de terreno locali- zado no Lô Distrito Industrial, com área de 1.090,22 m2, conforme- escritura lavrada no Cartório de Registro Civil de Itapuí, em 16 de abril de 1991, 1I- efetuar através do setor competente, a devolução a pessoa men — cionada no inciso anterior, do valor que se encontra depositado -— em conta de poupança vinculada nº 5258-6, na Caixa Economica Fede- ral, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei 1,252, III- ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais , conforme dispositivos da lei nº 1,252, Artigo 22)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito um crédito especial de cR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros- reais), para cobertura da restituição à Jovídio de Camargo, da -— quantia que se encontra depositada à época, na conta referida no - inciso II do artigo anterior, Artigo 39)- A quantia sera restituida no ato de assinatura- . apa se icípi da escritura propria de devoluçao de posse ao municípios Sgtitno Culado do Povo do Motrio A ITAPUÍ, QL udo.. sete -£1s.02- Artigo 4º0)- As despesas decorrente om a execução desta- - e lei, correrao por conta do excesso de arrecadaçao previsto para o e corrente exercicio financeiro, a , sr . a Artigo 5º0)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas a s disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de setembro de1993 Aprovado como Objeto de EINE ASR A Deliberação Prefeito Municipal S5..08../.09./ 1933... " do nosce versa «4 tegirrrimento verbei N Cato fdalônto Jhomeglla una widedto present. a Ordem do Dy para & erovado por. uutato foi desprsbed: = sspugsente sesiha, COM dispensa ds qurom g.08 4 224 1843 pn Rand APROVADO pOr. EM UNANIMIDADE aa SÃO U se LEI Nº 1.670 DE 13 DE SETEMBRO BRA 93 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRE NO, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS- PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Frefeito Municípal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber em devolução sem quaisquer onus para o município, a posse- cedida a título oneroso à JOVÍDIO DE CAMARGO, de terreno localiza do no 12 Distrito Industrial, com area de 1.090,22 m2, conforme es critura lavrada no Cartório de Registro Cívil de Itapuí, em 16 de abril de 1991, II-efetuar através do setor competente, a devolução a pessoa menciona da no inciso anterior, do valor que se encontra depositado em con ta de poupança vinculada nº 5258-6, na Caixa Economica Federal, - agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1.252. III-ceder a posse do terreno ora recebida, para fins industriais, con forme dispositivos da lei nº 1.252. Artigo 29). Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédi to especial de CR$ 35.000,00(trinta e cinco mil cruzeiros reais), pa- ra cobertura da restituição à Jovídio de Camargo, da quantia que se - encontra depositada à época, na conta referida no inciso II do artigo anterior. Artigo 32)- A quantid sera restituída no ato de assinatu- ra da escritura própria de devolução de ER a Artigo 42)- As despesas decorrentes com a execução desta- lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para O corrente exercício financeiro. Artigo 52)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de setembro del993 SIMÃO PRÊFEITO MUNICIPAL Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se- cretaria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretário AUTÓGRAPO Nº 50/93 PROJSTO DE LEI Nº DISPÕE SOBRS AUTORIZAÇÃO PARA ECEBLIUNTO DZ POSSE DE TER — RENO, DISPOZ SOBRE ABERTURA - DE CRÉDIZO ESPECIAL E DÁ OU — TRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - fica o Executivo lunicipal autorizado as I- receber em devolução sem quaisquer ônus para o município, a pog- ge cedida a título oneroso à JOVIDEO DL CAMARGO, de terreno locali- gado no 1º Distrito Industrial, com área de 1.090,22 nê, conforme —- escritura lavradá no Cartório de Registro “ivil de Itapuí, em 16 de ebril de 1,991. 1I- efetuar através do setor competente, a devolução a pessoa menci onsda no inciso anterior, do valor que se encontra depositado em -— conta de poupança vinculada nº 52586, na Caixa Sconômica Federal,- agência de Itapuí, pera os fins do disposto nº Lei nº 1,252 III- ceder a posse do terreno ors recebida, para fins industriais,- conforme dispositivos da Lei nº 1,252, Artigo 2º) - *ica aberto na Contadoris llunicipel um cré dito especial de (fg 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros reais), pare cobertura da restituição à Jovidio de Camargo, da quantia que se encontra depositada à época, na conte referida no inciso II do artigo anterior. artigo 3º) - À quantia será restituida no ato de assina tura da escritura própria êe devolução de posse ao município. artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução des ta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para/ o corrente exercício financeiros. - segue — fis. 02 Artigo 52) = Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogsãas as disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL D3 ITAPIÍ, 08 de setembro de 1.9933 Ee . é . . ANTON IÇA GUARNIERI. SOBRINHO Secretário Presidente