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materia nº 43/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DA DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS A NÍVEL DE DEPARTAMENTO, TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sete Miniogpol de Tl
Cilada do São Paulo
Laço da Mateia 79 Gon
PROJETO DE LEI Nº 43/93
DE 13 DE AGOSTO DE 1993
E FINANÇAS A NIVEL DE DEPARTAMEN.
TO, TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRE-
TOR DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPAR
TAMENTO, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ
— OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ANTONIO CESAR SIMÃO, PrefeitorMunicipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei
Artigo 10). A Diretoria de Serviço de Administração e Finan
ças, disposta na lei nº 1.622, passa a ter nível de Departamento,
Ea Artigo 2º)- Fica transformado em Diretor de Departamento, o
emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças,
que pertencera a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e em
pregos da Prefeitura,
Artigo 3º)- Com a transformação disposta no artigo anterior,
o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com
2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) -
Diretores de Serviço, referência 15,
Artigo 4º9)- Fica concedido ao ocupante do emprego de Diretor
de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, sobre
o valor de sua referência, no grau que se encontrar.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/93,
Artigo 6º). Revogam-se as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de 9927
Prefeito Municipal
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LEI Nº 1.661
DE 23 DE AGOSTO DE 1993 À
DISPÕE SOBRE TRANSFO)
E FINANÇAS A NIVEL DE/DEPARTAMENTO
TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR -
DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTA -
MENTO, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO: CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e .«.
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)= A Diretoria de Serviço de Adminístração e Finan
ças, disposta na leí nº 1.622, passa a ter nível de Departamento.
Artigo 2º)- Fica transformado em Diretor de Departamento, o
emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças,
que pertencerã a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e em-
pregos da Prefeitura.
Artigo 32)- Com a transformação disposta no artigo anterior
o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com -
2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) Di
retores de Serviço, referência 15,
Artigo 492)- Fica concedido ao ocupante do emprego de Dire -
tor de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, so
bre o valor de sua referência, no grau que se encontrar.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi=
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/93,
Artigo 69)- Revogam-se as disposições em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19933477 7
AUTÓGRAFO Nº 4
PROJETO DE LEI Nº 43/93
DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DA DI-
RETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRA-
ÇÃO E FINANÇAS A NÍVEL DE DEPARTA
MENTO, TRANSFORMA UM EMPREGO DE
DIRETOR DE SERVIÇO EM DIRETOR DE
DSPARTAMENTO, CONCEDE GRATIFICA —
ÇÃO E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS
Artigo 1º) - A Diretoria de Serviço de Administração e Fi-
nançes, disposta na Lei nº 1,622, passa a ter nível de Departamento.
Artigo 2º) - Fica transformado em Diretor de Departamento,
o emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finan-
ças, que pertencerá a referência 16 na tabela de vencimento de cargos
e empregos de Prefeitura.
Artigo 3º) - Com a transformação disposta no artigo ante -
rior, o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a con -
tar com 2 (dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4
(quatro) Diretores de Serviço, referência 15.
Artigo 4º) - Zica concedido ao ocupante ão emprego de Dire
tor de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, —
sobre o valor de sua referência, no grau que se encontrar.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/93 +
Artigo 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MAN | APUÍ, 17 de agosto de 1.993.
sá APERTA BITENO Vania Gunemiei Pb
Presidente

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