| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DA DIRETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS A NÍVEL DE DEPARTAMENTO, TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTAMENTO, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Sete Miniogpol de Tl Cilada do São Paulo Laço da Mateia 79 Gon PROJETO DE LEI Nº 43/93 DE 13 DE AGOSTO DE 1993 E FINANÇAS A NIVEL DE DEPARTAMEN. TO, TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRE- TOR DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPAR TAMENTO, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ANTONIO CESAR SIMÃO, PrefeitorMunicipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei Artigo 10). A Diretoria de Serviço de Administração e Finan ças, disposta na lei nº 1.622, passa a ter nível de Departamento, Ea Artigo 2º)- Fica transformado em Diretor de Departamento, o emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças, que pertencera a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e em pregos da Prefeitura, Artigo 3º)- Com a transformação disposta no artigo anterior, o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com 2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) - Diretores de Serviço, referência 15, Artigo 4º9)- Fica concedido ao ocupante do emprego de Diretor de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, sobre o valor de sua referência, no grau que se encontrar. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/93, Artigo 6º). Revogam-se as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de 9927 Prefeito Municipal nl n Municipal de apa vii ao O ' =—— ê, ( — —— LEI Nº 1.661 DE 23 DE AGOSTO DE 1993 À DISPÕE SOBRE TRANSFO) E FINANÇAS A NIVEL DE/DEPARTAMENTO TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR - DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DEPARTA - MENTO, CONCEDE GRATIFICAÇÃO E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO: CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e .«. promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)= A Diretoria de Serviço de Adminístração e Finan ças, disposta na leí nº 1.622, passa a ter nível de Departamento. Artigo 2º)- Fica transformado em Diretor de Departamento, o emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finanças, que pertencerã a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e em- pregos da Prefeitura. Artigo 32)- Com a transformação disposta no artigo anterior o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a contar com - 2(dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4(quatro) Di retores de Serviço, referência 15, Artigo 492)- Fica concedido ao ocupante do emprego de Dire - tor de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, so bre o valor de sua referência, no grau que se encontrar. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi= cação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/93, Artigo 69)- Revogam-se as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19933477 7 AUTÓGRAFO Nº 4 PROJETO DE LEI Nº 43/93 DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DA DI- RETORIA DE SERVIÇO DE ADMINISTRA- ÇÃO E FINANÇAS A NÍVEL DE DEPARTA MENTO, TRANSFORMA UM EMPREGO DE DIRETOR DE SERVIÇO EM DIRETOR DE DSPARTAMENTO, CONCEDE GRATIFICA — ÇÃO E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETAS Artigo 1º) - A Diretoria de Serviço de Administração e Fi- nançes, disposta na Lei nº 1,622, passa a ter nível de Departamento. Artigo 2º) - Fica transformado em Diretor de Departamento, o emprego em comissão de Diretor de Serviço de Administração e Finan- ças, que pertencerá a referência 16 na tabela de vencimento de cargos e empregos de Prefeitura. Artigo 3º) - Com a transformação disposta no artigo ante - rior, o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, passará a con - tar com 2 (dois) Diretores de Departamento, referência 16 e apenas 4 (quatro) Diretores de Serviço, referência 15. Artigo 4º) - Zica concedido ao ocupante ão emprego de Dire tor de Administração e Finanças, uma gratificação de função de 80%, — sobre o valor de sua referência, no grau que se encontrar. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/93 + Artigo 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MAN | APUÍ, 17 de agosto de 1.993. sá APERTA BITENO Vania Gunemiei Pb Presidente