| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1993 |
| Date | 1993-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINCAÇÃO DE UM EMPRGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO-DESPORTIVO. |
| native_id | 8713 |
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PROJETO DE LEI Nº 46/93 DE 13 DE AGOSTO DE 1993 CO-DESPORTIVO, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Múnicipal de Itapuí, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Extingue l(um) emprego em comissão de ASSESSOR TÉCNICO-DESPORTIVO, referência 11, criado pelo artigo 4º da lei nº 1,622, Artigo 2º)- Com a extinção disposta no artigo anterior, o quadro de empregos em comissão da Prefeitura , referido no artigo 40º da lei nº 1.622, ficara com apenas um emprego de Assessor Técnico-De portivos Artigo 39)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de1993 7224 Aprovado come Objeto de ( Gl Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO SS... 4k.1..08119 o. Prefeito Municipal . “ gem d Go Pu [Eooma] Poço da Moteia 73º Fones LEI Nº 1.663 DE 23 DE AGOSTO DE 1993 EM COMISSÃO DE PORTIVO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pr mulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Extingue 1(um) emprego em comissão de ASSESSOR TÉCNICO-DESPORTIVO, referência 11, criado pelo artigo 4º da lei nº 1.622. Artigo 29)- Com a extinção disposta no artigo anterior, o qu dro de empregos em comissão da Prefeitura, referido no artigo 4º da lei nº 1.622, ficará com apenas um emprego de Assessor Técnico-Despor tivo. Artigo 39)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19 ANTO) Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta . ria da Prefeitura na data supra AD AF EO Secretário DISPÕE SOBRE EXINÇÃO DE UM EM- PREGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR/ TÉCNICO-DESPORTIVO. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA! artigo 1º) - Extingue 1 (um) emprego em comissão de às - sessor Técnico-Desportivo, referência 11, criado pelo artigo 4º da Lei nº 1,622, Artigo 2º) - Com & extinção disposta no artigo anterior, o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, referido no artigo - 4º da Lei nº 1.622, ficará com apenas um emprego de Assessor Técnico Desportivos, Artigo 3º) - Esta Lei entraré em vigor na data de sua pu blicação, revogadas es disposições em contrário, hPUÍ, 17 de agosto de 1.993. IR )GTARNIERI SOBRINHO Presidente