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materia nº 46/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 46 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINCAÇÃO DE UM EMPRGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO-DESPORTIVO.
native_id8713

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PROJETO DE LEI Nº 46/93
DE 13 DE AGOSTO DE 1993
CO-DESPORTIVO,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Múnicipal de Itapuí,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Extingue l(um) emprego em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO-DESPORTIVO, referência 11, criado pelo artigo 4º da lei nº
1,622,
Artigo 2º)- Com a extinção disposta no artigo anterior, o
quadro de empregos em comissão da Prefeitura , referido no artigo 40º
da lei nº 1.622, ficara com apenas um emprego de Assessor Técnico-De
portivos
Artigo 39)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de1993
7224
Aprovado come Objeto de ( Gl
Deliberação ANTONIO CESAR SIMÃO
SS... 4k.1..08119 o. Prefeito Municipal
. “
gem d Go Pu [Eooma]
Poço da Moteia 73º Fones
LEI Nº 1.663
DE 23 DE AGOSTO DE 1993
EM COMISSÃO DE
PORTIVO
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pr
mulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- Extingue 1(um) emprego em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO-DESPORTIVO, referência 11, criado pelo artigo 4º da lei nº
1.622.
Artigo 29)- Com a extinção disposta no artigo anterior, o qu
dro de empregos em comissão da Prefeitura, referido no artigo 4º da
lei nº 1.622, ficará com apenas um emprego de Assessor Técnico-Despor
tivo.
Artigo 39)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de agosto de 19
ANTO)
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta .
ria da Prefeitura na data supra
AD AF EO
Secretário
DISPÕE SOBRE EXINÇÃO DE UM EM-
PREGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR/
TÉCNICO-DESPORTIVO.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA!
artigo 1º) - Extingue 1 (um) emprego em comissão de às -
sessor Técnico-Desportivo, referência 11, criado pelo artigo 4º da
Lei nº 1,622,
Artigo 2º) - Com & extinção disposta no artigo anterior,
o quadro de empregos em comissão da Prefeitura, referido no artigo -
4º da Lei nº 1.622, ficará com apenas um emprego de Assessor Técnico
Desportivos,
Artigo 3º) - Esta Lei entraré em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas es disposições em contrário,
hPUÍ, 17 de agosto de 1.993.
IR )GTARNIERI SOBRINHO
Presidente

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