texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de São Paulo
A Senhora Prefeita
Municipal.
Itapuí, 11/05/2076
INDICAÇÃO N.º 057/2026
Presidente
Indico à Senhora Prefeita Municipal, para que estude a
possibilidade de elaborar um projeto de lei que estabeleça penalidades para pessoas que
descartam lixo e resíduos em locais proibidos, como vias públicas, terrenos baldios, margens
de rios e praças.
Incluindo no projeto a implementação de Programa Educativo
Permanente nas escolas e creches municipais, voltado à conscientização das crianças e
adolescentes sobre a forma correta de descartar lixo e resíduos, a importância da preservação
ambiental e da limpeza urbana e o incentivo à prática da coleta seletiva e reciclagem.
Elabore um Plano Municipal de Reciclagem, com ações práticas e
contínuas, incluindo: instalação de pontos de coleta seletiva em bairros estratégicos, parcerias
com cooperativas de reciclagem e empresas especializadas e campanhas públicas de
sensibilização junto à comunidade.
O município de Itapuí carece de políticas públicas efetivas
voltadas à gestão de resíduos sólidos. O descarte irregular de lixo compromete a saúde pública,
degrada o meio ambiente e prejudica a qualidade de vida da população. A educação ambiental
desde a infância é fundamental para formar cidadãos conscientes e responsáveis. Além disso, a
reciclagem gera benefícios econômicos e sociais, podendo criar oportunidades de trabalho e
renda.
Sala das Sessões, 11 de maio de 2026.
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
www. itapui.sp.leg.br secretariaDitapui.sp.leg.br
open original →