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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id8729

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo U
2026-05-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A
2026-05-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U
2026-05-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário U
2026-05-08 Aguardando Deliberação U
2026-05-08 À Presidência do Legislativo para análise U
2026-05-08 À Secretaria Legislativa para análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T10:10:16.446423-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-05-11T19:22:38.976445-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 15/2026
DE 05 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR
ENTIIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUÍ - APAE, CNPJ nº
60.004.041/0001-88 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor
repassado pela Emenda Federal nº 202644710002 com a finalidade de custear
recursos destinados à manutenção de equipe e encargos dos alunos especiais
atendidos pela Instituição APAE de Itapuí, observada a seguinte classificação
orçamentária:
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 05 — Federal
Art. 2º O valor disposto no artigo 4º será liberado de acordo com O cronograma
de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
8 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente
requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução
Normativa do TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento
vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2025, e na que estima receita e
tixa despesa do municipio de tapui para O exercicio de 2026.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND 1 4R 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefgitura de Itapuí, 05 de Maio de 2026.
CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
Praça da Matriz, 73-
CND | 48 189 726/0001-15

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