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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2026 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
native_id8730

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo U
2026-05-11 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A
2026-05-11 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U
2026-05-11 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário U
2026-05-08 Aguardando Deliberação U
2026-05-08 À Presidência do Legislativo para análise U
2026-05-08 À Secretaria Legislativa para análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T10:10:31.347702-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-05-11T19:26:36.287900-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 16
DE 07 DE MAIO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2026 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo! Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante aditivo termo de colaboração ou fomento, à LAV — LAR
AMOR E VIDA, -nº-01.064.135/0001-83 0 valor de até/R$ 60.180,64
(sessenta mil cen “oitenta reais e sessenta e quatro centavos) , com a
finalidade de custear recursos destinados; à execução: da Proteção Social de
Alta Complexidade — Serviço- de Proteção Social Especial de Acolhimento
Institucional:para Cr e 1 4
rianças e Adolescentes.
01.06 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 01 - TESOURO
Art. 2º O valor “disposto no artigo 1º poderá ser pagode acordo com o
cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, em até 10 (dez)
dias após a assinatura do Termo de Colaboração.a ser firmado entre as partes.
81º Para a efetivação da transferência dos valores, a entidade deverá,
obrigatoriamente, requerer O repasse -por-meio de ofício encaminhado ao
Protocolo Geral da Prefeitura, ao qual deverá ser anexado relatório contendo a
relação dos assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, com
nome completo, endereço e período de permanência.
82º Caso a entidade não atenda ao disposto no parágrafo anterior, a
Municipalidade poderá, atendendo aos princípios da conveniência e do
interesse público, transferir o recurso referente à parcela, cujo cálculo estará
condicionado ao número de assistidos constantes do relatório apresentado no
mês anterior.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos, para fins de prestação de contas,
deverá obedecer à legislação municipal vigente, bem como às formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e
nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo —
TCE/SP.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, ficam autorizadas as alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício de
2026, bem como na Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Itapuí para o mesmo exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor.a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogadas
as disposições em contrário.
IA CLÉLIA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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