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materia nº 72/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 72 / 1993
Date 1993-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE ADICIONAL EM GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8758

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PROJETO DE LEI Nº 72/93
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE
ADICIONAL EM GRATIFICAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Os adicionais instituidos pelas leis nºs 1.627
e 1.628, ficam transformados em gratificação.
Artigo 2º)- O valor estabelecido no artigo 1º da lei nº-
1.627, para pagamento do motorista que vier a ser designado para -
exercer as funções de Motorista do Prefeito, passa a ser, a partir-
de 01/11/93, o determinado na referência 2, grau A, da Tabela de -
vencimento de cargos e empregos da Prefeitura,
Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de novembro de1993
Lied.
Prefeito Municipal
q
Aprovado como Objeto de
Deliberação
IMÃO
AUTÓGRAFO Nº 69/93
PROJETO DE LEI Nº 72/93
DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE ADICIONAL
EM GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN =
CIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - Os adicionais instituídos pelas Leis nºs, 1.627 e 1.628,
ficam transformados em gratificação.
Artigo 2º) = O valor estabelecido no artigo 1º da Lei nº 1,627, para/
o pagamento do motorísta que vier a ser designado para exercer as funções de
motorista do prefeito, passa a ser, a partir de 01/11/93, o determinado na re-
ferencia 2, grau A, da tabela de vencimento de cargos e empregos da Prefeitura
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev
vogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL Z 23 de novembro de 1.993,
s PPRIVA BUENO ANTONIOLQUARNIERI SOBRINHO
SECRETÁRIO PRESIDENTE
Fones (OIL6) CLASLO, CAMB2L é CL12S Ka
LEI Nº 1.68]
DE 29 DE NOVEMBRO DE J55
DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE
ADICIONAL EM GRATIFICAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Os adicionais instituídos pelas leis nºs 1,627
e 1.628, ficam transformados em gratificação,
Artigo 22)=- O valor estabelecido no artigo |£ da lei n£
1.627, para pagamento do motorista que vier a ser designada para exer -
cer as funções de Motorista do Prefeito, passa a ser, a partir de -
01/11/93, o determinado na referência 2, grau A, da Tabela de vencimen-
to de cargos e empregos da Prefeituras
Artigo 32)- Esta lei entrarê em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de novembro d
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria
da Prefeitura na data supra
ADE AFEO
Secretário

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