| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1993 |
| Date | 1993-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE ADICIONAL EM GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 72/93 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE ADICIONAL EM GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Os adicionais instituidos pelas leis nºs 1.627 e 1.628, ficam transformados em gratificação. Artigo 2º)- O valor estabelecido no artigo 1º da lei nº- 1.627, para pagamento do motorista que vier a ser designado para - exercer as funções de Motorista do Prefeito, passa a ser, a partir- de 01/11/93, o determinado na referência 2, grau A, da Tabela de - vencimento de cargos e empregos da Prefeitura, Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 de novembro de1993 Lied. Prefeito Municipal q Aprovado como Objeto de Deliberação IMÃO AUTÓGRAFO Nº 69/93 PROJETO DE LEI Nº 72/93 DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE ADICIONAL EM GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN = CIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12) - Os adicionais instituídos pelas Leis nºs, 1.627 e 1.628, ficam transformados em gratificação. Artigo 2º) = O valor estabelecido no artigo 1º da Lei nº 1,627, para/ o pagamento do motorísta que vier a ser designado para exercer as funções de motorista do prefeito, passa a ser, a partir de 01/11/93, o determinado na re- ferencia 2, grau A, da tabela de vencimento de cargos e empregos da Prefeitura Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev vogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL Z 23 de novembro de 1.993, s PPRIVA BUENO ANTONIOLQUARNIERI SOBRINHO SECRETÁRIO PRESIDENTE Fones (OIL6) CLASLO, CAMB2L é CL12S Ka LEI Nº 1.68] DE 29 DE NOVEMBRO DE J55 DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE ADICIONAL EM GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Os adicionais instituídos pelas leis nºs 1,627 e 1.628, ficam transformados em gratificação, Artigo 22)=- O valor estabelecido no artigo |£ da lei n£ 1.627, para pagamento do motorista que vier a ser designada para exer - cer as funções de Motorista do Prefeito, passa a ser, a partir de - 01/11/93, o determinado na referência 2, grau A, da Tabela de vencimen- to de cargos e empregos da Prefeituras Artigo 32)- Esta lei entrarê em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de novembro d Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra ADE AFEO Secretário