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materia nº 64/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 64 / 1993
Date 1993-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM COMISSÃO REGIDOS PELA C.L.T. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 64/93
DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS
EM COMISSÃO REGIDOS PELA C.L.T.-
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Ficam criadosos empregos em comissão regidos pela -
C.L.T., constante do anexo I da presente lei.
Artigo 2º)- Os empregos em comissão sao de livre preenchimento
e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
i revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de outubro de ii | -
ÚIO CESAR SIMÃO
Aprovado como Objeto de
Deliberação
S...18./.40./194
x
AN
Prefeito Municipal
PRESIDENTE
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Fina as.
ANEXO TI
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM REGIDOS PELA C.L.T.
quantidade DENOMINAÇÃO DO EMPREGO referência | requisitos para preen
chimento
01 SUPERVISOR DA OFICINA DA PRE-
á FEITURA 04 pontas a a especi-
sé 1cos na area
Ki
Bi 01 SUPERVISOR DA FROTA DE VEÍCU- 05 conhecimentos especí-
E LOS DA PREFEITURA Espera sa
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de outubro del993 .
AS , £]
— ANTONIO CESAR SIMAO
Prefeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 64/93
PROJETO DE LEI Nº 64/03
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS EM COMIS-
s SÃO REGIDOS PELA C.L.T. E DÃ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRATA:
Artigo 1º) - Fica criado se empregos em comissão regidos pela C.L.T,
constante do anexo I da presente Lei.
Artigo 2º) - Os empregos em comissão são de Vivre preenchimento e -
dispensa pelo Prefeito.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, -
lidam meter e
PRESIDENTE
revogadas as disposições em contrário.
“SECRETARIO
LEI Nº 1.684
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS
EM COMISSÃO REGIDOS PELA CeLsT.-
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Ficam criados os empregos em comissão regi-
dos pela C.L.T., constante do anexo | da presente lei.
Artigo 22)- Os empregos em comissão sao de livre preen-
chimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua -
publ icação, revogadas as disposi ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de novembro de 199
AN [o
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta-
ria da Prebitura na data supra
ADE AFEO
Secretário
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Jones (0146) CLISLO, CLABL O
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É 41252
ANEXO 1
QUADRO DE PESSOAL- PARTE PERMANENTE
EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM REGIDOS PELA C.LeT.
quantidade denominação do emprego referência
ot SUPERVISOR DA OFICINA DA PREFEITURA conhecimentos espe-
cíficos na area
requisitos para -
preenchimento
ot SUPERVISOR DA FROTA DE VEÍCULOS DA: conhecimentos espe-
PREFEITURA 05 - | cíficos na área
PREFEITURA MUNICIPAL DE tTAPUÍ, 29 de novembro de 1993
Prefeito Municipal

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