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materia nº 70/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 70 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI № 1.334, AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8761

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DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI
Nº 1.334, AUTORIZA A DEVOLU -
ÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO ES
PECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN -
CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municípal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
k Artigo 1º)- Revoga para todos os fins de direito a lei nº -
1.334, de 02/12/1986, que autoriza o Executivo Municipal ceder a dítu
fo lo oneroso à VIDRAÇARIA GALLEGO LTDA -"ME", para fins industriais -
(Industria de Móveis) a posse de até 2.500 metros quadrados de terre-
no.
Artigo 2º)- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar através
do setor competente, a devolução à Vidraçaria referida no artigo ante
rior, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vincu-
lada nº 5465-1 da Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os
fins do disposto na lei nº 1,252.
Artigo 3º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito -
especial de CR$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros reais), para cober-
tura da restituição a Vidraçaria Gallego Ltda -"ME"(Industria de MO -
veis), da quantia que se encontra depositada a época, na conta referi
da no artigo anterior.
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente-
exercício financeiro.
Para da Matuz 73 - Cstado de
Jones (0146) CLISLO, CLANBE 6 611984 "-
-£1s.02-
Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 denovembro de1993
A A
SAR SIMÃO
Aprovado como Objeto de
Deliberação Prefeito Municipal
SS. 22 il 14 A pp: Aa
Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
Foi “deliberado o “seguinte: E Adeado. à e
Zoli fame cu” Aeveus)
AUTÓGRAFO Nº 71/93
PROVETO DE LEI Nº 70/93
DISPÕE SOBRE KEVOGAÇÃO DA LEI Nº 1,334, AU-
TORIZA A DEVOLUÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO -
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ,
Artigo 1º) - Revoga para todos os fins de direito a Lei nº
1.334, de 02/12/1.986, que autoriza o Executivo Municipal ceder a título oneroso
& VIDRAÇARIA GALLEGO LTDA “ME”, pare fins industriais Lindustria de Moveis) a
posse de ate 2.500 metros quadrados de terreno,
Artigo 2º) - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar q
atravês do setor competente, a devolução à Vidraçaria Gallego referida no artigo
anterior, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº
5465=] da Caixa Econômica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto -
na Leí nº 1,252,
3º) - Fica aberto na Contadoria Municipal um credi-
o especial ae Cr$ 200.006,00 (duzentos mil cruzeiros reais), para cobertura da
restituição à Vidraçaria Gallego Ltda "ME" (Indústria de Moveis), da quantia que
se encontra depositada à Epoca, na conta referida no artigo anterior.
Artiço 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta/
Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação prevísto para o corrente exer-
cício financeiro.
Artigo 5º) - Esta Lei entrarê em vigor na data de sua pu -
blicação revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUMIZ puÍ, 07 de dezembro de 1.993.
TVA BUENO / z TONI LERI SOBRINHO
Presidente
LEI Nº 1,695
DE 13 DE DEZEMBRO DE 19
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI
Nº 1.334, AUTORIZA A DEVOLU -
ÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO ES
PECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN -
CIAS.
ANTONIO CESAR SiMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- Revoga para todos os fins de direito a lei -—
nº 1,334, de 02/12/1986, que autoriza o Executivo Municipal ceder-
a título oneroso à VIDRAÇARIA GALLEGO LTDA-ME, para fins industri-
ais (Indústria de Móveis) a posse de até 2.500 metros quadrados de
terreno,
Artigo 22)- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar atra-
vês do setor competente, a devolução a Vidraçaria referida no arti
go anterior, do valor que se encontra depositado em conta de pou -
pança vinculada nº 5465-1 da Caixa Economica Federal, agência de-
Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1,252.
Artigo 32)- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
especial de CR$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros reais), para co-
bertura da restituição à Vidraçaria Gallego Ltda "ME" (indústria -
de Moveis), da quantia que se encontra depositada a época, na con
ta referida no artigo anterior.
Artigo 42)- As despesas decorrentes com a execução desta -
lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício financeiro,
-[15,02-
Artigo 5º)- Esta lei entrara em vigor na dáta de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de1993
Prefeito Municipal
Afixada no loeal de costume e registrada em livro próprio da Secreta
ria da Prefeitura na data supra
—, ADEMAR LCAF EO
Secretário

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