| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI № 1.334, AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8761 |
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DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.334, AUTORIZA A DEVOLU - ÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO ES PECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN - CIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municípal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: k Artigo 1º)- Revoga para todos os fins de direito a lei nº - 1.334, de 02/12/1986, que autoriza o Executivo Municipal ceder a dítu fo lo oneroso à VIDRAÇARIA GALLEGO LTDA -"ME", para fins industriais - (Industria de Móveis) a posse de até 2.500 metros quadrados de terre- no. Artigo 2º)- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar através do setor competente, a devolução à Vidraçaria referida no artigo ante rior, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vincu- lada nº 5465-1 da Caixa Economica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1,252. Artigo 3º)- Fica aberto na Contadoria Municipal um credito - especial de CR$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros reais), para cober- tura da restituição a Vidraçaria Gallego Ltda -"ME"(Industria de MO - veis), da quantia que se encontra depositada a época, na conta referi da no artigo anterior. Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente- exercício financeiro. Para da Matuz 73 - Cstado de Jones (0146) CLISLO, CLANBE 6 611984 "- -£1s.02- Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 denovembro de1993 A A SAR SIMÃO Aprovado como Objeto de Deliberação Prefeito Municipal SS. 22 il 14 A pp: Aa Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. Foi “deliberado o “seguinte: E Adeado. à e Zoli fame cu” Aeveus) AUTÓGRAFO Nº 71/93 PROVETO DE LEI Nº 70/93 DISPÕE SOBRE KEVOGAÇÃO DA LEI Nº 1,334, AU- TORIZA A DEVOLUÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO - ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: , Artigo 1º) - Revoga para todos os fins de direito a Lei nº 1.334, de 02/12/1.986, que autoriza o Executivo Municipal ceder a título oneroso & VIDRAÇARIA GALLEGO LTDA “ME”, pare fins industriais Lindustria de Moveis) a posse de ate 2.500 metros quadrados de terreno, Artigo 2º) - Autoriza o Executivo Municipal a efetuar q atravês do setor competente, a devolução à Vidraçaria Gallego referida no artigo anterior, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 5465=] da Caixa Econômica Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto - na Leí nº 1,252, 3º) - Fica aberto na Contadoria Municipal um credi- o especial ae Cr$ 200.006,00 (duzentos mil cruzeiros reais), para cobertura da restituição à Vidraçaria Gallego Ltda "ME" (Indústria de Moveis), da quantia que se encontra depositada à Epoca, na conta referida no artigo anterior. Artiço 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta/ Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação prevísto para o corrente exer- cício financeiro. Artigo 5º) - Esta Lei entrarê em vigor na data de sua pu - blicação revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUMIZ puÍ, 07 de dezembro de 1.993. TVA BUENO / z TONI LERI SOBRINHO Presidente LEI Nº 1,695 DE 13 DE DEZEMBRO DE 19 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.334, AUTORIZA A DEVOLU - ÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO ES PECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN - CIAS. ANTONIO CESAR SiMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Revoga para todos os fins de direito a lei -— nº 1,334, de 02/12/1986, que autoriza o Executivo Municipal ceder- a título oneroso à VIDRAÇARIA GALLEGO LTDA-ME, para fins industri- ais (Indústria de Móveis) a posse de até 2.500 metros quadrados de terreno, Artigo 22)- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar atra- vês do setor competente, a devolução a Vidraçaria referida no arti go anterior, do valor que se encontra depositado em conta de pou - pança vinculada nº 5465-1 da Caixa Economica Federal, agência de- Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1,252. Artigo 32)- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros reais), para co- bertura da restituição à Vidraçaria Gallego Ltda "ME" (indústria - de Moveis), da quantia que se encontra depositada a época, na con ta referida no artigo anterior. Artigo 42)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, -[15,02- Artigo 5º)- Esta lei entrara em vigor na dáta de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de1993 Prefeito Municipal Afixada no loeal de costume e registrada em livro próprio da Secreta ria da Prefeitura na data supra —, ADEMAR LCAF EO Secretário