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materia nº 75/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 75 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU.
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Papa da Matuz 73 - Estado de Hã ZA / é
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PROJETO DE LEI Nº 25/93 sis
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIO -
NAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CDHU.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
a . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Para a implantação de programa de constru -
ção de casas populares destinadas à popp lação de baixa renda -
deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU-, fica o Poder Executivo au
torizado a estabelecer convênio e/ou contrato com a referida En-
tidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas,
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fixando-se com responsabilidade e expensas do município:
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I- Executar toda infra-estrutura basica necessaria ao empreendi-
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mento, tais como: redes de agua, esgoto e energia eletrica, -
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por seu proprio intermedio ou das respectivas empresas conces
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sarjetas, nas vias publicas do referido conjunto e apresentar
os termos de compromisso que serao executados os projetos e
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redes, anteriormente ou concomitantemente as obras de edifiva
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çao do nucleo residencial em prazos compativeis, para evitar-
eventuais atrasos na comercializaçao das unidades habitacio -
nais;
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Jones [OIL6) OLISLO, CLMBL é CLIBSL -
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cessarias a implantaçao do conjunto;
[H|- as obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, quadras e
lotes quando das modalidades de lote urbanizado -LU, Auto Cons -
trução-AC e Administração Direta-AD;
tm IV- que todas as despesas decorrentes de: certidoes, emo lumentos, -
taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, so-
licitação de "Habite-se”, com referência à área de terreno e do-
respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas indi-
dentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de proprie-
dade da CDHU, seja de exclusiva responsabi lidade e Onus da Pre -
feitura e/ou isenta de pagamento.
Artigo 2º)- O Programa habitacional será implantado em -
gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser doado-
à CDHU.
Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
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blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de novembro, de 993
x OGUM]
Cito ta
Prêfeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 74/93
PROJETO DE LEI Nº 75/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON-
VÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO CDHU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Para a implantação do programa de construção de casas popu-
lares à população de baixa renda deste município, com a CONPARHIA DE DESENVOLVIMEN-
TO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU -, fica o Poder Executivo -
autorizado a estabelecer convênio e/ou contrato com referida Entidade, do qual e
constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se com responsabilidade e
expensas do município:
I- Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais/
como: redes de àgua, esgoto e energia elêtrica, por seu prórpio intermê-
dio ou das respectivas empresas concessionárias de serviços público, bem
como colocação de guias e sarjetas, nas vias públicas do referido conjun
to e apresentar os termos de compromisso que serão executados os proje -
tos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do Gableo re
sidencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização -
das unidades habitacionais;
H- a elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a /
impantação do conjunto;
II- as obras de terraplenagem, insêusive locação de ruas, quadras e lotes -
quando das modalidades de lote urbanizado - LU, Auto Construção - AC e Administra -
ção Direta - AB;
IV- que todas as despesas decorrentes de certidões, emolumentos, taxas, apro
vação de plantas do doteamento e das construções, solicitação de habite-se, com re-
ferência à àrea de tereeno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos/
e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da
CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de paga -
SEGUE
fis. 02
mento.
Artigo 22) - O Programa Habitacional serã implantado em gleba de pro-
priedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser doado à CDHU.
Artigo 3º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, rev
vogadas as disposições em contrário.
DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1.993.
CÂMARA MUNICIPAL
+ Dis sf.
SERGIO DE/SÁTIA BUENO ANTONIGÍGUARNIERI SOBRINHO
Secretario Presidente
Papa da Matuis 73 - Estado de Sri
Tones (0146) CLISLO, CLIIB8 é CL125L - Ha
LEI Nº 1,690
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRA-
TO COM A COMPANHIA DE DESEN-
à VOLVIMENTO HABITACIONAL E UR
BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-
CDHU,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eus
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Para a implantação de programa de construção-
de casas populares destinadas a população de baixa renda deste Municí
pio, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTA
DO DE SÃO PAULO-CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer
convênio e/ou contrato com a referida Entidade, do qual constarão, -
entre outras, as seguintes clausulas, fixando-se com responsabilidade
e expensas do município:
1. Executar toda infra estrutura básica necessária ao empreendimentos
tais como:redes de água, esgoto e energia eletrica, por seu pró -
prio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de -
serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas, nas vias-
públicas do referido conjunto e apresentar os termos de compromis-
so que serao executados os projetos e redes, anteriormente ou con
comitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em pra
zos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização-
das unidades habitacionais;
Ilra elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessã -
Para da Matuz 73 - Estado de
Jones (OIL6) CLISLO, ÓLMBL o OLIBSL - Ne
£1s.02-
rias a implantação do conjunto;
III- as obras de terraplenagem, inclusive locação de ruas, quadras e
lotes quando das modalidades de lote urbanizado-LU, Auto Cons -
trução-AC e Administração Direta-AD;
sã: IV- que todas as despesas decorrentes de : certidões, emolumentos ,
taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, so
licitação de "Habite-se', com referência à area de terreno e do
respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas inci
dentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de proprie
dade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Pre
feitura e/ou isenta de pagamento,
Artigo 22)- O Programa habitacional será implantado em -
gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do município, a ser doada-
à CDHU.
— Artigo 3º). Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de19937
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta-
ria da Prefeitura na data supra
AD AFEO
Secretário

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