| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO. |
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(o Coj Papa da Maus 73 - Estado de Tones (OIL6) OLASLO, ÓLIBL o CLIBSL - PROJETO DE LEI N9 16/92 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON TRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMEN- TO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE - SÃO PAULO-CDHU, COM INTERVENIÊNCIA DA- SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí & a pj Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Es- tado de São Paulo, CDHU, com interveniência da Secretaria de Estado da Habitação, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer CONTRA TO com referida Entidade, do qual constarao, entre outras, as seguin tes pio: a)- b)- c)- d)- 2 . , . . € clausulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do Munici- “ , . executar as suas expensas , e sem direito a reem bolso, as obras . Ed “ . complementares de infra estrutura, necessarias ao funcionamento- do Parque Infantil; adotar as providencias necessárias para que se institua no ambi municipal, a isenção de impostos , taxas e emolumentos munici - pais concernentes , bem como a expedição de alvarás e do auto - de vistoria e conclusao; prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada- pela fiscalização da CDHU, garantindo-lhe o acesso, a qualquer - tempo, ao local dos serviços, bem como os documentos relativos - aos serviços executados ou em execução; s . sd prestar contas a CDHU, mediante apresentacao das respectivas no Iigdhitura CO k d ' js Folha nº Piso da Mto 8: Estado do HE | ea fa Tones [ÓN46) CLASLO, CLINBL é CLI1254 - Sa =f1s.02- tas fiscass e recibos para a consecução do objeto dó presente contra to, na forma da legislaçao vigentes, -CDHU: . . . tia «fis , a)- emitir, a seu exclusivo criterio, a Ordem de início de serviços O py que e b)- repassar ao município so recursos previstos'para'a consecuçao - do bojeto do presente contrato Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta , esá 2 . Po lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na dia de sua pu - blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/11/93, Artigo 4º)- Revogam-se, as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de novembro de 1993 Prefeito Municipal AUTÓGRAFO Nº 75/93 PROJETO DE LEI Nº 76/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON- TRATO COM A COMPANHIA DE SESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO - PAULO-CDHU, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRE- TARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 12) - Para impâantação pelo município de Parque Infantil, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, CDHU, com à interveniência da Secretaria de Estado da Habitação, fica o Poder Executi vo autorizado a estabelecer CONTRATO com referida Entidade, do qual constarão, e entre outras, as seguintes clâusuãas, fixando-se com responsabilidade e expensas do município: a)- executar às suas expensas, e sem direito a reembolso, as obras complementa - resde infra-estrutura, necessárias ao funcionamento do Parque infantil; b)- adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvaras e do auto de vistoria e conclusão; c)- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscali zação da CDHU, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como os documentos relativos aos serviços executados ou em execução; d)- prestar contas à CDHU, mediante apresentação das respectivas notas fiscais e recibos para a consecução do objeto do presente contrato, na forma da legislação vigente. comu: a)- wmitir, a seu exclusivo critêrio, a Ordem de início de serviços; b)- repassar ao município os recursos previstos pare & consecução do objeto do presente contrato. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corre - rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. SEGUE BS Est o2 Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/11/93. Artigo 4º) - Revogam-se as disposições em contrário. = 07 de dezembro de 1.993. ( ) SERCESIZ/AMIVA BUENO ANTONI IRNIERI SOBRINHO Secretário Presidente LEI Nº 1,691 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR - MAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE - DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E UR= BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO=CDHU, ke COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA - DE ESTADO DA HABITAÇÃO, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Para implantação pelo Município de Parque Infan- til, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Es- tado de São Paulo, CDHU, com interveniência da Secretaria de Estado- da Habitação, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer CONTRA Ei TO com referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguin tes cláusulas, fixando=se com responsabilidade e expensas do Municí- pio: a)- executar as suas expensas, e sem direito a reembolso, as obras - complementares de infra estrutura, necessárias ao funcionamento- do Parque Infantil; b)- adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municípais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do auto de visto ria e conclusao; c)- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada- pela fiscalização da CDHU, garantindo-lhe o acesso, a qualquer - tempo, ao local dos serviços, bem como os documentos relativos - “ f15.02- aos serviços executados ou em execução; d)- prestar contas a CDHU, mediante apresentação das respectivas no - tas fiscais e recibos para a consecução do objeto do presente - contrato, na forma da legislação vigente, -CDHU: a)- emitir, a seu exclusivo critério, a Ordem de início de serviços; b)- repassar ao município os recursos previstos para a consecução doe objeto do presente contrato. Artigo 29). As despesas decorrentes com a execução desta »- lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/11/1993, Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrario PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro del993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta - ria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretario