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materia nº 76/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 76 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.
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DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON
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SÃO PAULO-CDHU, COM INTERVENIÊNCIA DA-
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Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Es-
tado de São Paulo, CDHU, com interveniência da Secretaria de Estado
da Habitação, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer CONTRA
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do Parque Infantil;
adotar as providencias necessárias para que se institua no ambi
municipal, a isenção de impostos , taxas e emolumentos munici -
pais concernentes , bem como a expedição de alvarás e do auto -
de vistoria e conclusao;
prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada-
pela fiscalização da CDHU, garantindo-lhe o acesso, a qualquer -
tempo, ao local dos serviços, bem como os documentos relativos -
aos serviços executados ou em execução;
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lei, correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na dia de sua pu -
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/11/93,
Artigo 4º)- Revogam-se, as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de novembro de 1993
Prefeito Municipal
AUTÓGRAFO Nº 75/93
PROJETO DE LEI Nº 76/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON-
TRATO COM A COMPANHIA DE SESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO -
PAULO-CDHU, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRE-
TARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 12) - Para impâantação pelo município de Parque Infantil, com a
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, CDHU,
com à interveniência da Secretaria de Estado da Habitação, fica o Poder Executi
vo autorizado a estabelecer CONTRATO com referida Entidade, do qual constarão, e
entre outras, as seguintes clâusuãas, fixando-se com responsabilidade e expensas
do município:
a)- executar às suas expensas, e sem direito a reembolso, as obras complementa -
resde infra-estrutura, necessárias ao funcionamento do Parque infantil;
b)- adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal,
a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais concernentes, bem como a
expedição de alvaras e do auto de vistoria e conclusão;
c)- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscali
zação da CDHU, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços,
bem como os documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
d)- prestar contas à CDHU, mediante apresentação das respectivas notas fiscais e
recibos para a consecução do objeto do presente contrato, na forma da legislação
vigente.
comu:
a)- wmitir, a seu exclusivo critêrio, a Ordem de início de serviços;
b)- repassar ao município os recursos previstos pare & consecução do objeto do
presente contrato.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, corre -
rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
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Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 09/11/93.
Artigo 4º) - Revogam-se as disposições em contrário.
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07 de dezembro de 1.993.
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SERCESIZ/AMIVA BUENO ANTONI IRNIERI SOBRINHO
Secretário Presidente
LEI Nº 1,691
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIR -
MAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE -
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E UR=
BANO DO ESTADO DE SÃO PAULO=CDHU,
ke COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA -
DE ESTADO DA HABITAÇÃO,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- Para implantação pelo Município de Parque Infan-
til, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Es-
tado de São Paulo, CDHU, com interveniência da Secretaria de Estado-
da Habitação, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer CONTRA
Ei TO com referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguin
tes cláusulas, fixando=se com responsabilidade e expensas do Municí-
pio:
a)- executar as suas expensas, e sem direito a reembolso, as obras -
complementares de infra estrutura, necessárias ao funcionamento-
do Parque Infantil;
b)- adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito
municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municípais
concernentes, bem como a expedição de alvarás e do auto de visto
ria e conclusao;
c)- prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada-
pela fiscalização da CDHU, garantindo-lhe o acesso, a qualquer -
tempo, ao local dos serviços, bem como os documentos relativos -
“ f15.02-
aos serviços executados ou em execução;
d)- prestar contas a CDHU, mediante apresentação das respectivas no -
tas fiscais e recibos para a consecução do objeto do presente -
contrato, na forma da legislação vigente,
-CDHU:
a)- emitir, a seu exclusivo critério, a Ordem de início de serviços;
b)- repassar ao município os recursos previstos para a consecução doe
objeto do presente contrato.
Artigo 29). As despesas decorrentes com a execução desta »-
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/11/1993,
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro del993
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta -
ria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
Secretario

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