| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, GLEBA DE TERRAS. |
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Para da Matuz 73 - Estado de Tones (146) CLASLO, ClMN2L é 6LI25L PROJETO DE LEI Nº 73/9; DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU NICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, - GLEBA DE TERRAS, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a rece - ber em doação pura e simples e sem onus de qualquer natureza, de ESCO - LASTICA DE CMARGO CAMPANHÃ ou quem de direito, uma área de terras, com- 79,10 metros quadrados, para acerto do leito carroçável e passeio públi co do prolongamento da rua I3 de Maio, após o cruzamento com a rua Cam- pos Salles, avaliada em CR$ 94.920,00, que assim se descreve e confron- ta: "Começa no marco O=PP, cravado na lateral para da rua |3 - de Maio, junto à divisa com terreno remanescente da SRA, ESCOLASTICA DE CAMARGO CAMPANHÃ; dat, segue até o marco nº Ol, numa extensao de 22,00 metros, fazendo divisa com a referida proprietária; daí, deflete à es querda e segue até encontrar o marco nº 02, numa extensao de 3,80 me -" tros; daí, deflete à esquerda e segue pela rua |3 de Maio até encontrar o marco nº 04, numa extensão de 12,00 metros, daí, deflete a esquerda - numa extensao de 10,395 metros, ainda pela rua |3 de Maio; daí, deflete à esquerda e segue até encontrar o marco Q=PP, onde teve início esta pg rimetral, numa extensao de 2,90 metros”, Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - Para da Matuz 73 - Estado de ones [ONO] CLISLO, CAMBRA o CL1264 a k PS di blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrarios PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 d enovembro helio) AR SIMÃO Aprovado € como Objeto de Prefeito Municipal sie RE meo errado vesiai do nom DR E .o present caaqat am iria De cúvado po ip er, 4/1 | despar ar ane sega. 088 despesa Se add , gonsoete E ADS ER APROV ADO POR JNANIMIDADE EM RR ÚNICA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Senhor Prefeito: Em atenção à Portaria nº 76/93 de 26/11/93 , damos abaixo, o Laudo Avaliatório, relativo a uma gleba de terras / descrita no memorial anexo de propriedade de Escolástica de Camargo Campanhã ou quem de direito. "LAUDO AVALIATÓRIO" 1- Considerando que a localização da gleba de terras com referência a area central da cidade, bem como está a mesma localizada no pe- rímetro urbano; 2- Considerando o aspecto toporráfico do terreno; 3- Considerando finalmente o valor de compra e venda de terrenos nas imediações. RESOLVEMOS : Avaliar o imóvel referido, por consenso unânime desta comissão, em CR$ 1.200,00 o M2, totalizando a area toda em CR$ 94.920,00 ( No- venta e quatro mil novecentos e vinte cruzeiros reais ). Itapuí, 26 de Novembro de 1993 Atenciosamente CARLOS ADALBERTO THOMAZELLA sidente b À Mem Membro AUTÓGRAFO Nº 72/93 PROJETO DE LEI Nº 73/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RE CEBER EM DOAÇÃO GLEBA DE TERRAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber/ em doação pura e sem ônus de qualquer natureza, de ESCOLASTICA DE CARMARGO CAMPA NHÃ ou quem de direito, uma área de terras, com 70,10 metros quadrados, para - acerto do leito carroçável e passeio público do prolongamento da rua 13 de maio apôs o cruzamento com a rua Campos Salles, avaliada em Cr$ 94.920,00, que assim/ se descreve e confronta: “Começa no marco O-PP, cravado na lateral para a rua 13 de Maio, junto à divisa com terreno remanescente da Sra. ESCOLASTICA DE CAMARGO CAM PANHÃ, daí, segue até o marco nº 01, numa extensão de 23,00 metros, fazendo divi sa com a referida proprietária; daí, deflete à esquerda e segue até encontrar o marco nº 02, numa extensão de 3,80 metros; dai, deflete à esquerda e segue pela/ rual3 de Maio até encontrar o marco nº 04, numa extensão de 12,00 metros, daí, - deflete a esquerda numa extensão de 1.,395 metros, ainda pela rua 13 de Maio; - daí, deflete à esquerda e segue atê encontrar o marco )-PP, onde teve início es- ta perimetral, numa extensão de 2,90 metros". Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revoga - m contrário. 7, 07 de dezembro de 1.993. das as disposiços . SERBLO-B9RTA BUENO ANTONJO) GUARNIERI SOBRINHO Secretário Presidente LEI Nº 1,688 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU- NICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, GLE BA DE TERRAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)-Fica o Executivo Municipal autorizado a rece - ber em doação pura e simples e sem onus de qualquer natureza, de ESCOLASTICA DE CAMARGO CAMPANHA ou quem de direito, uma área de - terras, com 79,10 metros quadrados, para acerto do leito carroça- vel e passeio público do prolongamento da rua 13 de Maio, após o cruzamento com a rua Campos Salles, avaliada em CR$ 94,920,00, - que assim se descreve e confronta: "Começa no marco 0=PP, cravado na lateral par da rua 18- de Maio, junto à divisa com terreno remanescente da Sra. Escolas tica de Camargo Campanhã; daí, segue até o marco nº 01, numa exten são de 22,00 metros, fazendo divisa com a referida proprietária '] daí, deflete à esquerda e segue até encontrar o marco nº 02, numa extensão de 3,80 metros; daí, deflete à esquerda e segue pela rua 13 de Maio até encontrar o marco nº 04, numa extensão de 12,00 me* tros; daí, deflete a esquerda numa extensão de 10,395 metros, aín da pela rua 13 de Maio; daí deflete à esquerda e segue até encon- trar o marco 0=PP, onde teve início esta perimetral, numa exten - são de 2,90 metros". Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua py - blicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro, He [1993 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre - taria da Prefeitura na data supra AD AF EO Secretário