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materia nº 73/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 73 / 1993
Date 1993-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, GLEBA DE TERRAS.
native_id8764

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Para da Matuz 73 - Estado de
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PROJETO DE LEI Nº 73/9;
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU
NICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, -
GLEBA DE TERRAS,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a rece -
ber em doação pura e simples e sem onus de qualquer natureza, de ESCO -
LASTICA DE CMARGO CAMPANHÃ ou quem de direito, uma área de terras, com-
79,10 metros quadrados, para acerto do leito carroçável e passeio públi
co do prolongamento da rua I3 de Maio, após o cruzamento com a rua Cam-
pos Salles, avaliada em CR$ 94.920,00, que assim se descreve e confron-
ta:
"Começa no marco O=PP, cravado na lateral para da rua |3 -
de Maio, junto à divisa com terreno remanescente da SRA, ESCOLASTICA DE
CAMARGO CAMPANHÃ; dat, segue até o marco nº Ol, numa extensao de 22,00
metros, fazendo divisa com a referida proprietária; daí, deflete à es
querda e segue até encontrar o marco nº 02, numa extensao de 3,80 me -"
tros; daí, deflete à esquerda e segue pela rua |3 de Maio até encontrar
o marco nº 04, numa extensão de 12,00 metros, daí, deflete a esquerda -
numa extensao de 10,395 metros, ainda pela rua |3 de Maio; daí, deflete
à esquerda e segue até encontrar o marco Q=PP, onde teve início esta pg
rimetral, numa extensao de 2,90 metros”,
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
Para da Matuz 73 - Estado de
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blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrarios
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 d enovembro helio)
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Aprovado € como Objeto de Prefeito Municipal
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Senhor Prefeito:
Em atenção à Portaria nº 76/93 de 26/11/93 ,
damos abaixo, o Laudo Avaliatório, relativo a uma gleba de terras /
descrita no memorial anexo de propriedade de Escolástica de Camargo
Campanhã ou quem de direito.
"LAUDO AVALIATÓRIO"
1- Considerando que a localização da gleba de terras com referência
a area central da cidade, bem como está a mesma localizada no pe-
rímetro urbano;
2- Considerando o aspecto toporráfico do terreno;
3- Considerando finalmente o valor de compra e venda de terrenos nas
imediações.
RESOLVEMOS :
Avaliar o imóvel referido, por consenso unânime desta comissão, em
CR$ 1.200,00 o M2, totalizando a area toda em CR$ 94.920,00 ( No-
venta e quatro mil novecentos e vinte cruzeiros reais ).
Itapuí, 26 de Novembro de 1993
Atenciosamente
CARLOS ADALBERTO THOMAZELLA
sidente
b À
Mem
Membro
AUTÓGRAFO Nº 72/93
PROJETO DE LEI Nº 73/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RE
CEBER EM DOAÇÃO GLEBA DE TERRAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber/
em doação pura e sem ônus de qualquer natureza, de ESCOLASTICA DE CARMARGO CAMPA
NHÃ ou quem de direito, uma área de terras, com 70,10 metros quadrados, para -
acerto do leito carroçável e passeio público do prolongamento da rua 13 de maio
apôs o cruzamento com a rua Campos Salles, avaliada em Cr$ 94.920,00, que assim/
se descreve e confronta:
“Começa no marco O-PP, cravado na lateral para a rua 13 de
Maio, junto à divisa com terreno remanescente da Sra. ESCOLASTICA DE CAMARGO CAM
PANHÃ, daí, segue até o marco nº 01, numa extensão de 23,00 metros, fazendo divi
sa com a referida proprietária; daí, deflete à esquerda e segue até encontrar o
marco nº 02, numa extensão de 3,80 metros; dai, deflete à esquerda e segue pela/
rual3 de Maio até encontrar o marco nº 04, numa extensão de 12,00 metros, daí, -
deflete a esquerda numa extensão de 1.,395 metros, ainda pela rua 13 de Maio; -
daí, deflete à esquerda e segue atê encontrar o marco )-PP, onde teve início es-
ta perimetral, numa extensão de 2,90 metros".
Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revoga -
m contrário.
7, 07 de dezembro de 1.993.
das as disposiços
.
SERBLO-B9RTA BUENO ANTONJO) GUARNIERI SOBRINHO
Secretário Presidente
LEI Nº 1,688
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU-
NICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO, GLE
BA DE TERRAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)-Fica o Executivo Municipal autorizado a rece -
ber em doação pura e simples e sem onus de qualquer natureza, de
ESCOLASTICA DE CAMARGO CAMPANHA ou quem de direito, uma área de -
terras, com 79,10 metros quadrados, para acerto do leito carroça-
vel e passeio público do prolongamento da rua 13 de Maio, após o
cruzamento com a rua Campos Salles, avaliada em CR$ 94,920,00, -
que assim se descreve e confronta:
"Começa no marco 0=PP, cravado na lateral par da rua 18-
de Maio, junto à divisa com terreno remanescente da Sra. Escolas
tica de Camargo Campanhã; daí, segue até o marco nº 01, numa exten
são de 22,00 metros, fazendo divisa com a referida proprietária ']
daí, deflete à esquerda e segue até encontrar o marco nº 02, numa
extensão de 3,80 metros; daí, deflete à esquerda e segue pela rua
13 de Maio até encontrar o marco nº 04, numa extensão de 12,00 me*
tros; daí, deflete a esquerda numa extensão de 10,395 metros, aín
da pela rua 13 de Maio; daí deflete à esquerda e segue até encon-
trar o marco 0=PP, onde teve início esta perimetral, numa exten -
são de 2,90 metros".
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua py -
blicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro, He [1993
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre -
taria da Prefeitura na data supra
AD AF EO
Secretário

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